Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017Considere a seguinte situação hipotética: Decreto Legislativo do Congresso Nacional susta Ato Normativo do Presidente da República que exorbita dos limites da delegação legislativa concedida.

Insatisfeito com tal Iniciativa do Congresso Nacional e levando em consideração o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, o Presidente da República pode

A) deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pois não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade de decreto legislativo.

B) recorrer ao controle preventivo jurisdicional mediante o ajuizamento de um Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal.

C) deflagrar o controle repressivo político mediante uma representação de inconstitucionalidade, pois se trata de um ato do Poder Legislativo.

D) deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário.

Comentários:

A questão versa sobre o controle de constitucionalidade repressivo. O Decreto Legislativo do Congresso Nacional é ato normativo primário (art. 59, CF/1988), por conseguinte, conforme mandamento constitucional, competirá ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federa (art. 102, I, a, CF/1988). Portanto, devemos assinalar que: Deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário.

Gabarito: Letra D

 

2 - (VUNESP – OAB – Exame / 2007) O Supremo Tribunal Federal não tem admitido o controle por meio de ação direta de inconstitucionalidade de: 

A) decreto autônomo.

B) emenda à Constituição.

C) tratado internacional incorporado à ordem jurídica brasileira.

D) norma constitucional originária.

Comentários:

A doutrina e STF (ADI 4.097-AgR) entendem que não pode ser objeto de controle de constitucionalidade norma constitucional originária, assim devemos assinalar como correta a alternativa: Norma constitucional originária.

Gabarito: Letra D


3 - (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019O Estado Alfa promulgou, em 2018, a Lei Estadual X, concedendo unilateralmente isenção sobre o tributo incidente em operações relativas à circulação interestadual de mercadorias (ICMS) usadas como insumo pela indústria automobilística.

O Estado Alfa, com isso, atraiu o interesse de diversas montadoras em ali se instalarem. A Lei Estadual X, no entanto, contraria norma da Constituição da República que dispõe caber a lei complementar regular a forma de concessão de incentivos, isenções e benefícios fiscais relativos ao ICMS, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal. Em razão da Lei Estadual X, o Estado Beta, conhecido polo automobilístico, sofrerá drásticas perdas em razão da redução na arrecadação tributária, com a evasão de indústrias e fábricas para o Estado Alfa.

Diante do caso narrado, com base na ordem jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

A) O Governador do Estado Beta não detém legitimidade ativa para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual X, uma vez que, em âmbito estadual, apenas a Mesa da Assembleia Legislativa do respectivo ente está no rol taxativo de legitimados previsto na Constituição.

B) A legitimidade do Governador do Estado Beta restringe-se à possibilidade de propor, perante o respectivo Tribunal de Justiça, representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.

C) A legitimidade ativa do Governador para a Ação Direta de Inconstitucionalidade vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação; logo, não podem impugnar ato normativo oriundo de outro Estado da Federação.

D) O Governador do Estado Beta é legitimado ativo para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual X, a qual, mesmo sendo oriunda de ente federativo diverso, provoca evidentes reflexos na economia do Estado Beta.

Comentários:

A questão cobra o tema controle de constitucionalidade, mais precisamente os legitimados para a propositura de ADI. Vejamos o que dispõe o Artigo 103 da Constituição Federal de 1988:

Artigo 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (grifo nosso).

Ressalte-se que, para haver legitimidade do governador do Estado ou do Distrito Federal para propositura de ADI deve provar pertinência temática, por ser um “legitimado especial”. Outro ponto de destaque é que o governador poderá propor ADI em relação à lei estadual de seu Estado ou lei estadual de outro Estado, desde que, nesse último caso tal lei afete seu Estado.

Diante do exposto, devemos assinar a alternativa: O Governador do Estado Beta é legitimado ativo para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual X, a qual, mesmo sendo oriunda de ente federativo diverso, provoca evidentes reflexos na economia do Estado Beta.

Gabarito: Letra D

 

4 - (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2008) A concessão de medida cautelar pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade,

A) tem o mesmo efeito da revogação da lei ou ato normativo impugnado.

B) torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

C) é sempre dotada de efeito ex tunc.

D) será dotada de eficácia erga omnes se houver expressa manifestação do Tribunal nesse sentido.

