Questões comentadas


1 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) O Governador do Estado Y criticou, por meio da imprensa, o Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transportes do Estado, autarquia estadual criada pela Lei nº 1.234, alegando que aquela entidade, ao aplicar multas às empresas concessionárias por supostas falhas na prestação do serviço, “não estimula o empresário a investir no Estado". Ainda, por essa razão, o Governador ameaçou, também pela imprensa, substituir o Diretor-Presidente da agência antes de expirado o prazo do mandato daquele dirigente.

Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

A)  A adoção do mandato fixo para os dirigentes de agências reguladoras contribui para a necessária autonomia da entidade, impedindo a livre exoneração pelo chefe do Poder Executivo.

B)  A agência reguladora, como órgão da Administração Direta, submete-se ao poder disciplinar do chefe do Poder Executivo estadual.

C)  A agência reguladora possui personalidade jurídica própria, mas está sujeita, obrigatoriamente, ao poder hierárquico do chefe do Poder Executivo.

D)  Ainda que os dirigentes da agência reguladora exerçam mandato fixo, pode o chefe do Poder Executivo exonerá-los, por razões políticas não ligadas ao interesse público, caso discorde das decisões tomadas pela entidade.

Comentários:

A questão é bem específica. De acordo com a Lei nº 9.986/2000 que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, o regime destas entidades será de colegiado, sendo que as agências terão como órgão máximo o Conselho Diretor ou a Diretoria Colegiada, que será composto de até 4 (quatro) Conselheiros ou Diretores e 1 (um) Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral. Ademais, ainda de acordo com o referido diploma legal, os mandatos dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada serão não coincidentes, de modo que, sempre que possível, a cada ano, ocorra o término de um mandato e uma consequente nova indicação.

No que tange ao prazo do mandato, de acordo com o art. 6º deste diploma legal, o mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos. Ainda, de acordo com a Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019), só pode haver perda de mandato de dirigente de agências reguladoras nos casos específicos previstos na própria lei.

Gabarito: letra A

 

2 - (FGV – OAB – II Exame / 2010) No Direito Público brasileiro, o grau de autonomia das Agências Reguladoras é definido por uma independência

A)  administrativa total e absoluta, uma vez que a Constituição da República de 1988 não lhes exige qualquer liame, submissão ou controle administrativo dos órgãos de cúpula do Poder Executivo.

B)  administrativa mitigada, uma vez que a própria lei que cria cada uma das Agências Reguladoras define e regulamenta as relações de submissão e controle, fundado no poder de supervisão dos Ministérios a que cada uma se encontra vinculada, em razão da matéria, e na superintendência atribuída ao chefe do Poder Executivo, como chefe superior da Administração Pública.

C)  legislativa total e absoluta, visto que gozam de poder normativo regulamentar, não se sujeitando assim às leis emanadas pelos respectivos Poderes legislativos de cada ente da federação brasileira.

D)  política decisória, pois não estão obrigadas a seguir as decisões de políticas públicas adotadas pelos Poderes do Estado (executivo e legislativo).

Comentários:

As agências reguladoras dispõem de independência relativa, uma vez que a lei específica que cria determinada autarquia já define as hipóteses em que a entidade submeter-se-á ao controle do Ministério a que está vinculada. Ademais, o Poder Executivo (União, Estados, DF e Municípios), como chefe da Administração Pública, possui gerência sobre as autarquias criadas.

Gabarito: letra B