5. PARTE E PROCURADORES NO PROCESSO DO TRABALHO

Capacidade processual
Capacidade de direito (ou capacidade de ser parte): aptidão de adquirir direitos e obrigações, é a capacidade que a pessoa (natural ou jurídica) possui de figurar em um dos polos da reclamação trabalhista.
Capacidade de fato (ou capacidade processual): é a capacidade de estar em juízo sem a necessidade de representação ou assistência.
Capacidade postulatória: capacidade postulatória é atribuída aos advogados, regularmente inscritos na OAB, de praticar atos processuais em juízo
Jus postulandi
Antes da explanação, vamos à leitura do art. 791 da CLT:
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
O jus postulandi é a faculdade que as partes possuem de postular em juízo sem a necessidade de serem representadas por um advogado. Entretanto, tal figura jurídica limita-se às Varas do Trabalho e aos TRT, não se aplicando aos recursos de competência do TST, bem como, haverá a necessidade da constituição de advogado para a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança (Súmula nº 425 do TST).
Importante: a Reforma Trabalhista, como vimos, introduziu a possiblidade da homologação de acordos extrajudiciais, para tais acordos é obrigatória a representação das partes por advogado, ainda, as partes deverão constituir advogados distintos (art. 855-B, caput e § 1º, CLT).
Litisconsórico
Teremos litisconsórcio quando duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando (art. 113, CPC):
(i) - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide (p.ex. mesmo grupo econômico);
(ii) - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
(iii) - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
Reclamatórias Plúrimas
Em regra, as partes deverão estar presentes pessoalmente na audiência de julgamento, entretanto, nos casos de Reclamatórias Plúrimas (litisconsórcio ativo, mais de dois reclamantes) ou Ações de Cumprimento, nessas situações os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.