3.1. Sujeitos processuais
O Livro III – “Dos sujeitos processuais” é dividido em sete Títulos: partes e procuradores; litisconsórcio; intervenção de terceiros; juiz e os auxiliares da justiça; Ministério Público; Advocacia Pública; Defensoria Pública. Nas próximas aulas trataremos das partes e procuradores (advocacia privada), dos juízes e seus auxiliares, do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública. Nos próximos livros abordaremos litisconsórcio (pluralidade das partes) e intervenção de terceiros.
Os “sujeitos do processo” são todos aqueles que participam do processo, assim, todos aqueles atores citados acima são sujeitos do processo, pois de algum modo se relacionam ao processo. A doutrina divide os sujeitos em parciais e imparciais.
Os sujeitos são parciais quando atuam sem isenção, são aqueles atores que participam do contraditório, são eles: partes (autor e réu) e os terceiros intervenientes.
Os sujeitos imparciais são os atores que participam do processo, mas de forma imparcial, sem interesse na obtenção de resultado específico do litígio, são as pessoas que representam o Estado-juiz, exercem função jurisdicional, seu único interesse é garantir a justa resolução da lide, são eles: juiz e seus auxiliares.

Por fim, temos os sujeitos do processo que exercem funções essenciais à administração da justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia privada (procuradores) e Defensoria Pública. Esses também são sujeitos parciais.

O CPC de 2015 dedica o Título I do Livro III, da Parte Geral, para disciplinar as partes e os procuradores, sendo dividido em quatro capítulos: da capacidade processual; dos deveres das partes e de seus procuradores; dos procuradores; da sucessão das partes e dos procuradores.