Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXVI Exame / 2022) Por mais de 10 anos, Leandro foi locatário de uma sala comercial de propriedade de Paula, na qual instalou o seu consultório para atendimentos médicos. Decidido a se aposentar, Leandro notificou Paula, informando a rescisão contratual e colocando-se à disposição para entregar o imóvel. Ultrapassados 4 (quatro) meses sem o retorno da locadora, Leandro ajuizou ação declaratória de rescisão contratual com pedido de consignação das chaves. Diante disso, Paula apresentou contestação e reconvenção, na qual pleiteia a cobrança de danos materiais por diversos problemas encontrados no imóvel. Diante desse imbróglio, e reconsiderando sua aposentadoria, Leandro consulta advogado(a) para avaliar a possibilidade de desistir da ação.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) Por ter sido apresentada contestação, Leandro poderá desistir da ação até a sentença, o que ficará sujeito à concordância de Paula.
B) Como foi oferecida a contestação, Leandro não poderá mais desistir da ação.
C) Caso apresentada desistência da ação por Leandro, sua conduta implicará a desistência implícita da reconvenção.
D) Caso Leandro desista da ação, isso acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, obstando a propositura de nova ação com o mesmo objeto.
Comentários:
Conforme o § 4º, do art. 485, do CPC, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, assim, Leandro deverá ter o consentimento de Paulo para desistir da ação. Entretanto, se houver sentença não mais poderá o autor desistir da ação, ainda que haja o consentimento do réu.
Gabarito: letra A
2 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) O Banco Financeiro S.A. ajuizou contra Marco Antônio ação de busca e apreensão de veículo, em razão do inadimplemento de contrato de financiamento garantido por cláusula de alienação fiduciária. A primeira tentativa de citação foi infrutífera, uma vez que o réu não mais residia no endereço constante da inicial. O Juízo, então, determinou a indicação de novo endereço para a realização da diligência, por decisão devidamente publicada na imprensa oficial. Considerando que o advogado do autor se manteve inerte por prazo superior a 30 dias, o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito, por abandono. Sabendo da impossibilidade de extinção do processo por abandono sem a prévia intimação pessoal da parte para dar regular andamento ao feito, o advogado do autor interpôs recurso de apelação.
Assinale a opção que contém a correta natureza do vício apontado e o pedido adequado à pretensão recursal.
A) Por se tratar de error in procedendo e a causa não estar madura para julgamento, o pedido recursal deve ser de anulação da sentença.
B) Trata-se de erro material, que justifica o pedido de integração da sentença pelo Tribunal.
C) Em se tratando de error in judicando, o pedido adequado, no caso sob exame, é de reforma da sentença.
D) Trata-se de erro de procedimento, que justifica o pedido de julgamento do mérito da lide no estado em que se encontra.
Comentários:
Nos termos do § 1º do art. 485 do NCPC, a extinção do processo sem resolução de mérito por abandono se dará após a intimação da parte (e não do advogado), e essa não suprir a falta no prazo de 5 dias. Logo, o enunciado da questão descreve um erro de forma (error in procedendo), já que o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito sem intimar a parte (Marco Antônio). Diante do caso hipotético, o advogado poderá apelar solicitando a anulação da sentença (art. 1.013, § 3º, NCPC).
Dessa forma, a alternativa que devemos assinalar como correta é: Por se tratar de error in procedendo e a causa não estar madura para julgamento, o pedido recursal deve ser de anulação da sentença.
Gabarito: letra A
3 - (FGV – OAB – XIV Exame / 2014) Juliana e Marcos são casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Entretanto, tornada impossível a vida em comum e diante da existência de filhos menores do casal, ingressam com ação de divórcio perante a Vara de Família e Sucessões competente para a apreciação do litígio. No curso da demanda judicial, um dos cônjuges vem a falecer.
Considerando a hipótese narrada, assinale a opção correta.
A) O processo será extinto sem resolução do mérito, na forma do Art. 267, inciso IX, do Código de Processo Civil, pois, tratando-se de direito personalíssimo, a ação é intransmissível.
B) O processo deverá ser suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, de modo a criar oportunidade à sucessão processual do cônjuge falecido por seus herdeiros legítimos.
C) Diante do falecimento de um dos cônjuges no curso da ação de divórcio, deverá o juiz efetuar o julgamento da lide no estado em que se encontra, acolhendo a pretensão autoral.
D) Com o falecimento de uma das partes na ação de divórcio, resolve-se o processo sem resolução do mérito, operando- se o fenômeno processual da confusão entre o autor e réu, conforme Art. 267, X, do CPC.
Comentários:
À época da questão estava vigente o CPC de 1973, o art. 267 que a questão faz remissão corresponde ao art. 485 do CPC de 2015. De acordo com o inciso IX, do art. 485, do NCPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
Dessa forma, o processo será extinto sem resolução do mérito, pois a ação aludida pela questão (ação de divórcio) é intransmissível e personalíssima.
