9.6. Não comparecimento à audiência

A CLT, em seu art. 844, estabelece os efeitos do não comparecimento do reclamante ou do reclamado na audiência.

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

Esquematizando:

Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável no prazo de 15 dias.

Art. 844. (...) § 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

Dessa forma, temos que:

  • Caso reclamante justifique, dentro do prazo de 15 dias, que sua falta decorreu de motivo legalmente justificável – não pagará as custas.
  • Caso reclamante não justifique sua falta dentro dos 15 dias ou não consiga comprovar que sua ausência decorreu de motivo legalmente justificável – pagará as custas (mesmo no caso de beneficiário da justiça gratuita);

 

Observação: O pagamento das custas é condição para a propositura de nova demanda (art. Art. 844, § 3º).

Importante: em caso de nova ausência ocorrerá a perempção trabalhista.

 

9.6.1. Não aplicação da revelia

Nas hipóteses abaixo a revelia não produz confissão dos fatos alegados pelo reclamante na petição inicial (art. 844, §§ 4º e 5º, CLT):

  • No caso da pluralidade de reclamados e algum deles contestar a ação apresentando a defesa;
  • No caso de o litígio versar sobre direitos indisponíveis (direitos que não se pode renunciar);
  • No caso da petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
  • No caso das alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

Observação: ainda que o reclamado não comparece, se o advogado estiver presente na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados (art. 844, § 5º). Nessa situação a doutrina indica também ocorrerá a revelia, entretanto não produzirá a confissão.

 

9.6.2. Ausência de ambas as partes

No caso de as duas partes não comparecerem o processo será arquivado.

 

9.6.3. Entes públicos e revelia

Os efeitos da revelia aplicar-se-ão aos entes públicos também. Dessa forma, o não comparecimento de um ente público causará a confissão ficta da matéria.

Orientação Jurisprudencial da SDI-1 - 152

Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT. 

 

9.6.4. Desistência da ação

Por fim, outra inovação trazida pela Reforma Trabalhista é a impossibilidade do reclamado desistir ação. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação (art. 841, § 3º, CLT). Assim, após a reclamante oferecer a defesa o reclamado não mais pode desistir da lide.

Vamos resolver as questões atinentes ao não comparecimento.

Como cai nas provas?

1 - (FGV – OAB – XXXIII Exame / 2021) Maurício ajuizou reclamação trabalhista, em agosto de 2021, contra a sua ex-empregadora, a sociedade empresária Sorvetes Glacial Ltda., postulando o pagamento de horas extras e verbas resilitórias.

No dia da audiência inaugural, feito o pregão com pontualidade, o autor compareceu acompanhado de seu advogado, estando ainda presente o advogado da empresa, mas ausente o preposto. O advogado do réu requereu que se aguardasse o prazo de 15 minutos, mas diante da negativa do advogado do autor, que não concordou em aguardar, teve início a audiência.

O advogado do autor requereu a aplicação da revelia e o advogado do réu informou que havia protocolizado defesa com documentos pelo processo judicial eletrônico (PJe),

requerendo que fossem recebidos.

Diante da situação e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

A)  Deverá ser aplicada a revelia em razão da ausência do preposto e desprezada a defesa.

B)  Há nulidade do ato porque a CLT determina que se aguarde a parte até 15 minutos após o horário designado.

C)  Sendo a CLT omissa a respeito, caberá ao juiz definir se haverá revelia ou remarcação da audiência.

D)  A defesa e os documentos apresentados devem ser aceitos.

Comentários:

Nos termos do art. 844, § 5º, da CLT, que foi incluído na Reforma Trabalhista, ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. Dessa forma, resta correta a letra D.

Gabarito: letra D

 

2 - (FGV – OAB – XXVI Exame / 2018) Uma sociedade empresária ajuizou ação de consignação em pagamento em face do seu ex-empregado, com o objetivo de realizar o depósito das verbas resilitórias devidas ao trabalhador e obter quitação judicial da obrigação. No dia designado para a audiência una, a empresa não compareceu nem se justificou, estando presente o ex-empregado.

Indique, de acordo com a CLT, o instituto jurídico que ocorrerá em relação ao processo.

