8.3. Rito sumaríssimo (Lei nº 9.957/2000)

O procedimento sumaríssimo se refere ao dissídio individual e está previsto nos arts. 852-A a 852-I, da CLT, dispositivos incluídos pela Lei nº 9.957, de 2000.  Este rito tem como objetivo tornar os processos mais céleres, pois suas formalidades estão reduzidas quando comparado com o rito ordinário.

Serão submetidos ao rito sumaríssimo os dissídios individuais com valor acima de 02 salários-mínimos e que não excedam 40 salários-mínimos, conforme preceitua o art. 852-A da CLT. Pois abaixo daquele valor, os dissídios seriam submetidos ao rito sumário e acima desse seriam submetidos ao rito ordinário.

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

A CLT exclui a Administração Direta, autarquias e Fundações do rito sumaríssimo, assim, caso haja no polo passivo um ente público, necessariamente o rito será ordinário, independentemente do valor da causa. Entretanto, devemos levar para a prova que no caso de reclamações trabalhistas envolvendo Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista estão sujeitas ao rito sumaríssimo. Vejamos o dispositivo:

Art. 852-A (...) Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Importante: o procedimento sumaríssimo também não pode ser rito no caso de dissídios coletivos.

Seguindo a regra, a petição inicial no rito sumaríssimo deve ter pedido certo, determinado e indicar o valor correspondente. Por sua vez, nesse no rito sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado (art. 852-B, I e II, CLT). A inobservância dos requisitos das determinações descritas acima importará no arquivamento da reclamação e a condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa (Art. 852-B, § 1º). Por fim, no rito sumaríssimo não é permitida a emenda da petição inicial.

As reclamações no rito sumaríssimo serão apreciadas no prazo máximo de 15 dias a partir do seu ajuizamento, podendo inclusive a reclamação constar em pauta especial se necessário, a depender do movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento (CLT, art. 852-B, III).

As reclamações que se sujeitarem ao rito sumaríssimo serão instruídas em audiência única.

Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência (art. 852-E, CLT).

A audiência poderá ser adiada, assim, se interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 30 dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa (art. 852-H, § 7º, CLT).

Em relação às provas no rito sumaríssimo, a Consolidação da Leis do Trabalho estabelece que o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica (CLT, art. 852-D). Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento.

Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. (...)

O juiz poderá determinar a prova pericial quando a prova de fato exigir ou for legalmente imposta a prova pericial. Caso a determine o magistrado fixará o prazo, o objeto da perícia e nomeará um perito.

Art. 852-H. (...) § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente impostaserá deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

Após a produção do laudo pericial no prazo fixado pelo juiz, as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias (art. 852-H, § 6º, CLT).

Na audiência de instrução e julgamento comparecerão as testemunhas das partes, limitando o número de testemunhas a no máximo 02 por cada parte.

Art. 852-H. (...) § 2º As testemunhasaté o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

O juiz poderá intimar a testemunha que deixar de comparecer, quando comprovadamente tiver sido convidada (é necessária a comprovação do convite), podendo o magistrado determinar a condução coercitiva daquela.

Art. 852-H. (...) § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

Vamos à leitura do art. 896 da CLT:

Art. 896. (...) § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federa.

Do dispositivo temos que, no procedimento sumaríssimo somente caberá recurso de revista no procedimento sumaríssimo quando houver contrariedade:

1. A súmula de jurisprudência uniforme do TST; ou

2. A súmula vinculante do STF; ou

3. Violação direta a Constituição Federal de 1988.

Finalmente, a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório (art. 852-I, CLT). Dessa forma, no rito sumaríssimo a sentença conterá a fundamentação e o dispositivo (conclusão), sendo dispensado o relatório. O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum (art. 852-I, § 1º, CLT). As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada (art. 852-I, § 3º, CLT).

Vamos praticar.

Como cai nas provas?

1 - (FGV – OAB – XXXVII Exame / 2023) Natália ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador e a ação adotou o rito sumaríssimo. Natália teve procedência parcial do seu pedido, tendo havido recurso do ex-empregador. O TRT local manteve a sentença, mas, na ótica da sociedade empresária, a decisão violou frontalmente uma orientação jurisprudencial (OJ) do TST, daí porque interpôs recurso de revista para tentar revertê-la sob esse fundamento.

