Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – VI Exame – Reaplicação
/ 2012) A licitação tem como um de seus princípios específicos o do julgamento
objetivo, que significa
A) a vedação de cláusulas ou condições que comprometam a ideia de proposta mais vantajosa à Administração.
B) a vedação ao sigilo das propostas, de forma a permitir a todos, antes do início da licitação, o conhecimento objetivo das ofertas dos licitantes.
C) ser vedada a utilização, no julgamento das propostas, de elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado.
D) ser impositivo o julgamento célere e oral das propostas, a acarretar a imediata contratação do licitante vencedor.
Comentários:
De acordo com o art. 44 da Lei nº 8.666/93, “no julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.” Ademais, de acordo com o § 1º do supracitado artigo, “é vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.”
Desta forma, nosso gabarito é: ser vedada a utilização, no julgamento das propostas, de elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado.
Gabarito: Letra C
2 - (CESPE – OAB – Exame / 2007) Quanto às licitações, assinale a opção correta.
A) De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, o licitante contratado deve obedecer não apenas aos termos do contrato, mas também às determinações da administração.
B) Nos termos da Constituição Federal, as empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas), quando prestadoras de serviço público, podem elaborar ato normativo sobre licitação, observados os princípios da administração pública.
C) A contratação de empresa de publicidade pode ser feita sem licitação, diante da natureza singular do serviço.
D) É dispensável a licitação na hipótese de celebração de contrato de programa entre entes da Federação ou com entidades da administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
Comentários:
Questão que cobra a literalidade da Lei nº 8.666/93, especificamente do art. 24:
Art. 24. É dispensável a licitação
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
Desta forma, a assertiva a ser marcada é: É dispensável a licitação na hipótese de celebração de contrato de programa entre entes da Federação ou com entidades da administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
Gabarito: Letra C