8.4. Notificação e Cartas

8.4.1. Notificação

A notificação é utilizada apenas nas hipóteses de jurisdição voluntária.

 

8.4.2. Cartas

A carta rogratória é a comunicação realizada entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro para a prática de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro (art. 327, II, do CPC).

A carta de ordem é aquela emitida por tribunal ao juízo imediatamente inferior e a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede (art. 326, § 2º c/c art. 327, I, do CPC).

A carta precatória é a comunicação emitida entre juízos, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa da comarca, da seção ou da subseção judiciárias (art. 326, § 1º c/c art. 327, III, do CPC);

A carta arbitral é a forma de comunicação feita para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória (art. 327, IV, do CPC).