12.4. Audiência de Conciliação e Mediação

Pois bem, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência (art. 334, do CPC).

Portanto, existem dois prazos que deveremos guardar:

  • 30 dias: prazo mínimo para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
  • 20 dias: prazo mínimo para citar o réu para seu comparecimento na audiência de conciliação ou de mediação.

Conforme determina o art. 165, caput, do CPC: “os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição”. Assim, os “centros judiciários de solução consensual de conflitos” serão criados pelos tribunais para que os conflitos sejam solucionados de forma consensual, de forma que as partes entrem em um acordo.

Importante, quem realizará a audiência de conciliação ou de mediação não será o juiz, mas sim o conciliador ou mediador, nos centros judiciários de solução consensual de conflitos. Ainda, nos termos dos §§ 2º e 2º, do art. 334, poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

Finalmente, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado e pode ser realizada por meio eletrônico, nos termos da lei (art. 334, §§ 3º e 7º, do CPC).

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) Carolina foi citada para comparecer com seu advogado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da comarca da capital, para Audiência de Mediação (Art. 334 do CPC), interessada em restabelecer o diálogo com Nestor, seu ex-marido. O fato de o advogado de seu ex-cônjuge conversar intimamente com o mediador Teófilo, que asseverava ter celebrado cinco acordos na qualidade de mediador na última semana, retirou sua concentração e a deixou desconfiada da lisura daquela audiência. Não tendo sido possível o acordo nessa primeira oportunidade, foi marcada uma nova sessão de mediação para buscar a composição entre as partes, quinze dias mais tarde.

Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

A) Carolina pode comparecer sem seu advogado na próxima sessão de mediação.

B) O advogado só pode atuar como mediador no CEJUSC se realizar concurso público específico para integrar quadro próprio do tribunal.

C) Pode haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessária(s) à composição das partes.

D) O mediador judicial pode atuar como advogado da parte no CEJUSC, pois o CPC apenas impede o exercício da advocacia nos juízos em que desempenhe suas funções.

Comentários:

Alternativa A. ERRADA. Carolina não pode comparecer sem seu advogado na próxima sessão de mediação. Pois, na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (art. 695, § 4º, CPC/2015).

Alternativa B. ERRADA. O advogado só pode atuar como mediador no CEJUSC se preencher requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada (art. 167, § 1º, CPC/2015).

Alternativa C. CORRETA. Nos termos do art. 334, § 2º, do CPC/2015: “Art. 334 (...) § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes”.

Alternativa D. ERRADA. O mediador judicial não pode atuar como advogado da parte no CEJUSC, O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes (art. 172, CPC/2015).

Gabarito: Letra C

 

2 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) Distribuída a ação, Antônia (autora) é intimada para a audiência de conciliação na pessoa de seu advogado. Explicado o objetivo desse ato pelo advogado, Antônia informa que se recusa a participar da audiência porque não tem qualquer possibilidade de conciliação com Romero (réu).

Acerca da audiência de conciliação ou de mediação, com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.

A) Romero deverá ser citado para apresentar defesa com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.

B) A audiência não será realizada, uma vez que Antônia manifestou expressamente seu desinteresse pela conciliação.

C) Ainda que ambas as partes manifestem desinteresse na conciliação, quando a matéria não admitir autocomposição, a audiência de conciliação ocorrerá normalmente.

D) Antônia deve ser informada que o seu não comparecimento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de multa.

Comentários:

Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência (art. 334, CPC/2015).

A audiência de conciliação ou de mediação poderá ser dispensada se: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. (art. 334, § 4º, CPC/2015). O que não foi o caso trazido pela questão.

Caso a audiência seja designada e não dispensada o não comparecimento do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015).

Gabarito: letra D

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12.4.1. Não comparecimento

Já tratamos do comparecimento das partes na audiência de conciliação ou de mediação, agora trataremos de um dos temas mais importantes para a prova do Exame de Ordem – as consequências do não comparecimento das partes daquela audiência.

Inicialmente, tanto o autor quanto o réu poderão indicar seu desinteresse em comparecer na audiência de conciliação ou de mediação. No caso do autor, deverá fazê-lo já na petição inicial, o réu deverá fazê-lo, por petição, que será apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC).

