16.6. Documento Eletrônico
| Site: | Área do Aluno |
| Curso: | Direito Processual Civil |
| Livro: | 16.6. Documento Eletrônico |
| Impresso por: | Usuário visitante |
| Data: | segunda-feira, 2 fev. 2026, 09:51 |
16.6. Documento Eletrônico
A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei (art. 439, CPC).
O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor (art. 440, CPC). Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica (art. 441, CPC).