Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXVIII Exame / 2023) Tatiana ingressou com ação de alimentos em face do seu ex-marido José, pleiteando pensão alimentícia no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e gratuidade de justiça que lhe foi concedida. No processo restou comprovado que José estava desempregado e com grave enfermidade, não tendo a possibilidade de prestar alimentos.
Dessa forma, o pedido de alimentos foi julgado improcedente, sendo Tatiana condenada em honorários de sucumbência equivalentes a 10% sobre o valor da causa. Contudo, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, a exigibilidade dos honorários de sucumbência ficou suspensa.
Dois anos após o trânsito em julgado da sentença, Tatiana ganhou sorteio lotérico e recebeu um prêmio milionário. Sabendo da atual situação de Tatiana, o advogado de José a procurou para cobrar os honorários de sucumbência fixados na ação de alimentos.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) O advogado de José poderá cobrar os honorários de sucumbência se, no prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da sentença, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça para Tatiana.
B) Uma vez concedida a gratuidade de justiça, essa não poderá ser revista, razão pela qual o advogado de José não poderá cobrar os honorários de sucumbência.
C) Após o trânsito em julgado da sentença não é possível cobrar honorários de sucumbência, ficando o advogado de José impedido de cobrar tal verba.
D) O advogado de José poderá cobrar os honorários de sucumbência se, no prazo de 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça para Tatiana.
Comentários:
O art. 98, § 3º, do CPC, dispõe que: “vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”. Assim, como Tatiana ganhou um sorteio na loteria 2 anos após o trânsito em julgado da sentença, cuja ação era beneficiaria da gratuidade da justiça, o advogado de José poderá cobrar os honorários de sucumbência se, no prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da sentença, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça para Tatiana.
Gabarito: letra A
2 - (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) A sociedade Palavras Cruzadas Ltda. ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Helena e requereu o benefício da gratuidade de justiça, na petição inicial. O juiz deferiu o requerimento de gratuidade e ordenou a citação da ré.
Como a autora não juntou qualquer documento comprobatório de sua hipossuficiência econômica, a ré pretende atacar o benefício deferido.
Com base na situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) O instrumento processual adequado para atacar a decisão judicial é o incidente de impugnação ao benefício de gratuidade, que será processado em autos apartados.
B) A ré alegará na contestação que não estão presentes os requisitos para o deferimento do benefício de gratuidade.
C) A ré alegará na contestação que o benefício deve ser indeferido, mas terá que apresentar documentos comprobatórios, pois a lei presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida.
D) O instrumento processual previsto para atacar a decisão judicial de deferimento do benefício é o agravo de instrumento.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. A impugnação ao benefício de gratuidade é elaborada na própria contestação e não em peça apartada (art. 100, CPC/2015).
Alternativa B. CORRETA. A impugnação ao benefício de gratuidade é elaborada na própria contestação (art. 100, CPC/2015)
Alternativa C. INCORRETA. A lei presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal presunção não é estendida para pessoa jurídica (art. 99, § 3º, CPC/2015).
Alternativa D. INCORRETA. O agravo de instrumento cabe contra as decisões interlocutórias que versarem, dentre outras hipóteses, sobre rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação, e não decisão judicial que deferiu a gratuidade da justiça (art. 1.015, V, CPC/2015).
Gabarito: letra B