12.4. Execução por quantia certa contra devedor solvente
12.4.1. Mandado de citação do executado
Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
- 1º - tentativa - citação pessoal por meio do oficial de justiça: o oficial de diligência fará a citação do executado, para que realize o pagamento ou a garanta a execução em 48 horas (CLT, art. 880, § 2º).
- 2º - tentativa - citação por edital: se o executado, procurado por 2 vezes pelo oficial de justiça no espaço de 48 horas, não for encontrado, a citação será feita por edital, que será publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 dias (CLT, art. 880, § 3º).
Observação: O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido (CLT, art. 880, § 1º).
Da expedição do mandato poderemos ter três situações: devedor paga a importância reclamada; devedor realiza a garantia do juízo; a inércia do devedor (não paga nem realiza a garantia do juízo).

12.4.1.1. Devedor paga a importância reclamada
Após a expedição do mandado de citação a primeira possiblidade é o devedor pagar a importância reclamada no prazo de até 48 horas da expedição daquele, para que com isso não ocorra a penhora dos bens, conforme nos explica o art. 881 da consolidação trabalhista.
Caso o credor da determinação judicial não esteja presente, a importância será depositada, mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, em falta deste, em estabelecimento bancário idôneo (CLT, art. 881, parágrafo único).
12.4.1.2. Devedor realiza a garantia do juízo
Caso de o devedor não concorde em realizar o pagamento da importância reclamada, poderá garantir em juízo o valor, para posteriormente discutir a execução. Ou seja, não há em si a aquiescência do devedor, mas sim o executado, por meio daquela garantia em juízo, estará cumprindo o requisito para que se possa discutir os valores da sentença condenatória.
Importante, a legislação dispensa a obrigatoriedade de garantir o juízo para opor embargos à execução as entidades filantrópicas e a Fazenda Pública, como veremos com mais detalhes adiante quando tratarmos dos embargos.
A garantia em juízo pode ser realizada mediante depósito judicial (dinheiro), nomeação de bens à penhora ou seguro-garantia judicial.
A garantia do juízo poderá ser feita (CLT, art. 882, segunda parte):
I. Depósito judicial da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais; ou
II. Seguro-garantia judicial; ou
III. Nomeação de bens à penhora (observando a ordem de preferência do art. 835 do CPC/2015).
12.4.1.3. A inércia do devedor
No caso de o executado permanecer inerte, ou seja, não realizar o pagamento ou não garantir em juízo, realizar-se-á a avaliação e penhora dos bens do devedor ou a sentença será levada a protesto.
Avaliação e penhora:
No caso de o devedor não realizar o pagamento da importância reclamada, não efetuar a garantia em juízo ou não apresentar embargos à execução, seguir-se-á penhora dos bens.
A penhora dos bens será feira até alcançar o pagamento da importância da condenação, acrescido de custas e juros de mora equivalentes aos aplicados à caderneta de poupança, sendo estes, em qualquer caso, devidos somente a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicia (CLT, art. 883).
Protesto
A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (CLT, art. 883-A).
- No caso de pessoa física: gerará inscrição em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa);
- No caso de pessoa jurídica: gerará inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei.
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Como cai nas provas?
1 – (FGV – OAB – XXXVI Exame / 2022) Numa execução trabalhista, o juiz homologou os cálculos do exequente, declarando devido o valor de R$ 30.000,00. Instado a pagar voluntariamente a dívida, o executado quedou-se inerte e, após requerimento do exequente, o juiz acionou o convênio com o Banco Central para bloqueio do numerário nos ativos financeiros da empresa. A ferramenta de bloqueio conseguiu, após várias tentativas, capturar R$ 20.000,00 das contas do executado.
Diante dessa situação e das disposições da CLT, assinale a afirmativa correta.
A) A empresa poderá, de plano, ajuizar embargos à execução, que serão apreciados, porque não é necessária a garantia do juízo.
B) O executado ainda não poderá ajuizar embargos à execução e, se o fizer, não serão apreciados, porque o juízo não se encontra integralmente garantido.
C) Os embargos à execução podem ser ajuizados e apreciados, porque já se conseguiu apreender mais da metade do valor exequendo, que é o requisito previsto na CLT.
D) A empresa não poderá embargar a execução, porque não existe tal previsão na CLT.
Comentários:
Para se ajuizar embargos à execução há de se garantir o juízo. Conforme o caso hipotético, o valor declarado devido foi de R$ 30.000,00, entretanto, conseguiu-se apenas a captura de R$ 20.000,00 das contas do executado, logo, para que o executado possa apresentar embargos à execução deverá garantir os outros R$ 10.000,00, segue o art. 884 da CLT que embasam os comentários:
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Alternativa a ser marcada: O executado ainda não poderá ajuizar embargos à execução e, se o fizer, não serão apreciados, porque o juízo não se encontra integralmente garantido.
