Questões comentadas

1 – (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022Adriana ajuizou ação de cobrança em face de Ricardo, para buscar o pagamento de diversos serviços de arquitetura por ela prestados e não pagos. Saneado o feito, o juízo de primeiro grau determinou a produção de prova testemunhal, requerida como indispensável pela autora, intimando-a para apresentar o seu rol de testemunhas, com nome e endereço. Transcorrido mais de 1 (um) mês, Adriana, embora regularmente intimada daquela decisão, manteve-se inerte, não tendo fornecido o rol contendo a identificação de suas testemunhas.

Diante disso, o juízo determinou a derradeira intimação da autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Essa intimação foi feita pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Findo o prazo sem manifestação, foi proferida, a requerimento de Ricardo, sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista o abandono da causa pela autora por mais de 30 (trinta) dias, condenando Adriana ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.

Na qualidade de advogado de Adriana, sobre essa sentença assinale a afirmativa correta.

A)  A Está incorreta, pois, para que o processo seja extinto por abandono, o CPC exige prévia intimação pessoal da parte autora para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, no prazo de 5 (cinco) dias.

B)  Está correta, pois, para que o processo seja extinto por abandono, o CPC exige, como único requisito, o decurso de mais de 30 (trinta) dias sem que haja manifestação da parte autora.

C)  Está incorreta, pois, para que o processo seja extinto por abandono, o CPC exige, como único requisito, o decurso de mais de 60 (sessenta) dias sem que haja manifestação da parte autora.

D)  Está incorreta, pois o CPC não prevê hipótese de extinção do processo por abandono da causa pela parte autora.

Comentários:

A questão pede o conhecimento acerca de uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito. Nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir. Entretanto, antes de extinguir o processo o juiz intimará pessoalmente a parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias e aqui está o erro, o juiz determinou a intimação da parte por Diário da Justiça e não pessoalmente como determina expressamente o § 2º do art. 485 no caso de abandono de causa. Logo, a alternativa correta é a letra A.

Gabarito: letra A

 

2 – (FGV – OAB – XXV Exame / 2018Tancredo ajuizou equivocadamente, em abril de 2017, demanda reivindicatória em face de Gilberto, caseiro do sítio Campos Verdes, porque Gilberto parecia ostentar a condição de proprietário.

Diante do narrado, assinale a afirmativa correta.

A)  Gilberto deverá realizar a nomeação à autoria no prazo de contestação.

B)  Gilberto poderá alegar ilegitimidade ad causam na contestação, indicando aquele que considera proprietário.

C)  Trata-se de vício sanável, podendo o magistrado corrigir o polo passivo de ofício, substituindo Gilberto da relação processual, ainda que este não tenha indicado alguém.

D)  Gilberto poderá promover o chamamento ao processo de seu patrão, a quem está subordinado.

Comentários:

Vejamos os arts. 338 e 339 do CPC/2015:

Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidadeincumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. (grifo nosso).

Assim, Gilberto, como não é proprietário, poderá alegar, na contestação, que é parte ilegítima, incumbindo ao Gilberto também indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, ou seja o proprietário. Logo, devemos assinalar como correta a alternativa: Gilberto poderá alegar ilegitimidade ad causam na contestação, indicando aquele que considera proprietário.

Gabarito: Letra B

 

3 – (FGV – OAB – XXV Exame / 2018Alcebíades ajuizou demanda de obrigação de fazer pelo procedimento comum, com base em cláusula contratual, no foro da comarca de Petrópolis. Citada para integrar a relação processual, a ré Benedita lembrou-se de ter ajustado contratualmente que o foro para tratar judicialmente de qualquer desavença seria o da comarca de Niterói, e comunicou o fato ao seu advogado.

Sobre o procedimento a ser adotado pela defesa, segundo o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

A)  A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação.

B)  A defesa poderá alegar a incompetência a qualquer tempo.

C)  A defesa só poderá alegar a incompetência de foro como preliminar da contestação, considerando tratar-se de regra de competência absoluta, sob pena de preclusão.

D)  A defesa tem o ônus de apresentar exceção de incompetência, em petição separada, no prazo de resposta.

Comentários:

Nos termos do art. 340 do CPC/2015 estabelece que, “havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico”. Ainda, após a alegação de incompetência de foro, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada (art. 340, § 3º, CPC/2015). Por fim, a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação (art. 65, CPC/2015).

Dessa forma, devemos assinalar como correta a alternativa: A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação.

Gabarito: Letra A

 

4 – (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) Lucas foi citado para apresentar defesa em ação de indenização por danos materiais, em razão de acidente de veículo. Contudo, o proprietário e condutor do veículo que causou o acidente era Cláudio, seu primo, com quem Lucas havia pego uma carona.

Lucas, em contestação, deverá

A)  requerer a alteração do sujeito passivo, indicando Cláudio como réu.

B)  requerer que Cláudio seja admitido na condição de assistente litisconsorcial.

C)  denunciar Cláudio à lide.

D)  requerer o chamamento de Cláudio ao processo.

Comentários:

No caso do réu, na contestação, alegar-se parte ilegítima deverá indicar o sujeito passivo da relação jurídica que deveria estar no polo passivo, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. (arts. 338 e 339, CPC/2015). Portanto, Lucas deverá indicar Cláudio como réu, que foi o verdadeiro autor do acidente.

Gabarito: letra A