13.5. Medidas Provisórias

As medidas provisórias são atos normativos editados pelo Presidente da República com força de Lei, em casos de relevância e urgência (art. 62, CF). O termo “provisória” se dá em razão de essas medidas não se perpetuarem no ordenamento jurídico, elas possuem cláusula resolutiva. Isso porque, devem ser submetidas às análises do Poder Legislativo. Transcrevemos abaixo o dispositivo constitucional:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

Portanto, para que seja possível a edição de Medida Provisória, deve-se observar os requisitos de relevância e urgência.

Relevância: a matéria a ser tratada deve ser de interesse social e ter por objetivo o bom funcionamento do estado;

Urgência: somente é possível a edição de Medida Provisória caso a situação de urgência comprovada impedir o tratamento da questão pelas vias legislativas (pelo procedimento sumário, por exemplo).

As medidas provisórias não se confundem com o procedimento legislativo sumário, as medidas provisórias são atos normativos editados pelo Presidente da República nos casos em que há relevância e urgência. Já o procedimento legislativo sumário se dá pela solicitação do Presidente da República para que projetos de sua inciativa tramitem no parlamento com urgência.

 

13.5.1. Limitações materiais à medida provisória

A Constituição Federal estabeleceu limitações materiais à medida provisória, vejamos:

Art. 62 (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual civil;

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III – reservada a lei complementar;

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

Assim sendo, medida provisória não poderá tratar sobre: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil. Destacamos as três últimas vedações: medida provisória não poderá dispor sobre matéria relativa ao direito penal, direito processual penal e direito processual civil.

Ainda, em regra, não será poderá editar medida provisória relativa às matérias orçamentária (Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual e créditos adicionais e suplementares. Há uma exceção! Poderá se editar medida provisória para a abertura de crédito extraordinário.

O inciso II estabelece que medida provisória não poderá ser editada se visar a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro, trata-se da vedação ao confisco incluída pela EC nº 32/2001. O inciso III apenas repisa que medida provisória não disporá sobre matéria reservada a lei complementar.

Finalmente o inciso IV veda medida provisória sobre tema já disciplinado por projeto de lei que esteja pendente da deliberação do executivo (sanção ou veto).

 

13.5.2. Procedimento relativo às Medidas Provisórias

Após publicação da Medida Provisória pelo Presidente da República, ele a encaminhará ao Congresso Nacional para apreciação. Recebida a comunicação pelo Congresso Nacional, será formada comissão parlamentar mista de 12 senadores e 12 deputados federais, que irão emitir parecer prévio acerca da constitucionalidade ou não da medida e dos pressupostos de relevância e urgência.

Em seguida, remete-se para apreciação do plenário das casas, sendo que será possível a apresentação de emendas (sugestões de alteração) na Medida Provisória.

Sendo aprovada a Medida Provisória sem emendas, será ela convertida em lei, sem que seja necessária a deliberação executiva (sanção ou veto). Se aprovada com emendas, deverá haver apreciação do Presidente da República para sanção ou veto.

Por fim, o prazo de tramitação das medidas provisórias no Congresso Nacional é de 60 dias prorrogável por igual período. Ultrapassado esse prazo, a medida perderá eficácia.

 

13.5.3. Especificidades das Medidas Provisórias

Abaixo estão compiladas as principais informações referentes à medida provisória, senão vejamos:

  • A medida provisória é espécie normativa precária, uma vez que se não convertida em lei, perderá sua eficácia desde a publicação.
  • Em razão de sua precariedade, a medida provisória não revoga lei, mas apenas suspende sua eficácia. Uma vez convertida a mp em lei haverá revogação tácita ou expressa de outras leis.
  • Se a medida provisória perder sua eficácia ou for rejeitada, o senado deverá editar decreto legislativo para regular as relações jurídicas afetadas enquanto estava em vigor a medida. Não sendo editado decreto legislativo pelo senado no prazo de 60 dias após a perda da eficácia ou rejeição, serão aplicadas as regras de ultra eficácia.
  • Não se pode reeditar medida provisória rejeitada na mesma sessão legislativa.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) Diante das intensas chuvas que atingiram o Estado Alfa, que se encontra em situação de calamidade pública, o Presidente da República, ante a relevância e urgência latentes, edita a Medida Provisória nº XX/19, determinando a abertura de crédito extraordinário para atender às despesas imprevisíveis a serem realizadas pela União, em decorrência do referido desastre natural.

