19.5. Da ação rescisória
A ação rescisória é o instrumento que tem como objetivo a desconstituição de sentença que transitou em julgado, ou seja, por meio dessa ação a coisa julgada poderá ser revista. O tema está previsto nos arts. 966 a 975, iremos abordar os principais dispositivos para nossa prova. O art. 966, do CPC, dispõe quais são as hipóteses de cabimento para a ação rescisória, a ver:
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
Esquematizando, caberá ação rescisória quando:
- Se verificar que a sentença foi proferida por força de prevaricação (art. 319, CP), concussão (art. 316, CP) ou corrupção do juiz (art. 319, CPC).
- Se a sentença for proferida por juiz impedido (art. 144, CPC) ou por juízo absolutamente incompetente (art. 64, 65 e 66, CPC).
- Se a sentença for resultado de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
- Se a sentença ofender a coisa julgada. Ou seja, a sentença fazer coisa julgada de matéria que já tenha transitado em julgado em decisão anterior aquela.
- Se a sentença violar manifestamente norma jurídica. Nessa hipótese, caberá ação rescisória contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento (art. 966, § 5º, CPC). Por fim, sob pena de inépcia, caberá ao autor demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica (art. 966, § 6º, CPC).
- Se sentença for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
- Se o autor obtiver, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
- Se a sentença estiver fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
O art. 967 prevê a legitimidade ativa para propositura da ação rescisória, a ver:
Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II - o terceiro juridicamente interessado;
III - o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
c) em outros casos em que se imponha sua atuação;
IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.
Finalmente, o direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (art. 975, CPC).
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) Em um processo em que Carla disputava a titularidade de um apartamento com Marcos, este obteve sentença favorável, por apresentar, em juízo, cópia de um contrato de compra e venda e termo de quitação, anteriores ao contrato firmado por Carla.
A sentença transitou em julgado sem que Carla apresentasse recurso. Alguns meses depois, Carla descobriu que Marcos era réu em um processo criminal no qual tinha sido comprovada a falsidade de vários documentos, dentre eles o contrato de compra e venda do apartamento disputado e o referido termo de quitação.
Carla pretende, com base em seu contrato, retornar a juízo para buscar o direito ao imóvel. Para isso, ela pode
A) interpor recurso de apelação contra a sentença, ainda que já tenha ocorrido o trânsito em julgado, fundado em prova nova.
B) propor reclamação, para garantir a autoridade da decisão prolatada no juízo criminal, e formular pedido que lhe reconheça o direito ao imóvel.
C) ajuizar rescisória, demonstrando que a sentença foi fundada em prova cuja falsidade foi apurada em processo criminal.
D) requerer cumprimento de sentença diretamente no juízo criminal, para que a decisão que reconheceu a falsidade do documento valha como título judicial para transferência da propriedade do imóvel para seu nome.
Comentários:
A decisão que tenha sido fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal pode ser anulada por meio de ação rescisória. Tal possibilidade está prevista no art. 966, inciso VI, do CPC. Vejamos:
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. (Grifo nosso).
Sendo assim, nosso gabarito é: ajuizar rescisória, demonstrando que a sentença foi fundada em prova cuja falsidade foi apurada em processo criminal.
Gabarito: Letra C
2 - (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) Luana, em litígio instaurado em face de Luciano, viu seu pedido ser julgado improcedente, o que veio a ser confirmado pelo tribunal local, transitando em julgado.
O advogado da autora a alerta no sentido de que, apesar de a decisão do tribunal local basear-se em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em regime repetitivo, o precedente não seria aplicável ao seu caso, pois se trata de hipótese fática distinta. Afirmou, assim, ser possível reverter a situação por meio do ajuizamento de ação rescisória.
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
A) Não cabe a ação rescisória, pois a previsão de cabimento de rescisão do julgado se destina às hipóteses de violação à lei e não de precedente.
B) Cabe a ação rescisória, com base na aplicação equivocada do precedente mencionado.
C) Cabe a ação rescisória, porque o erro sobre o precedente se equipara à situação da prova falsa.
D) Não cabe ação rescisória com base em tal fundamento, eis que a hipótese é de ofensa à coisa julgada.
Comentários:
A questão versa sobre o cabimento para ação rescisória, vejamos o art. 966, inciso V, §§ 5º e 6º do CPC/2015:
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)
V - violar manifestamente norma jurídica; (...)
§ 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
§ 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica. (grifo nosso).
Dessa forma, como a decisão transitou em julgado violou manifestamente norma jurídica, pois o precedente utilizado na decisão, conforme defende o advogado, não se aplica ao caso prático, caberá ação rescisória. Portanto, devemos assinalar como correta a alternativa: Cabe a ação rescisória, com base na aplicação equivocada do precedente mencionado.
