18.4. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF é ação que tem por objeto o controle concentrado que tem por objeto o afastamento de ato normativo violador de preceito fundamental previsto na Constituição Federal.
Como podemos observar, o dispositivo constitucional que prevê a ADPF é norma de eficácia limitada, portanto, há a necessidade regulamentação posterior para que a previsão constitucional produza todos seus efeitos. Nesse sentido, em 1999 o Congresso Nacional editou a Lei nº 9.882, que regulamentou a ADPF.
18.4.1. Parâmetro de Controle
Nas ações do controle concentrado, em geral, demonstrou-se que serve como parâmetro de controle de constitucionalidade todas aquelas normas previstas no diploma constitucional, independente do seu teor, bem como aquelas normas que possuem status constitucional. Na ADPF, no entanto, a definição é bastante diferente. Aqui, não é toda norma constitucional que servirá de parâmetro, mas apenas e tão somente aquelas consideradas preceitos fundamentais.
Embora não seja pacífico na doutrina e na jurisprudência, encontra-se definido como parâmetro de controle por meio de ADPF:
a) Os princípios fundamentais;
b) Direitos e garantias fundamentais (cláusulas pétreas);
c) Princípios constitucionais sensíveis.
Mas lembre-se: não há definição clara do que seria preceito fundamental, cabendo ao STF analisar caso a caso o cabimento da ADPF.
18.4.2. Legitimados
Os legitimados para propor a ADPF são os mesmos da ADI (art. 2º, Lei nº 9.882).
18.4.3. Caráter subsidiário
A ADPF tem caráter subsidiário (princípio da subsidiariedade), isto é, apenas será cabível a propositura da ADPF quando não houver outro meio de sanar a violação a preceito fundamental (art. 4º, § 1º, Lei nº 9.882/99).
18.4.4. Objeto
A ADPF pode ser autônoma ou incidental. A ADPF autônoma é do tipo controle concentrado, que independe de discussão de um caso concreto, já a ADPF incidental é aquela proposta no bojo da discussão de um caso concreto. A ação pode ser classificada também como preventiva (evitar lesão) e repressiva (reparar a lesão). Vejamos o art. 1º da Lei nº 9.882/99:
Art. 1º A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (...)
Dessa forma, são três as hipóteses para se propor a ADPF:
i) - Evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (ADPF autônoma preventiva);
ii) - Reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (ADPF autônoma repressiva)
iii) - Diante de relevante controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (ADPF incidental).
Peculiaridades da ADPF:
Aspecto Temporal: é possível o ajuizamento de ADPF contra ato normativo anterior à Constituição Federal – somente na ADPF admite-se essa possibilidade.
Fungibilidade entre ADPF e ADI: o STF tem reconhecido a possibilidade de acolhimento da ADPF como ADIn, quando o objeto da ação assim determine.
Contra Ato Normativo Municipal: é possível o ajuizamento de ADPF contra ato normativo municipal que contrariar preceito fundamental – não é possível o ajuizamento de outras ações diretas em face de ato normativo municipal contestado em face da Constituição Federal.
Conforme entendimento jurisprudencial, elencamos situações em que é admitida a propositura de ADPF e que não é admitida a propositura de ADPF
Atos que podem e ser objeto de ADPF: atos omissivos e comissivos; atos do poder público de qualquer esfera da federação; atos de efeitos concretos ou singulares, exceto decisão judicial; atos normativos secundários; atos anteriores à CF/88; atos normativos já revogados; ato normativo de eficácia já exaurida;
Atos que não podem e ser objeto de ADPF: veto de chefe do poder executivo a projeto de lei; súmula do STF sem caráter vinculante; projetos legislativos; lei editada para determinar o cumprimento de acordo coletivo de trabalho; lei orçamentária cuja eficácia já se exauriu; súmula vinculante, quando a pretensão da ADPF for revisá-la, interpretá-la ou cancelá-la.
Observação: em relação ao procedimento, medidas cautelares, efeitos da decisão e outros temas, aplica-se à ADPF as mesmas regras aplicáveis à ADIn.
Quadro-resumo: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF

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Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Numerosas decisões judiciais, contrariando portarias de órgãos ambientais e de comércio exterior, concederam autorização para que sociedades empresárias pudessem importar pneus usados. Diante disso, o Presidente da República ingressa com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sustentando que tais decisões judiciais autorizativas da importação de pneus usados teriam afrontado preceito fundamental, representado pelo direito à saúde e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A partir do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) A ADPF não se presta para impugnar decisões judiciais, pois seu objeto está adstrito às leis ou a atos normativos federais e estaduais de caráter geral e abstrato, assim entendidos aqueles provenientes do Poder Legislativo em sua função legislativa.