A partir da situação hipotética narrada, com base no texto constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

A)  A Constituição de 1988 veda, em absoluto, a edição de ato normativo dessa natureza sobre matéria orçamentária, de modo que a abertura de crédito extraordinário deve ser feita por meio de lei ordinária de iniciativa do Chefe do Executivo.

B)  A Constituição de 1988 veda a edição de ato normativo dessa natureza em matéria de orçamento e créditos adicionais e suplementares, mas ressalva a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.

C)  O ato normativo editado afronta o princípio constitucional da anterioridade orçamentária, o qual impede quaisquer modificações nas leis orçamentárias após sua aprovação pelo Congresso Nacional e consequente promulgação presidencial.

D)  O ato normativo editado é harmônico com a ordem constitucional, que autoriza a edição de medidas provisórias que versem sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais, suplementares e extraordinários, desde que haja motivação razoável.

Comentários:

Nos termos do artigo 62, § 1º, I, “d”, da CF/88:

Art. 62 (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I - relativa a: (...)

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (grifo nosso)

Por sua vez, o artigo 167, §3º, da CF/88 dispõe:

Art. 167 (...) § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (Grifos nossos)

Assim, o art. 167, § 3º, da CF/88, preceitua que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. Por fim, não há óbice à edição de Medida Provisória no caso de abertura de crédito extraordinário.

Sendo assim, nosso gabarito é: A Constituição de 1988 veda a edição de ato normativo dessa natureza em matéria de orçamento e créditos adicionais e suplementares, mas ressalva a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.

Gabarito: Letra B

 

2 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Ante o iminente vencimento do prazo para adimplemento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante o Fundo Monetário Internacional, bem como diante da grave crise econômica enfrentada pelo Estado, o Presidente da República, no regular exercício do mandato, edita a Medida Provisória X. A medida dispõe sobre a possibilidade de detenção e sequestro, pelo governo federal, de bens imóveis com área superior a 250 m² situados em zonas urbanas, desde que não se trate de bem de família e que o imóvel esteja desocupado há mais de dois anos.

Sobre a Medida Provisória X, com base na CRFB/88, assinale a afirmativa correta.

A)  É inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda, expressamente, que tal espécie normativa disponha sobre matéria que vise a detenção ou o sequestro de bens.

B)  É inconstitucional, pois trata de matéria já regulamentada pelo legislador ordinário, qual seja, a possibilidade de desapropriação de bens imóveis urbanos por necessidade ou utilidade pública.

C)  Ela não se revela adequada ao cumprimento do requisito de urgência porque só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, caso venha a ser convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

D)  É constitucional, pois foram respeitados os requisitos de relevância e urgência, desde que seja submetida de imediato ao Congresso Nacional, perdendo eficácia se não for convertida em lei no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.

Comentários:

A questão cobra a temática “medidas provisórias”, mais precisamente uma das hipóteses de vedação à edição de medidas provisórias, conforme estabelece o art. 62, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...)

II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (...) (Grifo nosso)

Portanto, sobre a Medida Provisória X narrada no caput da questão devemos assinalar que: É inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda, expressamente, que tal espécie normativa disponha sobre matéria que vise a detenção ou o sequestro de bens.

Gabarito: letra A

 

3 - (FGV – XIV Exame / 2014) O Presidente da República, diante da nova onda de protestos, decide, por meio de medida provisória, criar um novo tipo penal para coibir os atos de vandalismo. A medida provisória foi convertida em lei, sem impugnações.  Com base nos dados fornecidos, assinale a opção correta.

A)  Não há ofensa ao princípio da reserva legal na criação de tipos penais por meio de medida provisória, quando convertida em lei.

B)  Não há ofensa ao princípio da reserva legal na criação de tipos penais por meio de medida provisória, pois houve avaliação prévia do Congresso Nacional.

C)  Há ofensa ao princípio da reserva legal, pois não é possível a criação de tipos penais por meio de medida provisória.

D)  Há ofensa ao princípio da reserva legal, pois não cabe ao Presidente da República a iniciativa de lei em matéria penal.

Comentários:

O art. 62, § 1º, I, da Constituição Federal dispõe sobre as matérias que não podem ser tratadas por medida provisória, vejamos in verbis:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual civil;

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (...) (grifo nosso).

Portanto, uma medida provisória não poderá criar um novo tipo penal. Assim, nosso gabarito é: Há ofensa ao princípio da reserva legal, pois não é possível a criação de tipos penais por meio de medida provisória.

Gabarito: Letra C