Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – VI Exame - Reaplicação / 2012) De acordo com o Código de Processo Civil, a respeito dos prazos processuais contados em dias, é correto afirmar que
A) serão contados excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, não se admitindo disposição em contrário.
B) as intimações somente obrigarão o comparecimento depois de decorridas 48 (quarenta e oito) horas, salvo quando for outro o prazo fixado por lei.
C) em caso de litisconsórcio, com o mesmo procurador, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, recorrer e, de modo geral, falar nos autos.
D) não havendo previsão legal, ou outro fixado pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de 10 (dez) dias.
Comentários:
Conforme o CPC, quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas. Ainda, inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Diante do exposto, nosso gabarito é: as intimações somente obrigarão o comparecimento depois de decorridas 48 (quarenta e oito) horas, salvo quando for outro o prazo fixado por lei.
Gabarito: Letra B2 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) Com relação ao início da contagem do prazo para apresentação de resposta, em ação ajuizada pelo rito comum ordinário, em face de apenas um réu, assinale a afirmativa correta.
A) Em se tratando de citação postal, começa a correr o prazo a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento.
B) Em se tratando de citação por oficial de justiça, começa a correr o prazo no dia seguinte ao do cumprimento da diligência.
C) Em se tratando de citação por carta precatória, começa a correr o prazo no dia em que a carta é devolvida ao juízo de origem.
D) Em se tratando de citação por edital, começa a correr o prazo no dia seguinte ao da publicação do referido edital.
Comentários:
Vejamos o que nos ensina o art. 231 do CPC:
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; (...)
Sendo assim, nosso gabarito é: Em se tratando de citação postal, começa a correr o prazo a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento.
Gabarito: Letra A