12.8. Expropriação

Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias (CLT, art. 888).

Primeiro o juiz observará a remição, não havendo essa possibilidade observará a adjudicação, não requerendo o exequente, os bens penhorados poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente para arrematação (CLT, art. 888, § 3º). Vamos explicar cada um dos institutos.

I. Remição: na remição temos a possiblidade do próprio devedor quitar a dívida e manter a posse dos bens penhorados. Neste caso, a remição só será deferida ao executado se este oferecer preço igual ao valor da condenação. (Lei n 5.584/1970, art. 13).

II. Adjudicação: a adjudicação é no caso de o credor ficar com os dos bens penhorados, após a negativa do devedor em relação à remição de seus bens penhorados.

III. Arremate: por fim, a arrematação é a hipótese de os bens penhorados serem vendidos para terceiros, tendo o exequente preferência para a adjudicação. A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance (CLT, art. 888, § 1º).

Em regra, o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor, sendo necessário pagar o restante dentro de 24 horas, caso o arrematante não o faça, perderá o sinal (CLT, art. 888, §§ 2º e 4º). Todavia, o juiz poderá autorizar o parcelamento, neste caso a proposta conterá a oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC/2015, art. 895, § 1º).

Como cai nas provas?

1 – (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) O juiz, em sede de execução trabalhista, intimou a parte para cumprir despacho, determinando que o exequente desse seguimento à execução, indicando os meios de prosseguimento na execução, já que não foram encontrados bens no patrimônio do réu.

Com fundamento na legislação vigente, assinale a afirmativa correta.

A)   O processo ficará parado aguardando a manifestação do exequente por período indefinido de tempo.

B)   A declaração de prescrição somente poderá ocorrer por requerimento da parte contrária.

C)   A prescrição intercorrente ocorrerá após dois anos, se a parte não cumprir com o comando judicial.

D)   O juiz deverá intimar novamente a parte, a fim de dar início ao curso do prazo prescricional.

Comentários:

A questão cobra o tema de prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente é a perda do direito de reclamar em decorrência da não realização de atos necessários para a execução trabalhista. A Reforma Trabalhista incluiu o art. 11-A na CLT, vejamos sua literalidade:

Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

§ 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Grifo nosso).

Dessa forma, resta correta a alternativa: A prescrição intercorrente ocorrerá após dois anos, se a parte não cumprir com o comando judicial.

Gabarito: Letra C

 

2 – (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2009) Acerca da execução trabalhista regulamentada pela CLT, assinale a opção correta.

A)   Somente as partes poderão promovê-la.

B)   Poderá ser impulsionada ex officio pelo juiz.

C)   O prazo estipulado para o ajuizamento dos embargos à execução é de dez dias após garantida a execução ou penhorados os bens.

D)   Não poderão ser executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos juízes e tribunais do trabalho e resultantes de condenação ou homologação de acordo.

Comentários:

Questão relativamente simples. O art. 878 da CLT assim dispõe:

Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

Gabarito: letra B

 

3 – (FGV – OAB – X Exame / 2013) A requerimento do credor e após não localizar bens da pessoa jurídica ex-empregadora, o juiz desconsiderou a personalidade jurídica numa reclamação trabalhista, incluiu um dos sócios no polo passivo e o citou para pagamento. Este sócio, então, depositou a quantia exequenda, mas pretende questionar o valor da execução.

Assinale a alternativa que indica a maneira pela qual ele materializará seu inconformismo.

A)   Ação Rescisória.

B)   Embargos de Terceiro.

C)   Impugnação de Credor.

D)   Embargos à Execução.

Comentários:

Conforme o caso narrado, houve a desconsideração da personalidade jurídica, sendo assim, o sócio passou a fazer parte do processo, assumindo a posição de devedor. Por sua vez, os embargos à execução são propostos pelo executado para manifestar sua discordância em relação à ação executória.

Gabarito: letra D