Condições de conclusão
16.6. Documento Eletrônico
A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei (art. 439, CPC).
O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor (art. 440, CPC). Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica (art. 441, CPC).