17.4. Recurso adesivo

Pessoal, de antemão devemos afirmar que o recurso adesivo não é uma espécie de recurso, pois, como vimos, não está elencado no rol taxativo do art. 994, CPC. De acordo com o art. 997, cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§ 2º recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III - não será conhecidose houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível. (grifos nossos).

Dessa forma, podem ser interpostos na forma adesiva os recursos de apelação, recurso extraordinário e recurso especial.