6.6. Vacância dos cargos públicos (Lei nº 8.112/1990)

De acordo com o art. 33, da Lei nº 8.112/1990, são sete as formas de vacância, vejamos:

Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

I - exoneração;

II - demissão;

III - promoção;

IV – ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

V – transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

VI - readaptação;

VII - aposentadoria;

VIII - posse em outro cargo inacumulável;

IX - falecimento.

De forma esquemática:

exoneração corresponde à saída do servidor titular de cargo efetivo. Importante, a exoneração não é uma penalidade, pode ocorrer de ofício (ou ex officio) ou a pedido (o próprio servidor pede para deixar o cargo).

A exoneração de ofício ocorrerá, segundo o art. 34 da Lei 8.112/90: quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. No caso da exoneração de titular de cargo em comissão, o artigo 35 da Lei 8.112/90 determina que essa se dará a juízo da autoridade competente (exoneração ad nutum) ou a pedido.

Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:                       

I - a juízo da autoridade competente;

II - a pedido do próprio servidor.

Observação: no caso de função de confiança não há exoneração, mas sim a dispensa do servidor que exercia tal função.

A demissão, de forma diferente da exoneração, corresponde a um tipo de sanção disciplinar, sendo aplicável apenas aos servidores efetivos que tenham cometido qualquer infração especificada nos art. 117, IX a XVI e art. 132 da Lei 8.112/90 (novamente, estamos tratando dos servidores públicos federais). E se a pessoa que ocupe cargo em comissão ou servidor não ocupante de cargo efetivo vier a cometer infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão? Nesse caso, nos termos do art. 135, da Lei 8.112/90, teremos a destruição do cargo e não a demissão.

A promoção temos tanto o provimento quanto a vacância do servidor. Já na readaptação temos a inserção do servidor (que sofreu algum tipo de limitação física ou mental) em um cargo diferente, compatível com sua capacidade atual. Notem que a promoção e a readaptação são formas de vacância e, também, de provimento!

O servidor público que vier a ser empossado em outro cargo inacumulável implicará na vacância do seu cargo de origem. A aposentadoria ocorre quando o servidor cumpre os requisitos exigidos pela legislação previdenciária. A vacância por falecimento ocorre com a morte do servidor.

Quadro resumo: provimento e vacância

Novamente, a promoção e a readaptação são hipóteses tanto de provimento quanto de vacância.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) João foi aprovado em concurso público para ocupar um cargo federal. Depois de nomeado, tomou posse e entrou em exercício imediatamente. Porém, em razão da sua baixa produtividade, o órgão ao qual João estava vinculado entendeu que o servidor não satisfez as condições do estágio probatório.

Considerando o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, à luz do caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

A)  A Administração Pública deve exonerar João, após o devido processo legal, visto que ele não mostrou aptidão e capacidade para o exercício do cargo.

B)  A Administração Pública deve demitir João, solução prevista em lei para os casos de inaptidão no estágio probatório.

C)  João deve ser redistribuído para outro órgão ou outra entidade do mesmo Poder, a fim de que possa desempenhar suas atribuições em outro local. 

D)  João deve ser readaptado em cargo de atribuições afins.

Comentários:

Segundo o art. 34 da Lei 8.112/90 a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. Logo, nosso gabarito é: A Administração Pública deve exonerar João, após o devido processo legal, visto que ele não mostrou aptidão e capacidade para o exercício do cargo.

Gabarito: letra A

 

2 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) As alternativas a seguir apresentam condições que geram vacância de cargo público, à exceção de uma. Assinale-a.

A)  Falecimento.

B)  Promoção.

C)  Aposentadoria.

D)  Licença para trato de interesse particular.

Comentários:

De acordo com o art. 33 da Lei nº 8.112/90:

Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

I - exoneração;

II - demissão;

III - promoção;

IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

VI - readaptação;

VII - aposentadoria;

VIII - posse em outro cargo inacumulável;

IX - falecimento.

Lembrem-se do mnemônico para as formas de vacância: Promoção
Aposentadoria; Demissão; Readaptação; Exoneração; Posse em outro cargo inacumulável; Falecimento. Desta forma, nosso gabarito é: Licença para trato de interesse particular.

Gabarito: letra D

 

3 - (CESPE – OAB – ND Exame / 2008) Assinale a opção correta acerca da exoneração de servidores públicos segundo a Lei n.º 8.112/1990.

A)  A vacância do cargo público é decorrência exclusiva da exoneração.

B)  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício, e, no último caso, ela ocorrerá quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

C)  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança não fica ao alvedrio da autoridade que investiu o agente da função ou do cargo em comissão.

D)  Quando requerida a exoneração pelo próprio servidor, a autoridade superior competente pode deixar de realizar o ato, caso o pequeno número de servidores no setor ocupado pelo requerente possa comprometer a continuidade do serviço público.

Comentários:

Vejamos o que nos ensina o art. 34 da Lei nº 8.112/90:

Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Diante do exposto, nosso gabarito é: a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício, e, no último caso, ela ocorrerá quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Gabarito: letra B