3. DA CAPACIDADE PROCESSUAL

Capacidade processual

CPC/15, art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

CPC/15, art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei. (Grifo nosso).


Representação em juízo, ativa e passiva



Incapacidade processual ou postulatória

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício (art. 76, CPC/15).

 

Decorrido o prazo sem providência...