12.5. Penhora
12.5.1. São bens impenhoráveis (CPC/2015, art. 833)
Os bens que não poderão ser penhoráveis (art. 833, CPC).
- Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
- Os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
- Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
- Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para (i) pagamento de prestação alimentícia ou (ii) às importâncias que excederem a 50 salários-mínimos mensais – nesses dois casos serão penhoráveis (CPC/2015, art. 833, § 2º ).
- A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, salvo para (i) pagamento de prestação alimentícia ou (ii) às importâncias que excederem a 50 salários-mínimos mensais – nesses dois casos serão penhoráveis (CPC/2015, art. 833, § 2º).
- O seguro de vida;
- Os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
- A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
- Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
- Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado, bem como, os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.
- Os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
- Os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
Observação.: A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição (CPC/2015, art. 833, § 1º).
12.5.2. Desconsideração da personalidade jurídica
A CLT, em seu art. 855-A, dispõe que poderá ser aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao processo do trabalho, podendo haver, portanto, a penhora dos bens dos sócios.
Conforme dispõe o CC no art. 50, no caso de constatação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, o juiz pode decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Observações importantes (CLT, art. 855-A, § 1º e incisos):
- Se examinado a desconsideração na fase de cognição, não cabe recurso de imediato;
- Se examinado desconsideração na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
- Se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal, cabe agravo interno.
Por fim, a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar CLT, art. 855-A, § 2º).
Como cai nas provas?
1 – (FGV – OAB – XXXVII Exame / 2023) Arthur ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador - a sociedade empresária Alfa -, e dos 3 sócios dela, valendo-se do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) na fase de cognição.
Argumentou na petição inicial que assim procedeu para que, em havendo sucesso na pretensão, os sócios já constem do título executivo judicial, o que abreviaria a futura execução.
Diante da situação retratada e da previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta.
A) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), na Justiça do Trabalho, somente pode ser feito na fase de execução.
B) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), na seara trabalhista, pode ser feito na fase de conhecimento ou de execução.
C) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) na fase de conhecimento dependerá da concordância dos sócios.
D) A opção pelo incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), por exigência expressa da CLT, deve ter, na fase de conhecimento, sua necessidade provada por documentos.
Comentários:
A questão versa sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), tema bastante cobrado nas provas. De acordo com o parágrafo primeiro, do art. 855-A, da CLT:
Art. 855-A, (...) § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
Dessa forma, o IDPJ, na Justiça do Trabaho, pode ser feito na fase de conhecimento ou de execução.
Gabarito: letra B
2 – (FGV – OAB – XXXVI Exame / 2022) No bojo de uma execução trabalhista, o juízo, a requerimento da exequente, utilizou todas as ferramentas tecnológicas disponíveis para tentar apreender dinheiro ou bens do executado, não tendo sucesso.
O juízo, também a requerimento da exequente, deferiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em face dos sócios, que foram citados e se manifestaram. Diante dos argumentos apresentados, o IDPJ foi julgado improcedente, isentando os sócios de qualquer responsabilidade.
Considerando a situação de fato e a previsão legal, assinale a afirmativa correta.
A) A exequente poderá interpor recurso de agravo de petição.
B) Não caberá recurso da decisão em referência por ser interlocutória.
C) Caberá à exequente, se desejar, interpor recurso ordinário.
D) A exequente poderá interpor agravo de instrumento.
Comentários:
Considerando o caso hipotético narrado, aplica-se o que dispõe no § 1º, inciso II, do art. 855-A da CLT, que prevê o incidente de desconsideração da personalidade jurídica:
Art. 855-A. (...) § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: (...)
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; (...) (grifo nosso)
Dessa forma, da decisão que rejeitar o IDPJ caberá ao exequente interpor agravo de petição.
Gabarito: letra A
3 – (FGV – OAB – XXXV Exame / 2022) Em determinada reclamação trabalhista, que se encontra na fase de execução, não foram localizados bens da sociedade empresária executada, motivando o credor a instaurar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ), para direcionar a execução contra os sócios atuais da empresa. Os sócios foram, então, citados para manifestação.
Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.
A) É desnecessária a garantia do juízo para que a manifestação do sócio seja apreciada.
B) A CLT determina que haja a garantia do juízo, mas com fiança bancária ou seguro garantia judicial.
C) A Lei determina que haja garantia do juízo em 50% para que a manifestação do sócio seja analisada.
D) Será necessário garantir o juízo com bens ou dinheiro para o sócio ter a sua manifestação apreciada.
Comentários:
Conforme estabelece o art. 855-A, § 1º, da CLT:
Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
§ 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
Assim, na fase de execução, da decisão interlocutória que acolheu o pedido caberá agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
Gabarito: letra A
4 – (FGV – OAB – XXXII Exame / 2021) No decorrer de uma execução trabalhista, não se conseguiu penhorar nenhum bem da empresa executada nem reter qualquer numerário dela em ativos financeiros. Então, o exequente instaurou um incidente de desconsideração de personalidade jurídica para direcionar a execução em face de um sócio. O referido sócio foi citado e, no prazo de 15 dias, manifestou-se contrariamente à sua execução.
Submetida a manifestação ao contraditório e não havendo outras provas a produzir, o juiz julgou procedente o incidente e incluiu o sócio no polo passivo da execução na condição de executado, sendo, então, publicada essa decisão.
Considerando a situação retratada e os ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.
A) Por ser interlocutória, essa decisão é irrecorrível, devendo o sócio se submeter ao comando e pagar a dívida.
B) O sócio em questão poderá recorrer da decisão independentemente de garantia do juízo.
C) Sendo a Lei omissa a respeito, caberá ao juiz definir se a decisão do incidente poderá ser objeto de recurso e se será necessário garantir o juízo.
D) O sócio poderá recorrer da decisão, mas terá de garantir o juízo em 50%.
Comentários:
A Reforma Trabalhista incluiu o art. 855-A (CLT), o dispositivo traz a previsão expressa da aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica disposto no CPC/2015 ao processo do trabalho. O § 1º, do mesmo artigo, dispõe que:
Art. 855-A. (...) § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. (Grifo nosso)
Logo, no processo do trabalho a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica em sede de execução prescinde de garantia do juízo
Gabarito: Letra B
5 – (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) Após tentar executar judicialmente seu ex-empregador (a empresa Tecidos Suaves Ltda.) sem sucesso, o credor trabalhista Rodrigo instaurou o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, objetivando direcionar a execução contra os sócios da empresa, o que foi aceito pelo magistrado. De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o ato seguinte.
A) O sócio será citado por oficial de justiça para pagar a dívida em 48 horas.
B) O sócio será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
C) O juiz determinará de plano o bloqueio de bens e valores do sócio, posto que desnecessária a sua citação ou intimação.
D) Será conferida vista prévia ao Ministério Público do Trabalho, para que o parquet diga se concorda com a desconsideração pretendida.
Comentários:
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento jurídico para que se possa alcançar os bens dos sócios para quitar débitos trabalhistas. A reforma trabalhista – Lei nº 13.467/2017, incluiu o art. 855-A na CLT, que dispõe sobre desconsideração da personalidade jurídica, vejamos:
CLT - Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. (Grifos nossos)
Em relação aos artigos do CPC/2015 citados pelo dispositivo supracitado, temos:
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. (Grifo nosso).
Portanto, após a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica os sócios da sociedade limitada Tecidos Suaves serão citados para se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 dias. Diante do exposto, nosso gabarito é: O sócio será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Gabarito: Letra D