Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXVII Exame / 2023) Devidamente intimado do acórdão proferido pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que desproveu seu recurso de apelação, Diego opõe embargos de declaração alegando que o acórdão teria deixado de se manifestar sobre tese firmada em julgamento em incidente de assunção de competência aplicável ao caso. Nos embargos de declaração, Diego também alegou, para fins de prequestionamento, que o acórdão teria se omitido a respeito de determinado dispositivo de lei federal. Em paralelo, antes do julgamento dos embargos de declaração, José, então apelado, interpõe recurso especial alegando violação ao , §11, do Código de Processo Civil, visto que a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais não fixou honorários de sucumbência recursais no acórdão que julgou a apelação de Diego. Diante da situação hipotética descrita, assinale a afirmativa correta.
A) Diego não poderia ter fundamentado seus embargos de declaração na ausência de manifestação, pelo acórdão que julgou a apelação, acerca de tese firmada em sede de incidente de assunção de competência aplicável ao caso, pois os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
B) Ainda que os embargos de declaração opostos por Diego venham a ser rejeitados ou não alteram a conclusão do julgamento anterior da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o recurso especial interposto por José somente será processado ser for por ele ratificado após a apreciação dos embargos de declaração.
C) Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, mas interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, de modo que Diego ainda poderá interpor recurso especial contra o acórdão após o julgamento dos embargos de declaração, se for o caso.
D) Caso sejam desprovidos os embargos de declaração opostos por Diego, não será considerado como incluído no acórdão o dispositivo legal por ele invocado nos embargos de declaração, para fins de pré-questionamento, ainda que tribunal superior posteriormente considere existente a omissão.
Comentários:
Vamos fazer uma breve revisão sobre o tema.
O instituto dos embargos de declaração (um dos recursos previstos no Código de Processo Civil) vem previsto no Capítulo V, Título II (artigos 1.022 a 1.026).
De acordo com o dispositivo legal, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c - corrigir erro material.
Ainda, os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (esse prazo não cai, DESPENCA em prova, pessoal! Muita atenção!!!), em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
A manifestação e o julgamento por parte do juízo competente ocorrerá sempre em 05 (cinco) dias! Sempre!
Por fim, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Gabarito: Letra C.
2 - (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017) Arthur ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro, com o objetivo de obter reparação por danos materiais, em razão de falha na prestação de serviços pela sociedade empresária Consultex.
A sentença de improcedência dos pedidos iniciais foi publicada, mas não apreciou juridicamente um argumento relevante suscitado na inicial, desconsiderando, em sua fundamentação, importante prova do nexo de causalidade. Arthur pretende opor embargos de declaração para ver sanada tal omissão.
Diante de tal cenário, assinale a afirmativa correta.
A) Arthur poderá opor embargos de declaração, suspendendo o prazo para interposição de recurso para a Turma Recursal.
B) Os embargos não interrompem ou suspendem o prazo para interposição de recurso para a Turma Recursal, de modo que Arthur deverá optar entre os embargos ou o recurso, sob pena de preclusão.
C) Eventuais embargos de declaração interpostos por Arthur interromperão o prazo para interposição de recurso para a Turma Recursal.
D) Arthur não deverá interpor embargos de declaração pois estes não são cabíveis no âmbito de Juizados Especiais.
Comentários:
O art. 1.022 do CPC/2015 estabelece que:
“Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material”. (grifo nosso).
Por sua vez, os arts. 48 e 50 da Lei dos Juizados Especiais - Lei nº 9.099/95, dispõe que:
Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (grifo nosso).
Portanto, caso sejam interpostos embargos de declaração à decisão interromperão o prazo para interposição de recurso para a Turma Recursal. Logo, devemos assinalar como correta a alternativa: Eventuais embargos de declaração interpostos por Arthur interromperão o prazo para interposição de recurso para a Turma Recursal.
Gabarito: Letra C