Diante do fato apresentado e das normas previstas na CLT, assinale a afirmativa correta.

A) O recurso de revista não será admitido, porque não houve violação de Súmula do TST, de Súmula vinculante do STF e nem violação direta da Constituição Federal.

B) O recurso em exame será admitido, porque cabe ao TST manter a autoridade da sua jurisprudência contra decisões que a violem.

C) O recurso de revista não será admitido, porque ele só tem cabimento para as causas que tramitam pelo procedimento ordinário, o que não é a hipótese.

D) O recurso de revista, no caso apresentado, sempre será admitido se houver alegação de violação às Súmulas e às orientações jurisprudenciais do TST, bem como violação de Lei Federal.

Comentários:

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT). Como não houve violação de Súmula do TST, de Súmula vinculante do STF e nem violação direta da Constituição Federal. O recurso de revista não será admitido.

Gabarito: letra A

 

2 - (FGV – OAB – XXXII Exame / 2021) Melissa era uma empregada terceirizada do setor de limpeza que atuou durante todo o seu contrato em uma sociedade de economia mista federal, que era a tomadora dos serviços (contratante). Após ter sido dispensada e não ter recebido nem mesmo as verbas resilitórias, Melissa ajuizou reclamação trabalhista contra o exempregador e contra a sociedade de economia mista federal, requerendo desta a responsabilidade subsidiária por ser tomadora

dos serviços. O volume dos pedidos de Melissa alcança o valor de R$ 17.000,00.

Considerando os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A) A ação tramitará pelo procedimento sumaríssimo, de modo que Melissa poderá conduzir, no máximo, duas testemunhas.

B) Diante do valor dos pedidos formulados, a reclamação deverá se submeter ao rito sumário e, da decisão que vier a ser proferida, não caberá recurso.

C) A reclamação adotará o rito especial misto e será possível a citação por edital caso o ex-empregador não seja localizado na fase de conhecimento.

D) A demanda observará rito ordinário, independentemente do valor do pedido de Melissa, pois um dos réus é ente público.

Comentários:

De acordo com o art. 852-A, os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Entretanto, o parágrafo único excluí do rito sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

O enunciado da questão fala que Melissa ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregado e contra a sociedade de economia mista (SEM) e o valor da causa é de R$ 17.000,00. Como é previsto no parágrafo único do art. 852-A, a SEM não está excluída do procedimento sumaríssimo e a causa é inferior à 40 salário mínimo.

Por fim, no rito sumaríssimo podem ser conduzidas até o máximo de duas testemunhas para cada parte (art. 852-H, § 2º, CLT).

Diante do exposto, devemos assinalar como correta a afirmativa: A ação tramitará pelo procedimento sumaríssimo, de modo que Melissa poderá conduzir, no máximo, duas testemunhas.

Gabarito: Letra B

 

3 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) Em sede de reclamação trabalhista proposta por Sávio, os pedidos liquidados somaram valor inferior a 40 salários mínimos nacionais. A ação foi movida em face do exempregador e da União, em razão de alegação de responsabilidade subsidiária.

Sobre o caso apresentado, assinale a opção que indica o procedimento a ser seguido.

A) A ação correrá sob o rito sumaríssimo, pois cabível o rito especial para qualquer parte na Justiça do Trabalho, desde que o valor da causa seja compatível.

B) A ação correrá sob o rito ordinário, porque, em que pese o valor da causa, figura ente de direito público no polo passivo.

C) A ação correrá no rito ordinário, mas, caso a primeira ré não seja encontrada, não será possível realizar a citação por edital, em vista de a segunda ré ser a União.

D) A ação correrá no rito sumaríssimo, e, em caso de prova testemunhal, cada parte terá direito a ouvir até três testemunhas.

Comentários:

A questão cobra o conhecimento em relação ao procedimento sumaríssimo. Conforme estabelece o caput da questão, o valor da ação está adequado para que essa seja submetida ao procedimento sumaríssimo (art. 852-A, CLT). Todavia, independentemente do valor da causa o procedimento sumaríssimo não se aplica à Administração Pública direta, autárquica e fundacional, vejamos:

“Art. 852-A (...) parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”. (Grifo nosso).

