5.4. Abuso de Poder
De acordo com o professor José dos Santos Carvalho Filho:
nem sempre o poder é utilizado de forma adequada pelos administradores. Como a atuação destes deve sujeitar-se aos parâmetros legais, a conduta abusiva não pode merecer aceitação no mundo jurídico, devendo ser corrigida na via administrativa ou judicial. A utilização do poder, portanto, deve guardar conformidade com o que a lei dispuser[1].
Desse modo, eventual abuso de poder por parte do agente público é caracterizado ato ilegal passivo de controle administrativo ou judicial.
A Constituição Federal elencou o mandado de segurança como o remédio constitucional adequado para o combate do abuso de poder: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” (art. 5º, LXIX, CF).
A doutrina costuma classificar o abuso de poder em dois gêneros: quando o agente público atua fora de sua competência ou, mesmo dentro da competência, atua além do que é permitido, nesse caso estamos diante do excesso de poder; quando o agente público exercer sua competência, mas com finalidade diversa do interesse público, estamos falando do desvio de poder.
O excesso do poder constitui ato praticado por agente fora dos limites de sua competência estabelecida por lei, bem como, o agente estará incidindo em excesso de poder se atuar dentro da competência, mas de forma a exorbitá-la, agindo desproporcionalmente. Em qualquer das hipóteses temos o vício de competência.
O desvio de finalidade encontra previsão na lei que regulamenta a ação popular – Lei nº 4.717/65: “o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”. (art. 2º, parágrafo único, “e”, Lei nº 4.717/65).
Ou seja, a atuação do agente está viciada em relação à finalidade do ato. Podemos citar como exemplo, para ilustrar o desvio de finalidade, a decretação de desapropriação de um terreno por parte de uma municipalidade para que esse seja utilizado com fins particulares do prefeito.
Dessa forma, em síntese temos (para a prova):
- Excesso de poder: o agente público atua fora de sua competência ou dentro dela, mas de forma desproporcional (vício de competência).
- Desvio de poder: o agente público atua com finalidade diversa do interesse público (vício de finalidade).
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXVI Exame / 2018) Maria solicitou ao Município Alfa licença de localização e funcionamento para exercer determinada atividade empresarial, apresentando todos os documentos necessários para tanto. Contudo, transcorrido mais de ano do mencionado pedido, não houve qualquer manifestação por parte da autoridade competente para sua apreciação.
Diante dessa situação, na qualidade de advogado, assinale a afirmativa que indica o procedimento correto.
A) Não se pode adotar qualquer medida contra a inércia da autoridade competente, considerando que o princípio da razoável duração do processo não se aplica à via administrativa.
B) Deve-se ajuizar uma ação popular contra a omissão da autoridade competente, diante do preenchimento dos respectivos requisitos e da violação ao princípio da impessoalidade.
C) Deve-se impetrar mandado de segurança, uma vez que a omissão da autoridade competente para a expedição do ato de licença constitui abuso de poder.
D) Deve-se impetrar habeas data diante da inércia administrativa, considerando que a omissão da autoridade competente viola o direito à informação.
Comentários:
A questão informa que Maria solicitou ao Município Alfa licença de localização e funcionamento para exercer determinada atividade empresarial, apresentando todos os documentos necessários para tanto.
Desta forma, ela cumpriu todos os requisitos legais (logo possui direito líquido e certo à análise do pedido). Como a Administração sequer manifestou-se sobre o caso, caberá mandado de segurança, conforme disposto no artigo 5º, inciso LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”
Neste caso não cabe Habeas Data pois não houve negativa por parte da Administração Pública (ela sequer se manifestou) e muito menos Habeas Corpus, uma vez que não há discussão sobre “alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
Sendo assim, a alternativa a ser assinalada é: Deve-se impetrar mandado de segurança, uma vez que a omissão da autoridade competente para a expedição do ato de licença constitui abuso de poder.
Gabarito: Letra C
2 - (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2008) O conselho diretor de uma autarquia federal baixou resolução disciplinando que todas as compras de material permanente acima de cinquenta mil reais só poderiam ser feitas pela própria sede. Ainda assim, um dos superintendentes estaduais abriu licitação para compra de microcomputadores no valor de trezentos mil reais. A licitação acabou sendo feita sem incidentes, e o citado superintendente homologou o resultado e adjudicou o objeto da licitação à empresa vencedora.
Nessa situação, o superintendente
A) agiu com excesso de poder.
B) agiu com desvio de poder.
C) cometeu mera irregularidade administrativa, haja vista a necessidade da compra e o atendimento aos requisitos de validez expressos na Lei de Licitações.
D) cometeu o crime de prevaricação, que consiste em praticar ato de ofício (a licitação) contra expressa ordem de superior hierárquico (a resolução do conselho diretor).
Comentários:
Conforme o caput da questão, quando o superintendente estadual abriu licitação com valor superior ao determinado pelo órgão colegiado da autarquia, aquele agiu além de sua competência, caracterizando, portanto, excesso de poder (desvio de competência).
Gabarito: Letra A
3- (ND – OAB-DF – Exame / 2006) O dirigente de um órgão público, com o objetivo de prejudicar, por razões estritamente pessoais, determinado servidor público, efetiva a remoção desse último para localidade cinco vezes mais distante de sua residência (quando considerada a lotação anterior ao ato de movimentação funcional). Diante da situação apresentada é CORRETO afirmar que o ato administrativo praticado é:
A) lícito, apesar de inconveniente;
B) ilícito porque envolve um desvio de finalidade;
C) ilícito porque envolve uma manifestação de incompetência funcional;
D) ilícito porque envolve uma reversão fraudulenta.
Comentários:
O caput da questão afirma que o dirigente de um órgão público determina a remoção de um servidor movido por razoes “estritamente pessoais”, assim esse ato vai de encontro ao interesse público, estando envaido de vício de finalidade, caracterizando-se por um ato ilícito de desvio de poder.
Gabarito: Letra B[1] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual De Direito Administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro, editora: Forense, 2019, p. 134.