Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) Pedro promove ação de cobrança em face de José, pelo descumprimento de contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes. O processo instaurado teve seu curso normal, e o pedido foi julgado procedente, com a condenação do réu a pagar o valor pleiteado. Não houve recurso e, na fase de cumprimento de sentença, o executado é intimado a efetuar o pagamento e pretende ofertar resistência.
Sobre a postura adequada para o executado tutelar seus interesses, assinale a afirmativa correta.
A) Deve oferecer embargos à execução e, para tanto, deverá garantir o juízo com penhora, depósito ou caução.
B) Deve oferecer impugnação à execução, devendo garantir o juízo com penhora, depósito ou caução.
C) Deve oferecer embargos à execução, sem a necessidade de prévia garantia do juízo para ser admitido.
D) Deve oferecer impugnação à execução, sem a necessidade de prévia garantia do juízo com penhora.
Comentários:
Conforme a questão indica, o processo está na fase de cumprimento de sentença e José (executado) deseja tutelar seus interesses - não pagar o valor pleiteado pelo exequente. Nos termos do art. 525, do NCPC, o executado poderá impugnar nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Logo, a alternativa correta é: Deve oferecer impugnação à execução, sem a necessidade de prévia garantia do juízo com penhora.
Observação: como estamos diante da fase de cumprimento de sentença o procedimento mais adequado é a impugnação à execução e não os embargos à execução.
Gabarito: Letra D
2 - (FGV – OAB – XVIII Exame / 2015) Henrique fora condenado pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais causados a Marlon, no valor de R$ 100.000,00, tendo tal decisão transitada em julgado. Na fase de cumprimento de sentença, não houve o pagamento voluntário da quantia, nem foram encontrados bens no foro da causa, razão pela qual procedeu-se à avaliação e penhora de imóvel de veraneio de Henrique, situado no Guarujá/SP, mediante carta precatória. O Oficial de Justiça, mesmo certificando em seu laudo não possuir o conhecimento especializado necessário para o ato, avaliou o imóvel em R$ 150.000,00.
Nesse caso, a impugnação ao cumprimento de sentença que verse unicamente o vício de avaliação
A) poderá ser oferecida no juízo deprecante ou deprecado, sendo o juízo deprecante o competente para julgá-la.
B) poderá ser oferecida no juízo deprecante ou deprecado, sendo o juízo deprecado o competente para julgá-la.
C) deverá ser oferecida no juízo deprecado, sendo o juízo deprecante o competente para julgá-la.
D) deverá ser oferecida no juízo deprecante, sendo o juízo deprecado o competente para julgá-la.
Comentários:
O § 2º do art. 914 do NCPC estabelece que na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante (juízo da execução) ou no juízo deprecado (juízo que processa a penhora, avaliação ou alienação), mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante (juízo da execução). Exceto se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado, nessa hipótese, a competência será do juízo deprecado (juízo que processa a penhora, avaliação ou alienação).
Assim, a questão cobra justamente a exceção, logo, a impugnação ao cumprimento de sentença que verse unicamente o vício de avaliação poderá ser oferecida no juízo deprecante ou deprecado, sendo o juízo deprecado o competente para julgá-la.
Gabarito: letra B
3 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) Mário foi citado em processo de execução, em virtude do descumprimento de obrigação consubstanciada em nota promissória por ele emitida. Alegando excesso de execução, por ter efetuado o pagamento parcial da dívida, Mário opôs embargos à execução.
Sobre esses embargos, assinale a afirmativa correta.
A) Constituem-se em ação autônoma, razão pela qual serão autuados e distribuídos livremente, em homenagem ao princípio do juiz natural.
B) São cabíveis tanto nas execuções autônomas quanto no cumprimento de sentença.
C) Em regra, suspendem a execução.
D) Seu oferecimento independe de efetivação da penhora, depósito ou caução.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (art. 914, § 1º, CPC).
Alternativa B. INCORRETA. Os embargos à execução são cabíveis na fase de execução, mas na fase de cumprimento de sentença caberá impugnação (art. 525, CPC).
Alternativa C. INCORRETA. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo (art. 919, CPC). Entretanto, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º, CPC).
Alternativa D. CORRETA. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC).
Gabarito: letra D4 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida proveniente de contrato (não escrito) de prestação de serviços celebrado pelas partes. Com o trânsito em julgado da sentença que condenou Carlos a pagar o valor devido, Jair requer o cumprimento de sentença. O executado foi intimado regularmente na pessoa do seu advogado. No prazo da impugnação, deposita o correspondente a 30% do valor devido e requer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) prestações. O juiz defere o pedido do executado, fundamentando sua decisão no princípio da menor onerosidade, mas o exequente se insurge por intermédio de agravo de instrumento, alegando que o parcelamento legal não se aplica ao cumprimento de sentença. Diante da situação hipotética, a decisão do juiz está
A) correta, pois o parcelamento legal pode ser aplicado no caso de cumprimento de sentença.
