11.1. Recurso ordinário
11.1.1. Cabimento
O recurso ordinário está previsto no art. 895 da CLT, a ver:
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Dessa forma, o recurso ordinário é cabível para as decisões definitivas ou terminativas: (i) das Vara e Juízos; (ii) dos TRT, em processos de sua competência originária, seja nos dissídios individuais seja nos coletivos. Relembrando que as decisões definitivas, em linhas gerais, são aquelas que resolvem o mérito, por sua vez as decisões terminativas não resolvem o mérito, mesmo colocando fim ao processo.
Abaixo elencamos as principais hipóteses de cabimento do recurso ordinário:
- Da decisão de TRT em ação rescisória é cabível recurso ordinário para o TST (Súmula nº 158 do TST);
- Da decisão de TRT em mandado de segurança cabe recurso ordinário no prazo de 08 dias para o TST, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade (Súmula nº 201 do TST);
- Da decisão de TRT que julga ação em dissídio coletivo cabe recurso ordinário para o TST.
- Da decisão interlocutória que acolha exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado caberá o recurso ordinário (Súmula nº 214, c, do TST);
- Da decisão que negue a homologação do acordo firmado entre as partes caberá recurso ordinário (Súmula nº 418 do TST c/c art. 895 da CLT e a Reforma Trabalhista - Lei nº 13.467/2017);
- Das decisões proferidas pelo Grupo Normativo dos TRT caberá recurso ordinário para o TST (Lei nº 7.701/88, art. 7º).
- Da decisão de TRT das seguintes ações caberá recurso ordinário (Regimento Interno do TST, art. 225): Ação anulatória; Ação cautelar; Ação declaratória; Agravo regimental; Ação rescisória; Dissídio coletivo; Habeas corpus; Habeas data; e Mandado de segurança.
Pedimos especial atenção ao rol que montamos acima, como ele é possível resolver muitas questões do Exame de Ordem.
Por fim, devemos destacar que não caberá recurso ordinário no rito sumário, cujas ações devem ter a alçada de até 2 salários mínimos, nesse caso caberá recurso extraordinário, conforme entendimento sumulado pelo STF, a ver:
11.1.2. Procedimento do recurso ordinário
O recurso ordinário é dirigido ao juízo a quo (aquele que proferiu a decisão) para realizar a análise dos pressupostos de admissibilidade. Em caso de conhecimento do recurso, a parte recorrida será notificada para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente (art. 900, CLT). Após recebida as contrarrazões e na hipótese da admissibilidade do recurso, o recurso será remetido ao juízo ad quem, que realizará o reexame dos pressupostos recursais e apreciará o mérito do recurso.
Importante, devemos ponderar uma importante distinção do processo do trabalho para o processo civil. No processo civil não haverá juízo de admissibilidade realizado pelo juízo a quo (primeiro grau jurídica) – art. 1.010, § 3º, CPC/15. Já para o processo do trabalho, por determinação do TST, não é aplicada a norma do processo civil, sendo, portanto, necessária a realização do juízo de admissibilidade prévio já na primeira instancia (IN n. 39/16, art. 2º, XI).
Por fim, se o recurso ordinário for negado dessa decisão caberá a interposição de agravo de instrumento (caso de decisão denegatória tenha sido da Vara do Trabalho) ou agravo interno (caso de decisão denegatória tenha sido de Tribunal).
Como cai nas provas?
1 – (FGV – OAB – XXXVIII Exame / 2023) Depois de fracassar a tentativa pacífica de negociação para realizar uma convenção coletiva de âmbito municipal, o sindicato dos empregados ajuizou dissídio coletivo que, depois de regularmente processado nos moldes da Lei, recebeu sua sentença normativa.
Ocorre que o sindicato dos empregadores não concorda com algumas das cláusulas fixadas, e pretende recorrer da decisão.
Diante da situação retratada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
A) Caberá recurso ordinário para o TST.
B) Por se tratar de sentença normativa, é irrecorrível.
C) Caberá recurso de revista para o TST.
D) Caberá recurso ordinário para o TRT.