B) A ADPF tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, ainda que de efeitos concretos ou singulares; logo, pode impugnar decisões judiciais que violem preceitos fundamentais da Constituição, desde que observada a subsidiariedade no seu uso.
C) Embora as decisões judiciais possam ser impugnadas por ADPF, a alegada violação do direito à saúde e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado não se insere no conceito de preceito fundamental, conforme rol taxativo constante na Lei Federal nº 9.882/99.
D) A ADPF não pode ser admitida, pois o Presidente da República, na qualidade de chefe do Poder Executivo, não detém legitimidade ativa para suscitar a inconstitucionalidade de ato proferido por membros do Poder Judiciário, sob pena de vulneração ao princípio da separação dos poderes.
Comentários:
A questão exige o conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF é ação que tem por objeto o controle concentrado que tem por objeto o afastamento de ato normativo violador de preceito fundamental previsto na Constituição Federal. De acordo com art. 1º da Lei n.º 9.882/99 – que dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, temos: Art. 1º A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. (Grifo nosso).
Ainda, conforme o art. 4º, § 1º, da mesma lei: Art. 4º (...) § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. (Grifo nosso).
Portanto, devemos assinalar como correta a alternativa: A ADPF tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, ainda que de efeitos concretos ou singulares; logo, pode impugnar decisões judiciais que violem preceitos fundamentais da Constituição, desde que observada a subsidiariedade no seu uso.
Gabarito: Letra B
2 - (FGV – OAB – XVIII Exame / 2015) A Lei Z, elaborada recentemente pelo Poder Legislativo do Município M, foi promulgada e passou a produzir seus efeitos regulares após a Câmara Municipal ter derrubado o veto aposto pelo Prefeito. A peculiaridade é que o conteúdo da lei é praticamente idêntico ao de outras leis que foram editadas em milhares de outros Municípios, o que lhe atribui inegável relevância. Inconformado com a derrubada do veto, o Prefeito do Município M, partindo da premissa de que a Lei Z possui diversas normas violadoras da ordem constitucional federal, pretende que sua inconstitucionalidade seja submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal.
A partir das informações acima, assinale a opção que se encontra em consonância com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil.
A) O Prefeito do Município M, como agente legitimado pela Constituição Federal, está habilitado a propor arguição de descumprimento de preceito fundamental questionando a constitucionalidade dos dispositivos que entende violadores da ordem constitucional federal.
B) A temática pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade ou de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.
C) A Lei Z não poderá ser objeto de ação, pela via concentrada, perante o Supremo Tribunal Federal, já que, de acordo com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, atos normativos municipais só podem ser objeto de controle, caso se utilize como paradigma de confronto a Constituição Federal, pela via difusa.
D) Os dispositivos normativos da Lei Z, sem desconsiderar a possibilidade de ser realizado o controle incidental pela via difusa, podem ser objeto de controle por via de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. O Prefeito do Município não é legitimado para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 103 da CF c/c art. 2º, I, da Lei nº 9.882/1999).
Alternativa B. INCORRETA. Lei municipal não pode ser questionada por ADI (art. 102, I, CF).
Alternativa C. INCORRETA. Leis municipais podem ser objeto de controle de constitucionalidade pela via concentrada - arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 1º, parágrafo único, I, Lei nº 9.882/1999).
Alternativa D. CORRETA.
Gabarito: letra D
3 - (FGV – OAB – XIII Exame / 2014) A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), regulada pela Lei nº 9.882/99, tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Com base no legalmente disposto sobre a ADPF, assinale a opção correta.
A) Face à extraordinariedade da ADPF, a decisão de indeferimento liminar da petição inicial é irrecorrível.
B) De acordo com a Lei nº 9.882/99, vige o princípio da subsidiariedade quanto ao cabimento da ADPF.
C) A decisão proferida em ADPF produzirá somente efeitos erga omnes e ex tunc.
D) O prefeito de qualquer município pode propor ADPF contra lei local perante o STF.
Comentários:
Como estudamos, somente caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) quando não houver outro meio de sanar a violação a preceito fundamental (princípio da subsidiariedade). Vejamos o que prevê o art. 4º, § 1º, da Lei n.º 9.882/99, que dispõe sobre o processo e julgamento de ADPF: Art. 4º (...) § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. (grifo nosso).
Assim, devemos assinalar que: De acordo com a Lei nº 9.882/99, vige o princípio da subsidiariedade quanto ao cabimento da ADPF.
Gabarito: Letra B