6.2.5. Questões Comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) Maria foi contratada, temporariamente, sem a realização de concurso público, para exercer o cargo de professora substituta em entidade autárquica federal, em decorrência do grande número de professores do quadro permanente em gozo de licença. A contratação foi objeto de prorrogação, de modo que Maria permaneceu em exercício por mais três anos, período durante o qual recebeu muitos elogios. Em razão disso, alunos, pais e colegas de trabalho levaram à direção da autarquia o pedido de criação de um cargo em comissão de professora, para que Maria fosse nomeada para ocupá-lo e continuasse a ali lecionar.
Avalie a situação hipotética apresentada e, na qualidade de advogado(a), assinale a afirmativa correta.
A) Não é possível a criação de um cargo em comissão de professora, visto que tais cargos destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento.
B) É adequada a criação de um cargo em comissão para que Maria prolongue suas atividades como professora na entidade administrativa, diante do justificado interesse público.
C) Maria tem estabilidade porque exerceu a função de professora por mais de três anos consecutivos, tornando desnecessária a criação de um cargo em comissão para que ela continue como professora na entidade autárquica.
D) Não é necessária a criação de um cargo em comissão para que Maria permaneça exercendo a função de professora, porque a contratação temporária pode ser prorrogada por tempo indeterminado.
Comentários:
Questão que cobra o entendimento da CF/88 quanto à criação de cargos em comissão. De acordo com o art. 37, inciso V da CF/88, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; Sendo assim, nosso gabarito é: Não é possível a criação de um cargo em comissão de professora, visto que tais cargos destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento.
Gabarito: letra A
2 - (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017) Marcelo é médico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Beta e foi aprovado em concurso público para o cargo de médico civil junto a um determinado hospital da União, que é uma autarquia federal.
A partir do fato apresentado, acerca da acumulação de cargos públicos, assinale a afirmativa correta.
A) Por exercer atividade militar, Marcelo não pode acumular os cargos em comento.
B) Marcelo pode acumular os cargos em questão, pois não existe, no ordenamento pátrio, qualquer vedação à acumulação de cargos ou de empregos públicos em geral.
C) A acumulação de cargos por Marcelo não é viável, sendo cabível somente quando os cargos pertencem ao mesmo ente da Federação.
D) É possível a acumulação de cargos por Marcelo, desde que haja compatibilidade de horários
Comentários:
Nos termos do art. 37, inciso XVI, da CF, Marcelo pode acumular dois cargos de médico (são dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas) desde que haja compatibilidade de horários. Diante do exposto, nosso gabarito é: É possível a acumulação de cargos por Marcelo, desde que haja compatibilidade de horários.
Gabarito: letra D