Assim sendo, devemos assinalar como alternativa correta: A ação correrá sob o rito ordinário, porque, em que pese o valor da causa, figura ente de direito público no polo passivo.

Gabarito: Letra B

 

4 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Juca ajuizou ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, empresa privada do ramo de mineração.

Paulo também ajuizou ação, mas em face de seu ex-empregador, uma empresa de prestação de serviços, e do Município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, para quem prestou serviços, requerendo a responsabilização subsidiária. Os respectivos advogados atribuíram o valor correspondente a 20 salários mínimos à causa de Juca e de 15 salários mínimos à causa de Paulo.

Diante disso, assinale a afirmativa correta.

A) A causa de Juca correrá sob o procedimento sumaríssimo e a de Paulo, sob o ordinário.

B) Ambas as causas correrão sob o procedimento sumaríssimo.

C) Ambas as causas correrão sob o procedimento ordinário.

D) A causa de Juca correrá sob o procedimento ordinário e a de Paulo, sob o sumaríssimo.

Comentários:

A CLT dispõe que: “Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”. Por sua vez, nos termos do parágrafo único do art. 852-A, da CLT, estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Assim, temos duas situações:

- Ação trabalhista de Juca, em face de empresa privada do ramo de mineração, com valor de 20 salários mínimos - procedimento sumaríssimo;

- Ação trabalhista de Paulo, em face de seu ex empregador, uma empresa de prestação de serviços, e do Município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, para quem prestou serviços, requerendo a responsabilização subsidiária, com valor de 15 salários mínimo - procedimento ordinário.

Dessa forma, devemos marcar a seguinte alternativa como correta: A causa de Juca correrá sob o procedimento sumaríssimo e a de Paulo, sob o ordinário.

Gabarito: letra A

 

5 - (FGV – OAB – XVI Exame / 2015) Antônio é assistente administrativo na sociedade empresária Setler Conservação Ltda., que presta serviços terceirizados à União. Ele está com o seu contrato em vigor, mas não recebeu o ticket refeição dos últimos doze meses, o que alcança o valor de R$ 2.400,00 (R$ 200,00 em cada mês). Em razão dessa irregularidade, estimulada pela ausência de fiscalização por parte da União, Antônio pretende cobrar o ticket por meio de reclamação trabalhista contra a empregadora e o tomador dos serviços, objetivando garantir deste a responsabilidade subsidiária, na forma da Súmula 331 do TST.

Diante da hipótese, assinale a afirmativa correta

A) A ação deverá seguir o procedimento ordinário, vez que há litisconsórcio passivo, sendo, em razão disso, obrigatório o rito comum.

B) A ação deverá seguir o procedimento sumaríssimo, uma vez que o valor do pedido é inferior a 40 salários mínimos.

C) A ação tramitará pelo rito ordinário porque um dos réus é ente público.

D) O autor poderá optar pelo procedimento que lhe seja mais vantajoso.

Comentários:

A Consolidação das Leis do Trabalho exclui a Administração Direta, autarquias e Fundações do rito sumaríssimo, assim caso haja no pólo passivo um ente público, necessariamente o rito será ordinário independentemente do valor da causa, conforme estabelece o parágrafo único do art. 852-A:

“Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional".

Dessa forma, devemos marcar a alternativa que afirmativa: A ação tramitará pelo rito ordinário porque um dos réus é ente público.

Gabarito: letra C

 

6 - (CESPE – OAB – Exame / 2009) Com relação ao procedimento sumaríssimo estipulado na CLT, assinale a opção correta.

A) Nas reclamações enquadradas no referido procedimento, não é permitida a citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado.

B) Nas reclamações enquadradas no referido procedimento, o pedido pode ser ilíquido, desde que não seja possível a parte indicá-lo expressamente.

C) O procedimento sumaríssimo é apropriado para reclamação trabalhista com valor de até sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do seu ajuizamento.

D) O número máximo de testemunhas que cada uma das partes pode indicar é três, devendo elas comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação ou convite.

Comentários:

Alternativa A. CORRETA. Conforme art. art. 852-B, II, da CLT, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

Alternativa B. ERRADA. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente (CLT, art. 852-B, I).

Alternativa C. ERRADA. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-A).

Alternativa D. ERRADA. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (CLT, art. 852-H, § 2º).

Gabarito: letra A