21.3. Competência
O art. 781, do CPC, estabelece regras da definição do foro:
Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:
I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;
II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;
III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;
IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;
V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado. (grifo nosso).
Assim, de forma didática, o foro para o ajuizamento da ação de execução poderá ser (inciso I):
- O foro do domicílio do executado (devedor);
- De eleição constante do título;
- Situação dos bens.
Os incisos II, III e IV estabelecem regras específicas:
Se houver mais de um domicílio: o executado (devedor) poderá ser demandado no foro de qualquer deles;
Se o domicilio do executado (devedor) for incerto ou desconhecido: a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;
Se houver mais de um devedor com diferentes domicílios: a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente (credor).
O inciso V autoriza que a execução possa ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
Segue um quadro-resumo:

Para encerramos o tema “competência” na execução, vamos conferir o art. 782 do CPC:
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
§ 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará.
§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.
Portanto, o oficial de justiça poderá cumprir as determinações da autoridade judicial também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, ao encontro da promoção de maior eficiência do Poder Judiciário e dar mais celeridade aos processos.
Último ponto que destacamos é a possiblidade do juiz, a requerimento da parte (credor), determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes – SPC e SERASA. Sendo cancelada imediatamente a inscrição nesses cadastros (a) se houver o pagamento, (b) se for garantida a execução ou (c) se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XVI Exame / 2015) Daniel possui uma pequena mercearia e costuma aceitar cheques de seus clientes, como forma de pagamento. Ocorre que, no último mês, três dos cheques apresentados no prazo foram devolvidos por insuficiência de fundos. Daniel não obteve êxito na cobrança amigável, não lhe restando, portanto, outra alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário.
Com base nessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
A) Daniel pode cumular várias execuções, sendo o mesmo devedor, ainda que fundadas em títulos diferentes e diversa a forma do processo, desde que o juízo seja competente para todas.
B) É vedado ao juiz examinar de ofício os requisitos que autorizam a cumulação de execuções.
C) Daniel pode cumular várias execuções, fundadas em títulos diferentes, ainda que diversos os devedores, desde que para todas elas seja competente o juízo e idêntica a forma do processo.
D) Daniel pode cumular várias execuções, sendo o mesmo devedor, ainda que fundadas em títulos diversos, desde que seja competente o juízo e haja identidade na forma do processo.
Comentários:
A questão nos cobra o conhecimento acerca da possibilidade da cumulação de execuções. Vamos conferir o art. 780 do CPC:
Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
Agora fica claro que Daniel pode cumular várias execuções, sendo o mesmo devedor, ainda que fundadas em títulos diversos, desde que seja competente o juízo e haja identidade na forma do processo.
Gabarito: Letra D