18. RECURSO DE REVISTA
Cabimento
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
Atenção: Não se admite jus ponstulandi no recurso de revista, conforme nos ensina a Súmula nº 425 do TST.
Cabimento no rito ordinário, sumaríssimo e fase de execução

(*) Obs.: Cabe recurso de revista nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), decisão que (CLT, art. 896, § 10º, Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014):
- Violar a Constituição Federal;
- Contrariar lei federal;
- Houver divergência jurisprudencial.
Pressupostos específicos (transcendência e prequestionamento)
Transcendência
A transcendência é o fenômeno de repercussão geral e é um dos pressuposto específicos de admissibilidade do recurso de revista.
Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
Indicadores de transcendência: a CLT dispõe quais serão os indicadores de transcendência em um rol exemplificativo (CLT, art. 896-A, § 1º):

Prequestionamento
O prequestionamento é a exigência que a matéria apenas seja analisada em recurso de revista quando o TRT já tiver se manifestado expressamente, conforme nos ensina a Súmula nº 297, I, do TST.
Orientação Jurisprudencial SDI-1 nº 62, o prequestionamento é pressuposto para todos os recursos de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
Agravo de petição e recurso de revista
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal (Súmula nº 266 do TST).
Prazo
O prazo para interposição do recurso de revista é de 08 dias (CLT, art. 896 e 775 e art. 6º da Lei 5.584/70). Podendo caber agravo de decisão denegatória no prazo de 8 dias (CLT, art. 896, § 12º).
Efeitos
O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo (CLT, art. 896, § 1º).
Preparo
Para a interposição do recurso de revista deve se haver o preparo.