9.6. Não comparecimento à audiência
A CLT, em seu art. 844, estabelece os efeitos do não comparecimento do reclamante ou do reclamado na audiência.
Esquematizando:

Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável no prazo de 15 dias.
Dessa forma, temos que:
- Caso reclamante justifique, dentro do prazo de 15 dias, que sua falta decorreu de motivo legalmente justificável – não pagará as custas.
- Caso reclamante não justifique sua falta dentro dos 15 dias ou não consiga comprovar que sua ausência decorreu de motivo legalmente justificável – pagará as custas (mesmo no caso de beneficiário da justiça gratuita);
Observação: O pagamento das custas é condição para a propositura de nova demanda (art. Art. 844, § 3º).
Importante: em caso de nova ausência ocorrerá a perempção trabalhista.
9.6.1. Não aplicação da revelia
Nas hipóteses abaixo a revelia não produz confissão dos fatos alegados pelo reclamante na petição inicial (art. 844, §§ 4º e 5º, CLT):
- No caso da pluralidade de reclamados e algum deles contestar a ação apresentando a defesa;
- No caso de o litígio versar sobre direitos indisponíveis (direitos que não se pode renunciar);
- No caso da petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
- No caso das alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Observação: ainda que o reclamado não comparece, se o advogado estiver presente na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados (art. 844, § 5º). Nessa situação a doutrina indica também ocorrerá a revelia, entretanto não produzirá a confissão.
9.6.2. Ausência de ambas as partes
No caso de as duas partes não comparecerem o processo será arquivado.
9.6.3. Entes públicos e revelia
Os efeitos da revelia aplicar-se-ão aos entes públicos também. Dessa forma, o não comparecimento de um ente público causará a confissão ficta da matéria.
Orientação Jurisprudencial da SDI-1 - 152
Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.
9.6.4. Desistência da ação
Por fim, outra inovação trazida pela Reforma Trabalhista é a impossibilidade do reclamado desistir ação. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação (art. 841, § 3º, CLT). Assim, após a reclamante oferecer a defesa o reclamado não mais pode desistir da lide.
Vamos resolver as questões atinentes ao não comparecimento.
Como cai nas provas?
1 - (FGV – OAB – XXXIII Exame / 2021) Maurício ajuizou reclamação trabalhista, em agosto de 2021, contra a sua ex-empregadora, a sociedade empresária Sorvetes Glacial Ltda., postulando o pagamento de horas extras e verbas resilitórias.
No dia da audiência inaugural, feito o pregão com pontualidade, o autor compareceu acompanhado de seu advogado, estando ainda presente o advogado da empresa, mas ausente o preposto. O advogado do réu requereu que se aguardasse o prazo de 15 minutos, mas diante da negativa do advogado do autor, que não concordou em aguardar, teve início a audiência.
O advogado do autor requereu a aplicação da revelia e o advogado do réu informou que havia protocolizado defesa com documentos pelo processo judicial eletrônico (PJe),
requerendo que fossem recebidos.
Diante da situação e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
A) Deverá ser aplicada a revelia em razão da ausência do preposto e desprezada a defesa.
B) Há nulidade do ato porque a CLT determina que se aguarde a parte até 15 minutos após o horário designado.
C) Sendo a CLT omissa a respeito, caberá ao juiz definir se haverá revelia ou remarcação da audiência.
D) A defesa e os documentos apresentados devem ser aceitos.
Comentários:
Nos termos do art. 844, § 5º, da CLT, que foi incluído na Reforma Trabalhista, ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. Dessa forma, resta correta a letra D.
Gabarito: letra D
2 - (FGV – OAB – XXVI Exame / 2018) Uma sociedade empresária ajuizou ação de consignação em pagamento em face do seu ex-empregado, com o objetivo de realizar o depósito das verbas resilitórias devidas ao trabalhador e obter quitação judicial da obrigação. No dia designado para a audiência una, a empresa não compareceu nem se justificou, estando presente o ex-empregado.
Indique, de acordo com a CLT, o instituto jurídico que ocorrerá em relação ao processo.