Gabarito: Letra B
3 - (FGV – OAB – XVIII Exame / 2015) Márcia trafegava regularmente a 40 km/h em uma rua da cidade de Salvador/BA quando seu carro foi abalroado pelo veículo de Tânia que, ao atender a uma ligação do telefone celular enquanto dirigia, perdeu a direção e invadiu a pista contrária de rolamento, causando o acidente.
Acalmados os ânimos, as partes não chegaram a um acordo, pelo que Márcia ajuizou, perante a 2ª Vara Cível de Salvador/BA, uma ação de reparação de danos materiais, danos morais e lucros cessantes contra Tânia, que, após ser regularmente citada, contestou todos os pedidos autorais, alegando não ter dado causa ao acidente.
Em sentença, após o tramitar processual em que foram cumpridas todas as exigências procedimentais, o magistrado julga procedentes os pedidos de danos materiais e de danos morais, rejeitando, porém, o de pedido de lucros cessantes, por entender inexistirem provas desse dano alegado, tendo tal sentença transitada em julgado em 19/10/2012.
Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.
A) Márcia poderá propor uma nova demanda com o objetivo de obter os lucros cessantes, desde que apresente, nesse novo processo, as provas da ocorrência desse dano.
B) Se Tânia quiser se valer de uma ação rescisória, terá somente até o dia 19/10/2013 para fazê-lo, sob pena de decadência.
C) Admitindo-se a hipótese de que Tânia descobrisse que o juiz é irmão de Márcia, ela poderia se valer de uma ação anulatória para fazer cessar os efeitos da sentença, haja vista a falta de imparcialidade do julgador.
D) Eventual ação rescisória proposta por Tânia não impede a execução da decisão da sentença por parte de Márcia, ainda que Tânia demonstre que a sentença foi injusta.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. Conforme o enunciado da questão, a sentença transitada em julgado adquirindo, portanto, a coisa julgada material, assim, Marcia não poderá propor nova ação com a mesma demanda daquela demanda.
Alternativa B. INCORRETA. Nos termos do art. 975 do NCPC, a parte poderá propor ação rescisória no prazo de dois anos contados da data do transito em julgado da ação - 19/10/2012. Logo, o prazo correto é até o dia 19/10/2014.
Alternativa C. INCORRETA. Se Tânia descobrisse que o juiz é irmão de Márcia estaríamos diante da hipótese de impedimento (art. 144, inciso IV, NCPC). Nesse caso, seria cabível ação rescisória e não ação anulatória (art. 966, inciso II, NCPC).
Alternativa D. CORRETA. Conforme o art. 969 do NCPC, a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória. Logo, de fato, eventual ação rescisória proposta por Tânia não impede a execução da decisão da sentença por parte de Márcia, ainda que Tânia demonstre que a sentença foi injusta.
Gabarito: letra D
4 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) Luan, servidor público do Estado de Minas Gerais, ajuizou ação contra a Fazenda Pública estadual, requerendo a devolução de verbas indevidamente descontadas em seu contracheque sob a rubrica de “contribuição obrigatória ao plano de saúde". Na oportunidade, demonstrou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia, em anterior ação individual proposta por Thales, outro servidor público estadual, reconhecido a inconstitucionalidade da lei estadual que previa esse desconto, e requereu, assim, a restituição das verbas não prescritas descontadas a tal título. Devidamente ajuizada junto à 1ª Vara de Feitos Tributários da cidade de Belo Horizonte/MG, e após regular tramitação, o magistrado singular acolheu a tese da ré e julgou improcedente o pedido exordial, tendo tal decisão transitado em julgado em 01/04/2012.
Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.
A) Luan poderá se valer de ação anulatória, tendo em vista a manifesta injustiça da sentença.
B) Se a inconstitucionalidade da lei estadual tivesse sido reconhecida, na ação proposta por Thales, pelo Supremo Tribunal Federal, Luan poderia ignorar a coisa julgada que lhe foi desfavorável.
C) Luan poderá se valer de uma reclamação constitucional, tendo em vista o desrespeito, pela sentença, de posição jurisprudencial firmada pelo TJMG.
D) Luan poderia se valer de uma ação rescisória, desde que, para tanto, demonstrasse que houve violação à lei, sendo-lhe vedado, nessa demanda, a rediscussão de matérias fáticas.
Comentários:
Diante do caso narrado, caberá ao Luan se valer de uma ação rescisória contra a decisão transitada em julgado, desde que a ação demonstre violação manifestamente de norma jurídica (art. 966, V, CPC). Importante, não é cabível a reclamação constitucional pois a decisão transitou em julgado (art. 988, § 5º, I, CPC).
Gabarito: letra D