Comentários:

Em algumas situações, ante o risco que esses atos normativos alegadamente inconstitucionais podem trazer à sociedade, admite-se a concessão de medidas cautelar nessas ações diretas. Em regra, a medida cautelar tem efeito ex tunc (não retroage, salvo expressa manifestação em contrário) e erga omnes (Artigo 11, parágrafo primeiro, da Lei n.º 9.868/99). Ainda, nos termos do parágrafo segundo do mesmo dispositivo, a “concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário”.

Logo, devemos assinalar que concessão de medida cautelar pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade: Torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

Gabarito: Letra B


5 - (FGV – OAB – XXXIX Exame / 2023O Presidente da República promulgou a Lei Federal XX/2022, versando sobre certa matéria, que também poderia ser objeto de medida provisória. Tal lei vem sendo aplicada normalmente por diversos órgãos judiciais e administrativos do País.

No entanto, convicto da inconstitucionalidade da Lei Federal XX/2022, um legitimado resolveu ajuizar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o referido diploma legal. No julgamento da ADI, o Plenário do STF resolve, por maioria absoluta de seis Ministros, julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal XX/2022.

Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção que está de acordo com o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.

A) A decisão final de mérito do STF no julgamento da ADI tem efeito vinculante todo o Poder Judiciário, incluindo o próprio Pleno do Tribunal.

B) O Presidente da República poderá editar medida provisória sobre a matéria, porque, ao exercer função legislativa, não está vinculado à decisão definitiva de mérito do STF, proferida em sede de ADI.

C) A decisão definitiva de mérito proferida pelo STF no julgamento da referida ADI produz efeito erga omnes, porque vincula plenamente todos os três Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário).

D) Apenas a Administração Pública direta, nas esferas federal, estadual e municipal, está vinculada à decisão definitiva de mérito proferida pelo STF em sede de ADI.

Comentários:

De acordo com o art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99, “a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal”. Interessante ponto trazido pela questão é sobre a vinculação ou não dos efeitos da declaração constitucionalidade ou de inconstitucionalidade sobre o Poder Executivo quando edita medida provisória. O entendimento é que quando o Poder Executivo atua na função legislativa, ou seja, quando o Presidente da República edita medida provisória, o efeito erga omnes da declaração constitucionalidade ou de inconstitucionalidade não alcança a edição daquela norma. Portanto, o Presidente da República poderá editar medida provisória sobre a matéria, porque, ao exercer função legislativa, não está vinculado à decisão definitiva de mérito do STF, proferida em sede de ADI.

Gabarito: letra B


6 - (FGV – OAB – XXXV Exame / 2022) Em decisão de mérito proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), os Ministros do Supremo Tribunal Federal declararam inconstitucional o Art. 3º da Lei X. Na oportunidade, não houve discussão acerca da possibilidade de modulação dos efeitos temporais da referida decisão.

Sobre a hipótese, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta. 

A) A decisão está eivada de vício, pois é obrigatória a discussão acerca da extensão dos efeitos temporais concedidos à decisão que declara a inconstitucionalidade.

B) A decisão possui eficácia temporal ex tunc, já que, no caso apresentado, esse é o natural efeito a ela concedido.

C) Nesta específica ação de controle concentrado, é terminantemente proibida a modulação dos efeitos temporais da decisão.

D) A decisão em tela possui eficácia temporal ex nunc, já que, no caso acima apresentado, esse é o efeito obrigatório.

 

Comentários:

Conforme estabelece o art. 27 da Lei nº 9.868/99, que trata da modulação dos efeitos temporais de decisão em sede de ADI, vejamos: “Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.” Dessa forma, em regra, os efeitos de decisão de ADI são retroativos (ex tunc), salvo na hipótese de 2/3 dos ministros decidirem restringir tais efeitos.

Gabarito: letra B


7 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão definitiva de mérito proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarou inconstitucional determinada lei do Estado Alfa.

Meses após a referida decisão, o Estado Sigma, após regular processo legislativo e sanção do Governador, promulga uma lei estadual com teor idêntico àquele da lei federal que fora declarada inconstitucional pelo STF.

Com base no ordenamento jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

A) As decisões proferidas em sede de controle concentrado, como no caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade, gozam de efeitos erga omnes e vinculam o Poder Legislativo e o Poder Executivo; logo, a inconstitucionalidade da lei do Estado Sigma pode ser arguída em reclamação ao STF.

B) A norma editada pelo Estado Sigma, ao contrariar decisão definitiva de mérito proferida pela Suprema Corte, órgão de cúpula do Poder Judiciário ao qual compete, precipuamente, a guarda da Constituição, já nasce nula de pleno direito e não produz quaisquer efeitos.