Comentários:
Na forma do art. 895, inciso II, da CLT, cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Gabarito: letra A
2 – (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) Em setembro de 2019, durante a audiência de um caso que envolvia apenas pedido de adicional de insalubridade, o Juiz do Trabalho determinou a realização de perícia e que a reclamada antecipasse os honorários periciais. Inconformada com essa decisão, a sociedade empresária impetrou mandado de segurança contra esse ato judicial, mas o TRT, em decisão colegiada, não concedeu a segurança.
Caso a sociedade empresária pretenda recorrer dessa decisão, assinale a opção que indica a medida recursal da qual deverá se valer.
A) Agravo de Instrumento.
B) Recurso Ordinário.
C) Agravo de Petição.
D) Recurso de Revista.
Comentários:
Vejamos o que preceitua a Súmula nº 201 do Colendo TST:
“Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.”
Gabarito: Letra B
3 – (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) Wil
ma foi dispensada sem justa causa e recebeu a indenização correspondente do ex-empregador. Ela, no entanto, alega ter direito a uma equiparação salarial com um colega que realizava as mesmas atividades. Em razão disso, Wilma procura você, como advogado(a), e, com sua assessoria, dá início a um acordo extrajudicial com o ex-empregador.
O acordo é materializado em documento, especificando o valor e a identificação da parcela, sendo assinado pelas partes e seus respectivos advogados, e levado à Justiça do Trabalho para homologação. Contudo, a juíza do caso nega-se a homologar o acordo, argumentando que ele seria lesivo à trabalhadora, proferindo decisão nesse sentido.
Diante disso, e de acordo com a norma legal, assinale a opção que indica a medida processual adequada para buscar a reforma da decisão proferida.
A) Não há medida cabível, por se tratar de decisão interlocutória.
B) Recurso Ordinário.
C) Mandado de Segurança.
D) Novo pedido de homologação de acordo extrajudicial idêntico, mas agora dirigido para outra Vara.
Comentários:
De acordo com o que dispõe o art. 895, II, da CLT:
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (grifo nosso).
Outro ponto, conforme entendimento do TST: Súmula nº 418 do TST: “A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”. Por fim, a Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017 – incluiu a possiblidade da Justiça do Tralho decidir sobre quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho (art. 652, “f”, CLT).
Agora vamos aos comentários relativos à questão. De fato, o juiz tem a faculdade de homologar ou não acordo entre as partes. Caso o magistrado opte por não homologar o acordo, a parte poderá interpor recurso ordinário para a instância superior a fim de reverter a decisão. Diante do exposto, a medida processual adequada é: Recurso Ordinário.
Gabarito: letra B
4 – (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019) Augusto foi empregado de uma lavanderia por 2 anos, tendo sido desligado em setembro de 2018. Após receber as verbas da ruptura, procurou um advogado com a intenção de ajuizar reclamação trabalhista para postular horas extras não recebidas durante o pacto laboral.
Após a entrevista e colheita de todas as informações, o advogado de Augusto entrou em contato com a ex-empregadora na tentativa de formular um acordo, que, após debatido e negociado, teve sucesso e foi reduzido a termo. Então, as partes ajuizaram uma homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, em petição conjunta assinada pelo advogado de cada requerente, mas que não foi homologado pelo juiz, por este entender que o valor da conciliação era desfavorável ao trabalhador. Desse modo, o magistrado extinguiu o feito sem resolução do mérito.
Diante da situação e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
A) Agiu corretamente o juiz, porque não há previsão desse tipo de demanda na Justiça do Trabalho.
B) As partes poderão interpor recurso ordinário da decisão que negou a homologação desejada.
C) Augusto e seu ex-empregador deverão propor novamente a ação, que deverá ser levada à livre distribuição para outro juízo.
D) Nada poderá ser feito na ação proposta, porque o juiz não é obrigado a homologar acordo.
Comentários:
Nos termos do Artigo 652, “f”, da CLT, incluída pela Lei nº 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista), a Justiça do trabalho decidirá em relação à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho. Ainda, devemos destacar o entendimento do TST que considera a homologação de acordo extrajudicial como uma faculdade do magistrado:
Súmula nº 418 do TST: “A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”.
Por fim, conforme alude o caput da questão, o juiz decidiu por extinguir o feito sem resolução de mérito. Diante disso, dessa decisão, caberá recurso ordinário para a instância superior (Artigo 895 da CLT). Dessa forma, a alternativa que devemos marcar como a correta é: As partes poderão interpor recurso ordinário da decisão que negou a homologação desejada.
