2.1.5.. Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – V Exame / 2011) A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos.
Quanto a estes, é correto afirmar que
A) possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.
B) suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.
C) não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante do respectivo órgão.
D) não possuem cargos nem funções.
Comentários:
A questão cobrou o entendimento do professor Hely Lopes Meirelles. Segundo o doutrinador, a atuação dos órgãos é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
Gabarito: letra B2 - (FGV – OAB – VII Exame / 2012) Em relação às entidades que compõem a administração indireta, assinale a alternativa correta.
A) Para a criação de autarquias, é necessária a edição de uma lei autorizativa e posterior registro de seus atos constitutivos no respectivo registro como condição de sua existência.
B) Para criação de uma empresa pública, é necessária a edição de uma lei específica sem a exigência de registro de seus atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito público.
C) Para criação de uma sociedade de economia mista, é necessária a edição de uma lei autorizativa e registro de seus atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito privado.
D) Por serem pessoas jurídicas, todas necessitam ter seus respectivos atos constitutivos registrados no respectivo registro como condição de sua existência.
Comentários:
Antes de analisarmos cada uma das alternativas, vamos relembrar a literalidade do art. 37, inciso XIX, da CF, dispõe que: “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”
Alternativa A. ERRADA. A criação da autarquia depende apenas de lei específica, não sendo condição para sua existência posterior registro de seus atos constitutivos.
Alternativa B. ERRADA. São dois erros. Nos termos do art. 37, XIX, CF, lei específica autoriza a instituição de empresa pública, sendo necessário posterior registro de seus atos constitutivos. Segundo erro, a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado.
Alternativa C. CORRETA.
Alternativa D. ERRADA. As pessoas jurídicas de direito público que compõem a administração indireta (autarquias e fundações públicas de direito público), bastam leis especifica para sua criação, prescindindo posterior ato de registro.
Gabarito: letra C