 

No mesmo sentido, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual não será realizada a audiência de conciliação ou de mediação. Outra hipótese de não realização da audiência é no caso de não se admitir autocomposição (art. 334, § 4º, I e II, do CPC).

Última informação relativa ao desinteresse do comparecimento na audiência – se houver litisconsórcio o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, § 6º, do CPC).

E se o autor ou o réu, de forma injustificada, não comparecerem à audiência de forma injustificada? Bom, agora entramos na parte mais importante do tema “audiência de conciliação ou de mediação”, para respondermos à pergunta vamos conferir o § 8º do art. 334, do CPC:

Art. 334 (...) § 8º não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (grifo nosso).

Dessa forma, o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e terá como sanção o pagamento de multa de até 2% sobre o valor da causa (ou do valor pretendido), a multa será revertida para o ente competente de acordo com a jurisdição.

Consequência do não comparecimento injustificado:

  • É considerado ato atentatório à dignidade da justiça;
  • Será sancionado com multa de até 2% (sobre o valor da causa ou a vantagem econômica pretendida).
Importantíssimo: o não comparecimento à audiência de conciliação ou de mediação NÃO acarreta revelia. A revelia se dará se o réu se mantiver inerte e não apresentar a contestação no prazo de 15 dias contados da audiência.

Em relação à representação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como, poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9º e 10º, do CPC).

Para finalizar o tema “audiência de conciliação ou de mediação”, vamos ler os últimos parágrafos do art. 334:

Art. 334 (...)

§ 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

§ 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

O assunto é extremamente relevante! Por isso, atenção ao tema! Vamos resolver uma bateria grande de questões, mas como veremos, há uma repetição, assim não tem segredo, precisamos resolver muitas questões para entendermos as predileções da banca para a prova.

Como cai na prova?

3 - (FGV – OAB – XXXVIII Exame / 2023) Luíza ajuizou ação de cobrança contra Ricardo. Em sua petição inicial, informou que não possui interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação. Ricardo, por sua vez, apresentou manifestação informando que possui interesse na realização da audiência de conciliação ou mediação. Diante do interesse formalizado pelo réu, o juiz competente da causa designou data e local para a realização da audiência.

Considerando o caso narrado, Luiza

A) não precisa comparecer à audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista que já manifestou desinteresse em sua realização na petição inicial.

B) não deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, sob pena de o seu comparecimento representar anuência tácita em compor, obrigando-a a firmar acordo com Ricardo.

C) deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, sob pena de ter seu processo extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.

D) deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, e, caso de forma injustificada não compareça, será sancionada com multa, tendo em vista que sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.

Comentários:

A despeito de Luiza não possuir interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, deverá comparecer à audiência, a ausência injustificada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).

Gabarito: letra D

 

4 - (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019Maria ajuizou ação em face de José, sem mencionar, na inicial, se pretendia ou não realizar audiência de conciliação ou mediação. Assim, o juiz designou a referida audiência, dando ciência às partes. O réu informou ter interesse na realização de tal audiência, enquanto Maria, devidamente intimada, quedou-se silente. Chegado o dia da audiência de conciliação, apenas José, o réu, compareceu.

A respeito do caso narrado, assinale a opção que apresenta possível consequência a ser suportada por Maria.

A) Não existem consequências previstas na legislação pela ausência da autora à audiência de conciliação ou mediação.

B) Caso não compareça, nem apresente justificativa pela ausência, Maria será multada em até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

C) Diante da ausência da autora à audiência de conciliação ou mediação, o processo deverá ser extinto.

D) Diante da ausência da autora à audiência de conciliação ou mediação, as alegações apresentadas pelo réu na contestação serão consideradas verdadeiras.

Comentários:

A questão versa sobre o tema “Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação”. Conforme é estabelecido pelo art. 334, § 8º, do CPC/2015, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Assim, devemos assinalar como correta a alternativa: Caso não compareça, nem apresente justificativa pela ausência, Maria será multada em até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

Gabarito: Letra B

 

5 – (FGV – OAB – XXVI Exame / 2018Marina propôs ação de reconhecimento e extinção de união estável em face de Caio, que foi regularmente citado para comparecer à audiência de mediação. Sobre a audiência de mediação, assinale a afirmativa correta.

A) Se houver interesse de incapaz, o Ministério Público deverá ser intimado a comparecer à audiência de mediação.

