13.3. Da Reconvenção

A reconvenção é um verdadeiro “contra-ataque” do réu, pois, nessa peça processual o réu reconvinte demanda pedido próprio em face do autor no próprio processo. Portanto, não se trata apenas de afastar as alegações do autor, como em tese ocorre na contenção, mas sim, na reconvenção, há uma pretensão do réu contra o autor. Abaixo montamos um quadro comparativo entre contestação e reconvenção para revisão rápida:

O CPC dedicou o Capítulo VII para disciplinar a convenção, abaixo transcrevemos o caput do art. 343 e parágrafos:

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Da leitura temos que: a reconvenção integrará a própria peça defensiva, isto é, na mesma peça teremos tanto o instituto da contestação quanto da reconvenção. O objetivo de a reconvenção integrar aa contestação é a promoção de maior eficiência e celeridade ao processo, pois o juiz irá decidir na mesma sentença sobre a ação principal e a ação reconvencional. Entretanto, o réu não depende do oferecimento da contestação para reconvir, assim, se porventura, o réu poderá reconvir mesmo se optar por não contestar (art. 343, § 6º, do CPC).

Outro ponto de destaque do caput é que a reconvenção guardará conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, sendo julgadas de forma simultânea com a principal, no entanto, a ação reconvencional é autônoma em relação à principal. Dessa forma, não obstante a extinção da ação principal sem análise de mérito ou eventual desistência do autor não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção e seu julgamento (art. 343, § 2º, do CPC).

Pois bem, após o réu apresentar a reconvenção o autor será intimado, por meio de seu procurador, para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Fala-se em intimação, visto que o réu já se encontra representado (art. 343, § 1º, do CPC)

Conforme §§ 3º e 4º do art. 343 do CPC, o réu é legitimado para propor ação reconvencional contra autor e terceiro, assim como o réu reconvinte pode buscar terceiro em litisconsórcio contra autor.

Por fim, se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual (art. 343, § 5º, do CPC).

Como cai na prova?

1 – (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020O arquiteto Fernando ajuizou ação exclusivamente em face de Daniela, sua cliente, buscando a cobrança de valores que não teriam sido pagos no âmbito de um contrato de reforma de apartamento.

Daniela, devidamente citada, deixou de oferecer contestação, mas, em litisconsórcio com seu marido José, apresentou reconvenção em peça autônoma, buscando indenização por danos morais em face de Fernando e sua empresa, sob o argumento de que estes, após a conclusão das obras de reforma, expuseram, em site próprio, fotos do interior do imóvel dos reconvintes sem que tivessem autorização para tanto.

Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

A)  Como Daniela deixou de contestar a ação, ela e seu marido não poderiam ter apresentado reconvenção, devendo ter ajuizado ação autônoma para buscar a indenização pretendida.

B)  A reconvenção deverá ser processada, a despeito de Daniela não ter contestado a ação originária, na medida em que o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. 

C)  A reconvenção não poderá ser processada, na medida em que não é lícito a Daniela propor reconvenção em litisconsórcio com seu marido, que é um terceiro que não faz parte da ação originária.

D)  A reconvenção não poderá ser processada, na medida em que não é lícito a Daniela incluir no polo passivo da reconvenção a empresa de Fernando, que é um terceiro que não faz parte da ação originária.

Comentários:

Questão que cobra, em todas as suas alternativas, o entendimento obtido por meio da leitura do art. 343 do CPC.

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Portanto, Daniela (ré) pode reconvir sem a necessidade de contestar. Logo, nosso gabarito é: A reconvenção deverá ser processada, a despeito de Daniela não ter contestado a ação originária, na medida em que o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. 

Gabarito: Letra B

 

2 – (FGV – OAB – XXX Exame / 2019João dirigia seu carro a caminho do trabalho quando, ao virar em uma esquina, foi atingido por Fernando, que seguia na faixa ao lado. Diante dos danos ocasionados a seu veículo, João ingressou com ação, junto a uma Vara Cível, em face de Fernando, alegando que este trafegava pela faixa que teria como caminho obrigatório a rua para onde aquele seguiria.

Realizada a citação, Fernando procurou seu advogado, alegando que, além de oferecer sua defesa nos autos daquele processo, gostaria de formular pedido contra João, uma vez que este teria invadido a faixa sem antes acionar a “seta”, sendo, portanto, o verdadeiro culpado pelo acidente.

Considerando o caso narrado, o advogado de Fernando deve

A)  instruí-lo a ajuizar nova ação, uma vez que não é possível formular pedido contra quem deu origem ao processo.

B)  informar-lhe que poderá, na contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, sendo desnecessária a conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa, bastando a identidade das partes.

C)  informar-lhe sobre a possibilidade de propor a reconvenção, advertindo-o, porém, que, caso João desista da ação, a reconvenção restará prejudicada.

D)  informar-lhe que poderá, na contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Comentários:

A reconvenção é apresentada na contestação por parte do réu, tendo como finalidade contestar as alegações do proponente ou de terceiros, sendo necessária, todavia, a conexão com a ação principal ou o fundamento da defesa. O instituto está presente no CPC/2015 no artigo 343 e parágrafos, a ver:

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. (grifo nosso).

Assim sendo, devemos assinalar como correta a alternativa: Informar-lhe que poderá, na contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Gabarito: Letra D