Gabarito: letra B
5 – (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Em determinada Vara do Trabalho foi prolatada uma sentença que, após publicada, não foi objeto de recurso por nenhum dos litigantes. Quinze meses depois, uma das partes ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho local, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido da rescisória. Ainda inconformada, a parte deseja que o TST aprecie a demanda.
Assinale a opção que indica, na hipótese, o recurso cabível para o Tribunal Superior do Trabalho.
A) Recurso Ordinário.
B) Recurso de Revista.
C) Recurso Especial.
D) Agravo de Instrumento.
Comentários:
Nos termos da Súmula nº 158 do TST: “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.”. Portanto, conforme o caso hipotético narrado é cabível a interposição de: Recurso Ordinário
Gabarito: letra A
6 – (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017) Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de honorários periciais do seu cliente, mesmo não tendo ele condições financeiras para arcar com esse custo, você, na defesa dos interesses do cliente, impetrou mandado de segurança contra o ato judicial, mas, por unanimidade, não teve a segurança concedida.
De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado para tentar reverter a decisão.
A) Interpor Recurso Ordinário para o TST.
B) Interpor Agravo de Instrumento para o STF.
C) Interpor Agravo Interno para o próprio TRT.
D) Nada mais pode ser feito, porque se trata de decisão irrecorrível.
Comentários:
Nos termos do inciso II do art. 895 da CLT:
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (grifo nosso).
Nesse sentido, de acordo com a Súmula nº 201 do TST: “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade”.
Dessa forma, diante da denegação do mandado de segurança pelo TRT a opção para reverter a decisão é a interposição de recurso ordinário para o TST. Logo, o gabarito da questão é: Interpor Recurso Ordinário para o TST.
Gabarito: letra A
7 – (FGV – OAB – X Exame / 2013) Uma reclamação trabalhista é ajuizada em São Paulo (TRT da 2ª Região) e, na audiência designada, a reclamada apresenta resposta escrita sob a forma de contestação e exceção de incompetência relativa em razão do lugar, pois o autor sempre trabalhara em Minas Gerais, que na sua ótica deve ser o local onde tramitará o feito.
Após conferida vista ao exceto, na forma do Art. 800, da CLT, e confirmada a prestação dos serviços na outra localidade, o juiz acolhe a exceção e determina a remessa dos autos à capital mineira (MG – TRT da 3ª Região).
Dessa decisão, de acordo com o entendimento do TST, e independentemente do seu mérito,
A) cabe de imediato recurso de agravo de instrumento para o TRT de São Paulo, por tratar-se de decisão interlocutória.
B) nada há a fazer, pois das decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, não é possível recurso imediato.
C) compete à parte deixar consignado o seu protesto e renovar o inconformismo no recurso ordinário que for interposto após a sentença que será proferida em Minas Gerais.
D) cabe de imediato a interposição de recurso ordinário para o TRT de São Paulo.
Comentários:
Em regra, não cabe recurso para decisão interlocutória (art. 893, § 1º da CLT). Porém, acordo com a Súmula 214, “c”, do TST, da decisão interlocutória que acolha exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado caberá o recurso ordinário.
Logo, conforme o caso narrado e o entendimento do TST, da decisão do TRT da 2ª Região – São Paulo - caberá recurso ordinário a esse Tribunal, por se tratar de acolhimento da exceção de incompetência territorial. Sendo correto, portanto, a alternativa: Cabe de imediato a interposição de recurso ordinário para o TRT de São Paulo.
Gabarito: letra D
_____________________________________
11.1.3. Recurso ordinário no rito sumaríssimo
Recordando pessoal, o procedimento sumaríssimo será o rito adequado nas ações trabalhistas que não superarem 40 salários mínimos, nesses casos a CLT em seu art. 895 prevê como se dará o recurso ordinário. Pois bem, nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor (CLT, art. 895, § 1º, II);
Em caso de necessidade do parecer do Ministério Público do Trabalho o parecer será oral. Fato diverso em relação ao rito ordinário, nesse o parecer do Ministério Público do Trabalho deve ser necessariamente por escrito - art. 895, § 1º, IV, CLT:
No processo sumaríssimo se a sentença for confirmada pelos seus próprios fundamentos, a certidão de julgamento, que registrar tal circunstância, servirá de acórdão, conforme preceitua a consolidação trabalhista em seu art. 895, § 1º, IV, CLT.