B) É faculdade da parte estar acompanhada de advogado ou defensor público à audiência.

C) Em virtude do princípio da unidade da audiência, permite-se apenas uma única sessão de mediação que, se restar frustrada sem acordo, deverá ser observado o procedimento comum.

D) É lícito que, para a realização de mediação extrajudicial, Marina e Caio peçam a suspensão do processo.

Comentários:

De acordo com o art. 313, inciso II, do CPC/2015, as partes podem convencionar a suspensão do processo. Ainda, na audiência de mediação as partes devem estar acompanhadas de advogado (art. 334, § 9º, CPC/2015) e poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, mas não poderá exceder a 2 meses da data de realização da primeira sessão (art. 334, § 2º, CPC/2015). Por fim, o Ministério Público somente intervirá nas ações de família quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo (art. 698, CPC/2015). Por conseguinte, devemos assinalar como correta a alternativa: É lícito que, para a realização de mediação extrajudicial, Marina e Caio peçam a suspensão do processo.

Gabarito: Letra D

 

6 – (FGV – OAB – XXV Exame / 2018Almir ingressa com ação pelo procedimento comum em face de José, pleiteando obrigação de fazer consistente na restauração do sinteco aplicado no piso de seu apartamento, uma vez que, dias após a realização do serviço ter sido concluída, o verniz começou a apresentar diversas manchas irregulares.

Em sua inicial, afirma ter interesse na autocomposição. O juiz da causa, verificando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo caso de improcedência liminar do pedido, designa audiência de conciliação a ser realizada dentro de 60 (sessenta) dias, promovendo, ainda, a citação do réu com 30 (trinta) dias de antecedência.

Com base na legislação processual aplicável ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

A) Caso Almir e José cheguem a um acordo durante a audiência de conciliação, a autocomposição obtida será reduzida a termo pelo conciliador e, independentemente da sua homologação pelo magistrado, já constitui título executivo judicial, bastando que o instrumento seja referendado pelos advogados dos transatores ou por conciliador credenciado junto ao tribunal.

B) Agiu equivocadamente o magistrado, uma vez que o CPC/15 prevê a imprescindibilidade do prévio oferecimento de contestação por José, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a serem contados de sua citação e antes da designação da audiência conciliatória, sob pena de vulnerar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, também reproduzido na legislação adjetiva.

C) Caso Almir, autor da ação, deixe de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação, tal ausência é considerada pelo CPC/15 como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

D) Almir e José não precisam comparecer à audiência de conciliação acompanhados por seus advogados, uma vez que, nessa fase processual, a relação processual ainda não foi integralmente formada e não há propriamente uma lide, a qual apenas surgirá quando do oferecimento da contestação pelo réu.

Comentários:

A questão versa sobre o tema “Da Audiência de Conciliação ou de Mediação”, mais precisamente em relação aos efeitos do não comparecimento à audiência de conciliação. O art. 344, § 8º, do CPC/2015, dispõe que:

Art. 334. (...) § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (grifo nosso).

Portanto, devemos assinalar como correta a alternativa: Caso Almir, autor da ação, deixe de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação, tal ausência é considerada pelo CPC/15 como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

Gabarito: Letra C

 

7 – (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da capital, informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse na audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC/15. Mesmo assim, o magistrado marcou a audiência de conciliação e ordenou a citação do réu.

O réu, regularmente citado, manifestou interesse na realização da referida audiência, na qual apenas o réu compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2% sobre o valor da causa.

Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

A) O magistrado não deveria ter marcado a audiência de conciliação, já que a autora informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse.

B) O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório à dignidade da justiça.

C) O magistrado deveria ter declarado o processo extinto sem resolução do mérito, e a multa não possui fundamento legal.

D) A manifestação de interesse do réu na realização da referida audiência pode ser feita em até 72 horas antes da sua realização.

Comentários:

A questão aborda o tema “Da Audiência de Conciliação ou de Mediação”. O parágrafo 8º do art. 334 do CPC/2015 dispõe que:

Art. 334. (...) § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (grifo nosso).

Portanto, como Leilane, autora da ação, não compareceu à audiência da qual o réu manifestou interesse em participar, acertou o magistrado ao aplicar a multa dentro do que prevê a lei processualista. Assim, devemos marcar a opção: O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório à dignidade da justiça.

Gabarito: Letra B