Gabarito: Letra A
4 - (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2008) De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), extingue-se o processo sem resolução de mérito quando
A) o juiz reconhece a prescrição ou a decadência.
B) as partes transigem.
C) o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação.
D) o juiz acolhe a alegação de perempção.
Comentários:
De acordo com o art. 485, inciso V, do NCPC, o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.
Gabarito: Letra D5 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) Marcos foi contratado por Júlio para realizar obras de instalação elétrica no apartamento deste. Por negligência de Marcos, houve um incêndio que destruiu boa parte do imóvel e dos móveis que o guarneciam.
Como não conseguiu obter a reparação dos prejuízos amigavelmente, Júlio ajuizou ação em face de Marcos e obteve sua condenação ao pagamento da quantia de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais).
Após a prolação da sentença, foi interposta apelação por Marcos, que ainda aguarda julgamento pelo Tribunal. Júlio, ato contínuo, apresentou cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, para registro da hipoteca judiciária sob um imóvel de propriedade de Marcos, visando a garantir futuro pagamento do crédito.
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A) Júlio não pode solicitar o registro da hipoteca judiciária, uma vez que ainda está pendente de julgamento o recurso de apelação de Marcos.
B) Júlio, mesmo que seja registrada a hipoteca judiciária, não terá direito de preferência sobre o bem em relação a outros credores.
C) A hipoteca judiciária apenas poderá ser constituída e registrada mediante decisão proferida no Tribunal, em caráter de tutela provisória, na pendência do recurso de apelação interposto por Marcos.
D) Júlio poderá levar a registro a sentença, e, uma vez constituída a hipoteca judiciária, esta conferirá a Júlio o direito de preferência em relação a outros credores, observada a prioridade do registro.
Comentários:
Pessoal, em Direito Processual Civil a FGV costuma cobrar o entendimento literal do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015). E nesta questão não foi diferente. Senão vejamos:
Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária. (...)
§ 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro. (grifos nossos)
Desta forma, não há a exigência de se aguardar o trânsito em julgado da sentença para que decisão produza a hipoteca judiciária. Portanto, nosso gabarito é: Júlio poderá levar a registro a sentença, e, uma vez constituída a hipoteca judiciária, esta conferirá a Júlio o direito de preferência em relação a outros credores, observada a prioridade do registro.
Gabarito: Letra D
6 – (VUNESP – Procurador do Município / 2019) Marli propôs ação contra uma loja de eletrodomésticos na cidade onde reside. Na petição inicial, pediu a indenização por danos materiais causados pela explosão do equipamento adquirido na loja. A loja de eletrodomésticos apresentou contestação e a ação foi julgada procedente pelo juiz. Na sentença publicada, o juiz condenou a loja à indenização por R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem pagas em 8 (oito) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como omitiu-se em relação ao nome da parte autora. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta em relação às possibilidades de correção da sentença.
A) O juiz poderá corrigir de ofício a omissão do nome da parte autora, mas só poderá corrigir o número de parcelas a pedido da parte.
B) Para correção do nome da parte autora, Marli poderá opor embargos de declaração, mas, para corrigir o número de parcelas, é necessária a interposição de apelação.
C) Depois de publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração.
D) O juiz só poderá corrigir a omissão do nome da parte autora a pedido de uma das partes, mas poderá corrigir de ofício o número de parcelas.
E) O juiz pode corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, tanto a omissão do nome da autora quanto o número de parcelas.
Comentários:
Vejamos o que dispõe o art. 494 do CPC/2015:
Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração. (Grifo nosso).
Da leitura do enunciado, constata-se que houve dois erros: o primeiro erro é a omissão do nome da parte autoria, sendo, portanto, uma inexatidão material; por sua vez, o segundo é em relação ao cálculo, na sentença constava oito parcelas de mil reais, quando o correto seria dez de mil reais. Dessa forma, devemos assinalar que: O juiz pode corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, tanto a omissão do nome da autora quanto o número de parcelas.
Gabarito: Letra E
7 – (FCC – TJ AL – Juiz Substituto / 2019) Quanto aos requisitos e efeitos da sentença,
A) uma vez publicada, só poderá ser alterada por meio de embargos de declaração.
B) a decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação pecuniária e em obrigação de fazer ou não fazer valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, salvo se a condenação for genérica.
C) no caso de colisão entre normas, ao ser proferida decisão, o Juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.
D) é defeso ao Juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior à pleiteada, podendo, porém, a condenação, referir-se a objeto diverso se ao Juiz parecer compatível e adequado à natureza da causa.
E) a decisão deve ser certa, salvo se resolver relação jurídica condicional.
Comentários:
O art. 489, § 2º, do CPC/2015, dispõe que: Art. 489 (...) § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.
Da leitura, observa-se que a assertiva correta reproduz a literalidade do dispositivo: No caso de colisão entre normas, ao ser proferida decisão, o Juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.
Gabarito: Letra A