A) Revelia.
B) Remarcação da audiência.
C) Arquivamento.
D) Confissão ficta.
Comentários:
Nos termos do art. 844, da CLT, temos que o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Assim, como a reclamante não compareceu à audiência o processo deve ser arquivado. Logo, devemos marcar como correta a alternativa: Arquivamento
Gabarito: letra C
3 - (FGV – OAB – XIV Exame / 2014) Determinada audiência, designada para as 10h, só teve início às 12h, ocasião em que o preposto e o advogado da empresa já tinham se ausentado. A pauta de audiências fora pontualmente iniciada pelo juiz; porém, a complexidade de processos e depoimentos gerou atrasos substanciais.
A partir da situação sugerida, assinale a opção correta.
A) Não haverá a revelia, pois o atraso do juiz está limitado a 15 minutos, podendo as parte se retirar.
B) Diante do atraso, o juiz deverá adiar a audiência, já que a parte ré está ausente, mas se fez presente no horário inicial.
C) O juiz deverá aguardar a parte ausente por 15 minutos, pelo princípio da reciprocidade.
D) A audiência deverá ser realizada normalmente, cabendo a aplicação da revelia e confissão à parte ré.
Comentários:
Nos termos do art. 815, da CLT, “à hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer”. Ainda, o art. 844, da CLT, dispõe que “o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.
Portanto, conforme os dispositivos citados, devemos marcar como correta a alternativa: A audiência deverá ser realizada normalmente, cabendo a aplicação da revelia e confissão à parte ré.
Gabarito: letra D
4 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) Em reclamação trabalhista movida contra um município, este não comparece à audiência inaugural.
Diante dessa hipótese, assinale a afirmativa correta.
A) Não se cogita de revelia porque o direito é indisponível.
B) Aplica-se a revelia contra o ente público.
C) Não há revelia, mas se aplica a confissão.
D) O juiz deve designar audiência de instrução, haja vista tratar-se de ente público.
Comentários:
A questão cobra o conhecimento dos efeitos da revelia em relação aos entes públicos. Conforme Orientação Jurisprudencial da SDI-1 – 152: “Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT”. Assim, os efeitos da revelia aplicar-se-ão aos entes públicos também. Portanto, o não comparecimento de um ente público causará a confissão ficta da matéria. Dessa forma, resta correta a alternativa: Aplica-se a revelia contra o ente público.
Gabarito: letra B
5 - (CESPE – OAB-SP – Exame / 2008) Assinale a opção correta com relação à reclamação trabalhista.
A) É necessário que a petição inicial esteja assinada por advogado.
B) A reclamação só pode ser apresentada de modo escrito, não sendo admitida na forma verbal.
C) O empregador pode ser substituído em audiência por preposto.
D) A ausência do reclamante na audiência designada acarreta o arquivamento da reclamação, o que impede o ajuizamento de nova ação.
Comentários:
Nos termos do art. 843, § 1º, da CLT, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. Logo, devemos marcar como correta: O empregador pode ser substituído em audiência por preposto.
Gabarito: letra C
6 - (ND – OAB-SP – Exame / 2005) Na reclamação ajuizada pelo trabalhador, para a cobrança de direito irrenunciável, correspondente a salário mínimo não pago, ausentes ambas as partes à única audiência designada,
A) deve designar-se nova audiência, com condução coercitiva das partes.
B) o reclamado é considerado revel.
C) o processo é arquivado.
D) encerra-se a instrução, julgando o feito no estado em que se encontra.
Comentários:
Por força do art. 844, da CLT, temos que o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Podemos sintetizar o não-comparecimento em três situações:
- A ausência do reclamante (autor) na audiência de conciliação ou una importará no processo é arquivado.
- A ausência do reclamado (réu) na audiência de conciliação ou una importará a confissão dos fatos alegados pelo reclamante.
- A ausência de ambas as partes importará no arquivamento do processo.
Logo, como aduziu a questão houve a ausência das partes, sendo correto marcarmos: O processo é arquivado
Gabarito: letra C