3.7. Sucessão das partes e dos procuradores
Para encerramos o Título I, do Livro III, que trata das partes e procuradores, vamos estudar da sucessão das partes e dos procuradores. Atenção, não estamos tratando do instituto da substituição processual, mas sim das regras especificas relativas às situações em que há a sucessão de procuradores. Nos termos do art. 108, do CPC:
O art. 109, do CPC, dispõe que a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. Assim, o adquirente ou cessionário não sucederá, podendo, no entanto, intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente (art. 109, §§ 1º e 2º, CPC).
De outro lado, no caso de morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (art. 110, do CPC). Nesse caso, de acordo com o art. 313, seja pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador, implicará na suspensão do processo (o tópico será estudado na aula 11.1. Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo).
O art. 111, do CPC, estabelece que, se a parte revogar o mandato outorgado a seu advogado deverá constituir, no mesmo ato, outro advogado que assuma o patrocínio da causa, sob pena do processo ser extinto sem julgamento de mérito se não o fizer no prazo de 15 dias.
Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.
Último dispositivo, o artigo 112 dispõe sobre a renúncia do advogado ao mandato outorgado, vejamos:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Dessa forma, se o advogado decidir renunciar ao mandato outorgado deverá comunicar a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (advogado deverá provar que comunicou). Será dispensada a comunicação se a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Por fim, o advogado deverá permanecer como representante durante os 10 dias seguintes à renúncia.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – III Exame / 2011) O Código de Processo Civil regulamenta como se dará a atuação das partes e dos procuradores em juízo. Além de dispor sobre a capacidade processual e dos deveres de cada um, disciplina sobre a constituição de representante processual e substituição das partes e dos procuradores. A respeito dessa temática, assinale a alternativa correta.
A) Ao advogado é admitido procurar em juízo sem instrumento de mandato a fim de praticar atos reputados urgentes. Mas, para tanto, deverá prestar caução e exibir o instrumento de mandato no prazo improrrogável de quinze dias.
B) O instituto da sucessão processual ocorrerá quando houver a morte de qualquer das partes, que será substituída pelo espólio ou por seus sucessores, suspendendo-se o processo e sendo defesa a prática de atos processuais, salvo atos urgentes a fim de evitar dano irreparável.
C) O advogado poderá a qualquer tempo renunciar ao mandato, devendo, entretanto, assistir o mandante nos dez dias subsequentes a fim de lhe evitar prejuízo, salvo na hipótese de ter comprovado que cientificou o mandante para que nomeasse substituto.
D) Caso o advogado deixe de declarar na petição inicial o endereço em que receberá intimação, poderá fazê-lo até a fase de saneamento, mas as intimações somente informarão o nome do advogado quando tal dado estiver regularizado.
Comentários:
Alternativa A. ERRADA. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Ainda, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz (art. 104, § 1º, NCPC).
Alternativa B. CORRETA. Com a morte ou a perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador suspenderá o processo (art. 313, I, NCPC). Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição (art. 314, NCPC).
Alternativa C. ERRADA. O advogado poderá a qualquer tempo renunciar ao mandato, entretanto deverá anunciar a renúncia ao cliente e, ainda, durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (Art. 112, § 1º, NCPC).
Alternativa D. ERRADA. Caso o advogado deixe de declarar na petição inicial o endereço em que receberá intimação, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição (art. 106, I, § 1º, NCPC).
Gabarito: Letra B