12.2. Formas de execução e títulos executivos

12.1. Formas de execução

A execução provisória ocorre quando não há o trânsito em julgado ainda, porém aquela deve ser limitar-se até os atos de penhora, conforme dispõe o art. 899 da CLT:

CLT, Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

Por sua vez, a execução definitiva ocorre no caso do trânsito em julgado, ou seja, da sentença condenatória não cabe mais recursos.

 

12.2. Títulos executivos trabalhistas

Os títulos executivos trabalhistas judiciais decorrem da sentença condenatória prolatada pelo órgão jurisdicional; já o título executivo trabalhista extrajudicial decorre de ato realizado fora da tutela do Estado. Ambos têm a função de autorizar a execução daquilo que foi prolatado na sentença. Vamos as espécies de cada um dos títulos.

São títulos executivos trabalhistas judiciais (CLT, art. 876):

  • As decisões passadas em julgado (definitiva);
  • As decisões que não tenha havido recurso com efeito suspensivo (provisória – execução até a penhora);
  • Os acordos judiciais, quando não cumpridos.

São títulos executivos trabalhistas extrajudiciais (CLT, art. 876; IN 39/2016, TST; e CF/1988, art. 114, VII):

  • Os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho;
  • Os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia;
  • Cheque e nota promissória (IN 39/2016, TST);
  • Certidão de inscrição na Dívida Ativa da União de multa do Ministério do Trabalho e Emprego (CF/1988, art. 114, VII).

COMO CAI NA PROVA?

1 – (FGV – OAB – XXXII Exame / 2021) Após ser alvo de um inquérito civil junto ao Ministério Público do Trabalho – MPT, tendo sido investigada pela prática de suposta irregularidade, a sociedade empresária Vida Global assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT para sanar o problema e evitar a judicialização daquela situação, o que poderia abalar sua credibilidade perante os investidores nacionais e estrangeiros. Ocorre que a sociedade empresária não cumpriu o que foi estipulado no TAC, seja no tocante à obrigação de fazer, seja no pagamento de multa pelo dano moral coletivo. Diante dessa situação, e de acordo com os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

A) O parquet deverá propor execução de título judicial.

B) O MPT deverá ajuizar execução de título extrajudicial.

C) A ação própria para a cobrança será o inquérito judicial.

D) O MPT deverá propor reclamação trabalhista pelo rito ordinário.

Comentários:

Os termos de ajuste de conduta - TAC - firmados perante o Ministério Público do Trabalho constituem título executivo extrajudicial (art. 876, CLT). Assim, em caso de descumprimento do TAC o Ministério Público do Trabalho deve ajuizar ação de execução de título extrajudicial.

Gabarito: Letra B