B) equivocada, tendo em vista que só poderia deferir se fosse feito depósito de 50%.
C) equivocada, pois há vedação expressa para a concessão do parcelamento legal no caso de cumprimento de sentença.
D) correta, pois sempre se deve encontrar a forma mais efetiva para a execução.
Comentários:
O art. 916, caput e § 7º, do CPC/2015, estabelece que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Entretanto, o § 7º, do mesmo artigo, dispõe que, “o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença”.
Então, por expressa previsão legal, devemos assinalar que a decisão do juiz diante da situação hipotética está: Equivocada, pois há vedação expressa para a concessão do parcelamento legal no caso de cumprimento de sentença.
Gabarito: Letra C5 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) Bruno ajuizou contra Flávio ação de execução de título executivo extrajudicial, com base em instrumento particular, firmado por duas testemunhas, para obter o pagamento forçado de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Devidamente citado, Flávio prestou, em juízo, garantia integral do valor executado e opôs embargos à execução dentro do prazo legal, alegando, preliminarmente, a incompetência relativa do juízo da execução e, no mérito, que o exequente pleiteia quantia superior à do título (excesso de execução). No entanto, em seus embargos à execução, embora tenha alegado excesso de execução, Flávio não apontou o valor que entendia ser correto, tampouco apresentou cálculo com o demonstrativo discriminado e atualizado do valor em questão.
Considerando essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
A) Os embargos à execução devem ser liminarmente rejeitados, sem resolução do mérito, porquanto Flávio não demonstrou adequadamente o excesso de execução, ao deixar de apontar o valor que entendia correto e de apresentar cálculo com o demonstrativo discriminado e atualizado do valor em questão.
B) O juiz deverá rejeitar as alegações de incompetência relativa do juízo e de excesso de execução deduzidas por Flávio, por não constituírem matérias passíveis de alegação em sede de embargos à execução.
C) Os embargos à execução serão processados para a apreciação da alegação de incompetência relativa do juízo, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução, tendo em vista que Flávio não indicou o valor que entendia correto para a execução, não apresentando o cálculo discriminado e atualizado do valor em questão.
D) O juiz deverá processar e julgar os embargos à execução em sua integralidade, não surtindo qualquer efeito a falta de indicação do valor alegado como excesso e a ausência de apresentação de cálculo discriminado e atualizado do valor em questão, uma vez que os embargos foram apresentados dentro do prazo legal.
Comentários:
Questão que cobra o entendimento do art. 917 do CPC. Vejamos:
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
(...)
§ 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
§ 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:
I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;
II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. (Grifos nossos)
Dessa forma, os embargos à execução serão processados para a apreciação da alegação de incompetência relativa do juízo (CPC/15, art. 917, V). Todavia, como Flávio não apontou o valor que entendia ser correto, o magistrado não examinará a alegação de excesso de execução (CPC/15, art. 917, § 4º).
Sendo assim, nosso gabarito é: Os embargos à execução serão processados para a apreciação da alegação de incompetência relativa do juízo, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução, tendo em vista que Flávio não indicou o valor que entendia correto para a execução, não apresentando o cálculo discriminado e atualizado do valor em questão.
Gabarito: Letra C6 - (FUNDEP – Advogado / 2019) Sobre o processo de execução e os embargos à execução disciplinados pelo Código de Processo Civil, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
Os embargos à execução serão autuados em apartado, de forma a tornar possível o desenvolvimento autônomo das duas ações com decisões em momentos distintos.
Havendo litisconsórcio passivo na execução, o prazo para cada um dos litisconsortes embargar contar-se-á de forma independente, ou seja, para cada executado a contagem do prazo tem início com a juntada nos autos do respectivo comprovante da citação, salvo tratando-se de cônjuges ou companheiros.
O prazo para propositura dos embargos à execução é de quinze dias, salvo quando haja litisconsórcio passivo com patronos diferentes, de diferentes sociedades de advogados.
Os embargos à execução seguem o procedimento comum, com abertura de prazo para apresentação de defesa pelo embargado, realização de audiência de conciliação, necessidade formal de uma fase de saneamento e decisão final impugnável por agravo de instrumento, já que o seu julgamento não põe fim à execução.
Comentários:
(V) - Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (art. 914, § 1º, NCPC).
(V) - Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, § 1º, NCPC).
(F) - O prazo para propositura dos embargos à execução é de quinze dias. Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229 (litisconsórcio passivo com patronos diferentes, de diferentes sociedades de advogados) – art. 915, § 3º, NCPC.
(F) - Recebidos os embargos, o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência, encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença (art. 920, NCPC).
Gabarito: Letra B