C) A decisão definitiva de mérito proferida pelo STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade não possui efeito vinculante, razão pela qual inexiste óbice à edição de lei estadual com teor idêntico àquele de outra lei estadual que fora declarada inconstitucional pela Suprema Corte.

D) A referida decisão proferida pelo STF, declarando a inconstitucionalidade da lei do Estado Alfa, apenas vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, não o Poder Legislativo em sua função típica de legislar; logo, pode ser proposta nova ADI.

Comentários:

O tema dos efeitos das decisões definitivas de mérito no âmbito do controle de constitucionalidade é recorrente, atenção ao tema. Vejamos o que dispõe o parágrafo segundo do Artigo 102, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

Artigo 102 (...) parágrafo segundo As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (grifo nosso).

Assim, no controle concentrado as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF não atingem o Poder Legislativo em sua função típica legiferante, bem como, não atinge também o Poder Executivo quando atua na função legislativa, como na edição de Medidas Provisórias, Decretos Autônomos etc.

Dessa forma, resta correta a alternativa: A referida decisão proferida pelo STF, declarando a inconstitucionalidade da lei do Estado Alfa, apenas vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, não o Poder Legislativo em sua função típica de legislar; logo, pode ser proposta nova ADI.

Gabarito: Letra D

 

8 – (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2006) Considere que, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou procedimento hermenêutico de “interpretação conforme” e declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, de determinado artigo de lei complementar federal. Nessa situação, considerando que o referido acórdão nada dispõe acerca da extensão dos seus efeitos, a declaração de inconstitucionalidade

A) tem efeitos éqxce nunque, pois a atribuição de efeitos retroativos a um acórdão somente pode ser feita mediante determinação expressa, na própria decisão, da maioria absoluta dos membros do tribunal.

B) tem efeitos inter partes, por tratar-se de declaração de inconstitucionalidade parcial.

C) tem efeitos erga omnes éqxce tunque.

D) somente terá efeito vinculante caso o Senado Federal suspenda a eficácia do dispositivo declarado inconstitucional.

Comentários:

Nos termos do Artigo 28, parágrafo único, da Lei n.º 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:

Artigo 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. (grifo nosso).

Logo, de acordo com o caso narrado e o dispositivo citado devemos assinalar que: Tem efeitos erga omnes e éqxce tunque.

Gabarito: Letra C


9 - (FGV – OAB – IV Exame / 2011) Em relação ao controle de constitucionalidade em face da Constituição Estadual, assinale a alternativa correta.

A) Compete aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, reconhecida a legitimação para agir aos mesmos órgãos e entidades legitimados a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

B) A decisão do Tribunal de Justiça que declara a inconstitucionalidade de lei local em face da Constituição Estadual é irrecorrível, ressalvada a oposição de embargos declaratórios. 

C) Não ofende a Constituição da República norma de Constituição Estadual que atribui legitimidade para a propositura de representação de inconstitucionalidade aos Deputados Estaduais e ao Procurador-Geral do Estado. 

D) Não é possível o controle de constitucionalidade no plano estadual, no modo concentrado, se a norma constitucional estadual tomada como parâmetro reproduzir idêntico conteúdo de norma constitucional federal.

Comentários:

De acordo com o art. 125, caput e § 1º, da CF/1988:

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. (...)

§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. (grifo nosso).

Assim sendo, temos apenas a vedação da atribuição da legitimação a um único órgão, logo, devemos assinalar como correta: Não ofende a Constituição da República norma de Constituição Estadual que atribui legitimidade para a propositura de representação de inconstitucionalidade aos Deputados Estaduais e ao Procurador-Geral do Estado. 

Gabarito: Letra C


10 - (VUNESP – OAB – Exame / 2007) O controle concentrado da constitucionalidade das leis é exercido pelo 

A) presidente da República, quando este veta projeto de lei.

B) Supremo Tribunal Federal (STF), quando este julga recurso extraordinário.

C) tribunal de justiça do estado, quando este julga ação direta de inconstitucionalidade.

D) juiz singular de primeiro grau, quando este julga mandado de segurança coletivo.

Comentários:

O art. 125, § 2º, da CF, assim dispõe:

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. (...)

§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. (grifo nosso).

Logo, é de competência do tribunal de justiça do estado o controle concentrado de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. Assim, a alternativa correta é: Tribunal de justiça do estado, quando este julga ação direta de inconstitucionalidade.

Gabarito: Letra C