Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XI Exame / 2013) Maria e Pedro, demandados em ação em trâmite sob o rito sumário, são intimados, por seus respectivos procuradores, da sentença de procedência do pedido. No 23º dia seguinte à intimação, Maria ingressa com recurso de apelação.
Considerando os critérios quanto à tempestividade e efeitos, é correto afirmar que o recurso será
A) inadmitido por restar extemporâneo e a decisão competirá ao juízo ad quem.
B) recebido apenas no efeito devolutivo, já que incabível a atribuição do duplo efeito para o recurso em tela, tempestivo.
C) declarado intempestivo pelo juízo a quo, que deixará de intimar o recorrido a apresentar suas contrarrazões.
D) admitido por restar tempestivo e recebido no duplo efeito, em regra, face à natureza do recurso, salvo exceções legais.
Comentários:
A questão trata do requisito extrínseco tempestividade associado ao prazo em dobro referido no art. 229, do NCPC:
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
Conforme a questão explicita, Pedro e Maria demandam na mesma ação com procuradores diferentes. Ainda, a apelação, como vimos, segue a regra, logo tem o prazo de 15 dias, logo, como o prazo é em dobro serão 30 dias. Antes de finalizarmos cabe uma última observação, se o processo for eletrônico não será aplicada aquela regra, isto é, o prazo não será dobrado. Dessa forma, devemos assinalar como correta a alternativa: admitido por restar tempestivo e recebido no duplo efeito, em regra, face à natureza do recurso, salvo exceções legais.
Gabarito: Letra D