1.7. Histórico das Constituições (1824 a 1988)
A Constituição Imperial de 1824 foi outorgada (imposta), tem como característica principal ter introduzido um quarto poder – o poder moderador, que era a expressão do poder do imperador D. Pedro I. Outras características: a forma de governo era a monarquia, o sistema de governo era o parlamentarista, a forma de estado era o estado unitário e o voto era indireto a depender da renda.

A Constituição de 1891 foi promulgada (e não outorgada), essa constituição extinguiu o quarto poder (poder moderador), mantendo os três poderes – poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Outra importante característica da Constituição de 1891 foi a introdução da federação como forma de Estado e da república como forma de governo, por isso esse período recebe a denominação da “primeira república”. Outro importante passo foi o voto direto, todavia eram permitidos apenas a participação dos homens maiores de vinte e um anos na votação.

Em 1934 foi promulgada a Constituição durante a Era de Vargas, que foi responsável pela criação da Justiça do Trabalho e introduziu voto secreto e feminino, essa constituição inaugurou a “segunda república”.

Entretanto, a Constituição de 1934 teve a vigência de apenas três anos, pois em 1937 o Getúlio Vargas outorgou (impôs) uma nova constituição, que institucionalizou um regime autoritário inspirado pelo fascismo italiano, o período foi denominado “Estado Novo”, as eleições passaram a ser indiretas e houve a supressão dos partidos políticos o Presidencialismo centralizou o poder. À época, o ordenamento jurídico foi apelidado de Constituição “polaca”.

Após o final da Segunda Guerra Mundial e com a derrota dos países do Eixo (Alemanha, Itália e Japão), houve uma pressão sobre o então governo ditatorial de Getúlio Vargas. O País ao mesmo tempo que, ao final da Segunda Guerra, lutava diretamente contra o fascismo europeu, era regido por um governo autoritário. Diante desse cenário, pressões internas e externas trouxeram como consequência o fim do “Estado Novo” com a promulgação da Constituição de 1946. A partir do novo ordenamento jurídico, foi reestabelecido o regime democrático e assegurou um rol de direitos previstos antes da constituição “polaca” de Vargas. Esse período é denominado de “terceira república”.

Em 1964, os militares, com o apoio de determinados grupos da sociedade brasileira, depuseram o então presidente Joao Goulart, sob a justificativa de uma suposta ameaça comunista, instaurando o regime militar que perdurou de 1964 a 1985.
O perídio foi marcado pela grande violência e repressão contra opositores do regime, que eram perseguidos pelo Estado brasileiro, no parlamento brasileiro, com a dissolução dos demais partidos políticos, havia apenas dois partidos – a Aliança Renovadora Nacional – Arena, partido da situação, e o Movimento Democrático Brasileiro – o MDB, oposição. Ao longo do regime militar foram editadas uma série de Atos Institucionais, que limitavam os direitos dos cidadãos e dos demais Poderes, dentre esses atos, foi editada a Constituição de 1967 (alguns historiadores defendem que essa Constituição foi outorgada, por estarmos sob a égide de um governo autoritário, outros afirmam que a mera aprovação daquela Constituição por parte do Congresso Nacional já a caracteriza como promulgada.
A despeito de tal discussão, para a prova devemos levar que a Constituição de 1967 foi editada sob o regime militar e visava institucionalizar o regime autoritário. Aquela Constituição mantinha os três poderes, mas sem independência política e as eleições passaram novamente a ser indiretas.

Por fim, temos a promulgação da Constituição Federal 1988, chamada também de “Constituição Cidadã”, pois foi concebida no processo de redemocratização e assegurou um rol amplo de direitos e garantias fundamentais. As eleições voltaram a ser diretas e os três poderes, por expressa previsão, são independentes e harmônicos entre si.

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Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) O constitucionalismo brasileiro, desde 1824, foi construído a partir de vertentes teóricas que estabeleceram continuidades e clivagens históricas no que se refere à essência e à interrelação das funções estatais, tanto no plano vertical como no horizontal, bem como à proteção dos direitos fundamentais. A partir dessa constatação, assinale a afirmativa correta.
A) A Constituição de 1824 adotou, de maneira rígida, a tripartição das funções estatais, que seriam repartidas entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
B) A Constituição de 1891 dispôs sobre o federalismo de cooperação e delineou um Estado Social e Democrático de Direito.
C) A Constituição de 1937 considerou o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição, detendo a última palavra no controle concentrado de constitucionalidade.
D) A Constituição de 1946 foi promulgada e reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de direitos e garantias individuais.
Comentários:
Alternativa A. ERRADA. A Constituição de 1824 é famosa por ter instituído o poder moderador, que na prática era a expressão do poder do D. Pedro I.
Alternativa B. ERRADA. A Constituição de 1891 introduziu a forma federativa de Estado e a forma de governo republicana no Brasil.
Alternativa C. ERRADA. A Constituição de 1937 foi outorgada durante o governo do Getúlio Vargas institucionalizando um regime autoritário.
Alternativa D. CORRETA. A Constituição de 1946, de fato, reestabeleceu o período democrático, após o regime autoritário de Getúlio Vargas, ainda aquela Constituição retomou um rol de direitos e garantias individuais.
Gabarito: Letra D