A)  Revelia.

B)  Remarcação da audiência.

C)  Arquivamento.

D)  Confissão ficta.

Comentários:

Nos termos do art. 844, da CLT, temos que o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Assim, como a reclamante não compareceu à audiência o processo deve ser arquivado. Logo, devemos marcar como correta a alternativa: Arquivamento

Gabarito: letra C

 

3 - (FGV – OAB – XIV Exame / 2014) Determinada audiência, designada para as 10h, só teve início às 12h, ocasião em que o preposto e o advogado da empresa já tinham se ausentado. A pauta de audiências fora pontualmente iniciada pelo juiz; porém, a complexidade de processos e depoimentos gerou atrasos substanciais.

A partir da situação sugerida, assinale a opção correta.

A)  Não haverá a revelia, pois o atraso do juiz está limitado a 15 minutos, podendo as parte se retirar.

B)  Diante do atraso, o juiz deverá adiar a audiência, já que a parte ré está ausente, mas se fez presente no horário inicial.

C)  O juiz deverá aguardar a parte ausente por 15 minutos, pelo princípio da reciprocidade.

D)  A audiência deverá ser realizada normalmente, cabendo a aplicação da revelia e confissão à parte ré.

Comentários:

Nos termos do art. 815, da CLT, “à hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer”. Ainda, o art. 844, da CLT, dispõe que “o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.

Portanto, conforme os dispositivos citados, devemos marcar como correta a alternativa: A audiência deverá ser realizada normalmente, cabendo a aplicação da revelia e confissão à parte ré.

Gabarito: letra D

 

4 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) Em reclamação trabalhista movida contra um município, este não comparece à audiência inaugural.

Diante dessa hipótese, assinale a afirmativa correta.

A)  Não se cogita de revelia porque o direito é indisponível.

B)  Aplica-se a revelia contra o ente público.

C)  Não há revelia, mas se aplica a confissão.

D)  O juiz deve designar audiência de instrução, haja vista tratar-se de ente público.

Comentários:

A questão cobra o conhecimento dos efeitos da revelia em relação aos entes públicos. Conforme Orientação Jurisprudencial da SDI-1 – 152: “Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT”. Assim, os efeitos da revelia aplicar-se-ão aos entes públicos também. Portanto, o não comparecimento de um ente público causará a confissão ficta da matéria. Dessa forma, resta correta a alternativa: Aplica-se a revelia contra o ente público.

Gabarito: letra B

 

5 - (CESPE – OAB-SP – Exame / 2008) Assinale a opção correta com relação à reclamação trabalhista.

A)  É necessário que a petição inicial esteja assinada por advogado.

B)  A reclamação só pode ser apresentada de modo escrito, não sendo admitida na forma verbal.

C)  O empregador pode ser substituído em audiência por preposto.

D)  A ausência do reclamante na audiência designada acarreta o arquivamento da reclamação, o que impede o ajuizamento de nova ação.

Comentários:

Nos termos do art. 843, § 1º, da CLT, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. Logo, devemos marcar como correta: O empregador pode ser substituído em audiência por preposto.

Gabarito: letra C

 

6 - (ND – OAB-SP – Exame / 2005) Na reclamação ajuizada pelo trabalhador, para a cobrança de direito irrenunciável, correspondente a salário mínimo não pago, ausentes ambas as partes à única audiência designada,

A)  deve designar-se nova audiência, com condução coercitiva das partes.

B)  o reclamado é considerado revel.

C)  o processo é arquivado.

D)  encerra-se a instrução, julgando o feito no estado em que se encontra.

Comentários:

Por força do art. 844, da CLT, temos que o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

Podemos sintetizar o não-comparecimento em três situações:

- A ausência do reclamante (autor) na audiência de conciliação ou una importará no processo é arquivado.

- A ausência do reclamado (réu) na audiência de conciliação ou una importará a confissão dos fatos alegados pelo reclamante.

- A ausência de ambas as partes importará no arquivamento do processo.

Logo, como aduziu a questão houve a ausência das partes, sendo correto marcarmos: O processo é arquivado

Gabarito: letra C