3.5. Entidades de Apoio

Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua as entidades de apoio como:

 

pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da Administração Direta ou Indireta, em regra por meio de convênio[1]..

Logo, as entidades de apoio têm como característica marcante serem pessoas jurídicas, sem a finalidade de lucro, instituídas por servidores públicos sob a forma de instituições particulares, para exercer atividade não exclusiva do Estado, vinculando-se com a Administração por meio de do instrumento convênio.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XI Exame / 2013) Determinada entidade de formação profissional, integrante dos chamados Serviços Sociais Autônomos (também conhecidos como “Sistema S”), foi, recentemente, questionada sobre a realização de uma compra sem prévia licitação. Assinale a alternativa que indica a razão do questionamento. 

A)  Tais entidades, vinculadas aos chamados serviços sociais autônomos, integram a Administração Pública.

B)  Tais entidades, apesar de não integrarem a Administração Pública, são dotadas de personalidade jurídica de direito público.

C)  Tais entidades desempenham, por concessão, serviço público de interesse coletivo.

D)  Tais entidades são custeadas, em parte, com contribuições compulsórias cobradas sobre a folha de salários.

Comentários:
Primeiramente, cabe destacar que entidades vinculadas aos chamados serviços sociais autônomos integram o terceiro setor. Ademais, tais entidades são pessoas jurídicas de direito privado não estatais e não recebem concessões de serviço público. Por fim, conforme estudamos, estas entidades são custeadas, em parte, com contribuições compulsórias cobradas sobre a folha de salários.

 Gabarito: letra D


[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo, editora: Forense, 2018, p. 728.