14.4. “Quinto constitucional”

A Constituição Federal determina que um quinto das vagas como desembargador para os Tribunais Regionais Federais e para os Tribunais de Justiça sejam destinadas a membros originários da Advocacia e do Ministério Público.

Art. 94Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibadacom mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. (Grifo nosso).

São muitas informações, vamos lá, para os membros do Ministérios Público serem indicados é necessário que tenham:

·  Mais de dez anos de carreira

Já para os advogados serem indicados para o “quinto constitucional” é necessário que tenham:

 

· Mais de dez anos de efetiva atividade profissional

· Notório saber jurídico e

· Reputação ilibada,

 

Os órgãos de representação das respectivas classes (membros no Ministério Público e Advocacia) indicarão aqueles que poderão ocupar o “quinto constitucional”, por meio de lista sêxtupla. A partir dessa lista, o tribunal que será destinatário da vaga, formará lista tríplice, enviando-a ao Chefe do Poder Executivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

De forma gráfica, temos o seguinte procedimento previsto pelo art. 94, da CF, quanto ao “quinto constitucional”:

Por fim, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004 (“Reforma do Poder Judiciário”) há expressamente a exigência da observância do quinto constitucional para a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Em relação ao Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Superior Tribunal Militar (STM), não serão aplicadas às regras relativas ao “quinto constitucional”.