5.2. Denunciação à lide
5.2.1. Conceito
A denunciação à lide é a forma de intervenção de terceiros em que uma das partes, autor ou réu (denunciante), chama um terceiro (denunciado) para integrar o processo. A finalidade da denunciação à lide é dar celeridade ao processo, nessa modalidade de intervenção, o denunciante visa responsabilizar o denunciado no mesmo processo.
Nos termos do art. 125 do CPC, a denunciação a lide é admissível em duas hipóteses:
- Ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
- Àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
O § 1º do art. 125 do CPC dispõe que, quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida o direito regressivo será exercido por ação regressiva autônoma. Portanto, não se perde o direito regressivo não se com o não promoção da denúncia (ou indeferimento), a parte apenas deverá exercer tal direito por meio de ação autônoma.
Já o § 2º do mesmo artigo estabelece que, no caso de denunciação sucessiva será admitida uma única denunciação sucessiva, que será promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, entretanto, nessa hipótese, o denunciado sucessivo não pode promover nova denunciação. Nessa situação o denunciado deverá também promover ação autônoma para ter o direito de regresso.
5.2.2. Momento
Em relação ao momento da denunciação à lide, caberá ao de denunciante quando for autor requerer a citação do denunciado na petição inicial, já no caso do denunciante for réu, deverá requerer a citação na contestação, que deverá ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento (art. 126 c/c art. 131, do CPC).

5.2.3. Hipótese da denunciação feita pelo autor e pelo réu
No caso da denunciação for feita pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu (art. 127, CPC).
Por seu turno, de acordo com o art. 128 do CPC se a denunciação for promovida pelo réu poderão ocorrer três situações distintas:
1. Se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;
2. Se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;
3. Se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.
Ainda, se o pedido da ação principal for procedente, o autor pode, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva (art. 128, p. ú., do CPC).
5.2.4. Hipóteses do denunciante vencido e vencedor
Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide (art. 129, do CPC). Já se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado (art. 129, p. ú., do CPC). Vamos resolver uma questão antes de estudarmos a próxima espécie de intervenção de terceiros.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017) Marcos se envolveu em um acidente, abalroando a motocicleta de Bruno, em razão de não ter visto que a pista estava interditada. Bruno ajuizou, em face de Marcos, ação de indenização por danos materiais, visando receber os valores necessários ao conserto de sua motocicleta. Marcos, ao receber a citação da ação, entendeu que a responsabilidade de pagamento era da Seguradora Confiança, em virtude de contrato de seguro que havia pactuado para seu veículo, antes do acidente. Diante de tal situação, assinale a afirmativa correta.
A) Marcos pode promover oposição em face de Bruno e da seguradora.
B) Marcos pode promover denunciação da lide à seguradora.
C) Marcos pode pedir a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da seguradora.
D) Marcos pode promover o chamamento ao processo da seguradora.
Comentários:
De acordo com o art. 125, II, do Novo CPC, é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. Assim, nosso gabarito é: Marcos pode promover denunciação da lide à seguradora.
Gabarito: Letra B