Os TRT poderão designar Turmas para julgar os recursos ordinários interpostos das sentenças no processo sumaríssimo.
Vamos às questões:
Como cai nas provas?
8 – (CESPE / CEBRASPE– OAB – Exame / 2010) Assinale a opção correta no que diz respeito à interposição de recurso sob o rito sumaríssimo.
A) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
B) O recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente; caso a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, na qual se registra tal circunstância, servirá de acórdão.
C) Em razão do princípio da celeridade, que norteia todo rito sumaríssimo, o prazo de interposição do recurso ordinário, em tal hipótese, é reduzido para cinco dias.
D) O parecer do representante do MP, se necessário, deve ser escrito e apresentado na sessão de julgamento do recurso.
Comentários:
Alternativa A. ERRADA. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896 § 9º, CLT). A alternativa erra ao não mencionar as demais hipóteses de admissibilidade do recurso de revista.
Alternativa B. ERRADA. O prazo para a interposição de recurso ordinário é de 8 dias (art. 895, I, CLT).
Alternativa C. ERRADA. Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão (art. 895, § 1º, III, CLT).
Alternativa D. CORRETA. Assim, a Alternativa Correta é a D, que reproduz o art. 895, § 1º, IV, da CLT, vejamos:
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (...)
§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: (...)
IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
Gabarito: letra D
_____________________________________
11.1.4. Tutela provisória concedida ou denegada na sentença
No caso de concessão de tutela provisória concedida antes da sentença ser prolatada (decisão interlocutória), caberá apenas mandado de segurança para sua impugnação (princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias - CLT, art. 893, § 1º).
Já no caso de tutela provisória concedida na sentença não será admitido mandado de segurança, mas sim recurso ordinário, conforme aduz súmula nº 414 do TST.
Súmula nº 414 do TST:
I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (...)
Resumindo:
- Tutela provisória concedida ou denegada em decisão interlocutória: caberá mandado de segurança e não recurso ordinário.
- Tutela provisória concedida ou denegada na sentença: caberá recurso ordinário e não mandado de segurança.
11.1.5. Prazo
Como visto, são 08 dias para interposição do recurso ordinário e 8 dias para o oferecimento das contrarrazões. Importante lembrarmos que as pessoas jurídicas de direito público e o Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer, ou seja, 16 dias (CPC/2015, art. 188).
11.1.6. Efeitos
Em regra, os recursos ordinários têm apenas o efeito devolutivo, entretanto o recorrente poderá solicitar efeito suspensivo mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015 (Súmula 414, I, TST).
11.1.7. Preparo
Para a interposição do recurso ordinário deve se haver o preparo. Caberá ao empregador o pagamento das custas e do depósito recursal, para o empregado o pagamento das custas apenas.
Como cai nas provas?
9 – (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Em uma reclamação trabalhista, o autor afirmou ter sido vítima de discriminação estética, pois fora dispensado pelo ex-empregador por não ter querido raspar o próprio bigode. Requereu, na petição inicial, tutela de urgência para ser imediatamente reintegrado em razão de prática discriminatória. O juiz, não convencido da tese de discriminação, indeferiu a tutela de urgência e determinou a designação de audiência, com a respectiva citação.
Como advogado(a) do autor, assinale a opção que contém, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado do TST, a medida judicial a ser manejada para reverter a situação e conseguir a tutela de urgência desejada.
A) Interpor recurso ordinário seguido de medida cautelar
B) Nada poderá ser feito, por tratar-se de decisão interlocutória, que é irrecorrível na Justiça do Trabalho.
C) Impetrar mandado de segurança.
D) Interpor agravo de instrumento.
Comentários:
Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, “no caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio” (Súmula nº 414, II, do TST). Assim, diante do indeferimento tutela de urgência, caberá mandado de segurança para reverter essa situação. Logo, nosso gabarito é: Impetrar mandado de segurança.
Gabarito: letra C