7.1.9. Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017)
Numerosos partidos políticos de
oposição ao governo federal iniciaram tratativas a fim de se fundirem, criando
um novo partido, o Partido Delta. Almejam, com isso, criar uma força política
de maior relevância no contexto nacional. Preocupados com a repercussão da
iniciativa no âmbito das políticas regionais e percebendo que as tratativas
políticas estão avançadas, alguns deputados federais buscam argumentos
jurídico-constitucionais que impeçam a criação desse novo partido.
Em reunião, concluem que, embora o quadro jurídico-constitucional brasileiro não vede a fusão de partidos políticos, estes, como pessoas jurídicas de direito público, somente poderão ser criados mediante lei aprovada no Congresso Nacional.
Ao submeterem essas conclusões a um competente advogado, este, alicerçado na Constituição da República, afirma que os deputados federais
A) estão corretos quanto à possibilidade de fusão entre partidos políticos, mas equivocados quanto à necessidade de criação de partido por via de lei, já que, no Brasil, os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito privado.
B) estão equivocados quanto à possibilidade de fusão entre partidos políticos no Brasil, embora estejam corretos quanto à necessidade de que a criação de partidos políticos se dê pela via legal, por serem pessoas jurídicas de direito público.
C) estão equivocados, pois a Constituição da República não só proibiu a fusão entre partidos políticos como também deixou a critério do novo partido político escolher a personalidade jurídica de direito que irá assumir, pública ou privada.
D) estão corretos, pois a Constituição da República, ao exigir que a criação ou a fusão de partidos políticos se dê pela via legislativa, concedeu ao Congresso Nacional amplos poderes de fiscalização para sua criação ou fusão.
Comentários:
Como vimos em aula a CF/1988 estabeleceu em seu art.
17 que é “livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos”. Ainda, sua personalidade é de direito privado e é adquirida somente
quando seus estatutos são registrados no TSE.
Portanto, resta a como resposta a opção: Estão corretos quanto à possibilidade de fusão entre partidos políticos, mas equivocados quanto à necessidade de criação de partido por via de lei, já que, no Brasil, os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito privado.
Gabarito: letra A
2 - (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2009) Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos.
A) A CF consagra o princípio da liberdade partidária de modo ilimitado e irrestrito, não admitindo condicionantes para a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos.
B) Os partidos políticos somente adquirem personalidade jurídica após duplo registro: no registro civil das pessoas jurídicas e no tribunal regional eleitoral do estado em que estão sediados.
C) Como sujeitos de direitos, os partidos políticos têm legitimidade para atuar em juízo, e, se tiverem representação no Congresso Nacional, podem ajuizar mandado de segurança coletivo.
D) Somente os partidos com representação no Congresso Nacional podem usufruir dos recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Comentários:
Alternativa A. ERRADA. Nos termos do art. 17, da Constituição Federal, é livre
a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a
soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos
fundamentais da pessoa humana, devendo ser observado uma série de requisitos.
Alternativa B. ERRADA. Os partidos políticos somente adquirem personalidade jurídica após registrarem seus estatutos no TSE.
Alternativa C. CORRETA. Conforme o art. 17, da Constituição Federal, os partidos políticos têm legitimidade para atuar em juízo e se tiverem representação no Congresso podem tanto ajuizar um mandado de segurança coletivo quanto um mandado de injunção coletivo (art. 5º, LXX, CF/88).
Alternativa D. ERRADA. Aqui temos uma alteração prevista na EC nº 97/2017. Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
- 1º - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
- 2º - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Gabarito: Letra C