Gabarito: letra B
2 – (FGV – OAB – XXXII Exame / 2021) A sociedade empresária de transportes Mundo Pequeno Ltda. foi condenada ao pagamento de horas extras e diferença salarial na ação movida por Mauro Duarte, seu ex-empregado.
Após o trânsito em julgado e apuração do valor devido, a executada foi citada para efetuar o pagamento de R$ 120.000,00. Ocorre que a sociedade empresária pretende apresentar embargos à execução, pois entende que o valor homologado é superior ao devido, mas não
tem o dinheiro disponível para depositar nos autos.
Sobre o caso relatado, de acordo com o que está previsto na CLT,
assinale a afirmativa correta.
A) Na Justiça do Trabalho não é necessário garantir o juízo para ajuizar embargos à execução.
B) A sociedade empresária poderá apresentar seguro-garantia judicial para então apresentar embargos à execução.
C) A sociedade empresária poderá assinar uma nota promissória judicial e, com isso, ter direito a ajuizar embargos de devedor.
D) Se for comprovada a situação de necessidade, a sociedade empresária, depositando 50% do valor da dívida, poderá embargar.
Comentários:
A questão aborda o tema embargos à execução. Nos termos do art. 882 da CLT:
Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. (Grifos nossos)
Portanto, para a sociedade empresária de transportes Mundo Pequeno Ltda. opor embargos à execução é necessária a garantia em juízo para impugnar a execução, que poderá ser mediante apresentação de seguro-garantia judicial.
Garantida a execução ou penhorados os bens, a sociedade empresária de transportes Mundo Pequeno Ltda terá 5 dias para apresentar embargos, cabendo ao exeqüente, também no prazo de 5 dias, apresentar a impugnação (art. 884, CLT).
Gabarito: Letra B
3 – (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) A sociedade empresária Alfa S. A. está sendo executada na Justiça do Trabalho e, em 13/03/2018, recebeu citação para pagamento da dívida que possui em relação a um processo. Mesmo citada, a sociedade empresária permaneceu inerte, pelo que, no 10º dia contado da citação, o juízo iniciou, a requerimento do exequente a tentativa de bloqueio pelo sistema Bacen-Jud e, paralelamente, inscreveu o nome do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Diante da situação apresentada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
A) A atitude do magistrado está correta, eis que não houve o pagamento voluntário da dívida no prazo legal, sendo a inserção imediata no BNDT uma adequada medida coercitiva judicial.
B) A Lei deixa ao arbítrio do juiz determinar a partir de quando o nome do devedor deve ser inserido em cadastro restritivo de crédito, inclusive no BNDT.
C) A Justiça do Trabalho não atua mais com inserção e retirada do nome de devedores no BNDT, pelo que a atitude do magistrado é inócua e contrária às regras da CLT.
D) A decisão que determinou a inserção do nome do devedor no BNDT está equivocada, porque somente poderia ocorrer 45 dias depois de ele não pagar, nem garantir o juízo.
Comentários:
Como vimos em aula, a decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (CLT, art. 883-A).
- No caso de P.F. gerará inscrição em órgãos de proteção ao crédito;
- No caso de P.J. gerará inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei
Vejamos a literalidade da norma: Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
Dessa forma, como o juiz aguardou apenas 10 dias devemos marcar como correta a alternativa:
A decisão que determinou a inserção do nome do devedor no BNDT está equivocada, porque somente poderia ocorrer 45 dias depois de ele não pagar, nem garantir o juízo.
Gabarito: Letra D
4 – (FGV – OAB – IX Exame / 2012) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a afirmativa correta.
A) não há citação para a execução, uma vez que a fase executiva pode ser iniciada de ofício.
B) a citação na execução será realizada por via postal.
C) a citação na execução será realizada por mandado.
D) a citação na execução será realizada por mandado, mas, se o executado não for encontrado após três tentativas, caberá a citação por edital.
Comentários:
Como vimos em aula, requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880). Dessa forma, na fase de execução a citação será realizada por mandado. Logo, nosso gabarito é: a citação na execução será realizada por mandado.
Gabarito: Letra C
5 – (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) A sociedade empresária Arco Íris Limpeza Ltda. foi citada para pagar o valor de uma dívida trabalhista homologada pelo juiz e, sem apresentar guia de pagamento ou arrolar bens, apresentou embargos de devedor, nos quais aponta diversas inconsistências nos cálculos.
Diante disso, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
A) A Justiça do Trabalho passou a adotar o sistema do CPC, pelo qual não há necessidade de garantir o juízo para embargar, de modo que os embargos serão apreciados.
B) A CLT prevê que, para o ajuizamento de embargos de devedor, é necessário garantir o juízo com 50% do valor da dívida exequenda, o que não aconteceu na espécie.
C) Sem a garantia do juízo, o executado não poderá ajuizar embargos de devedor, de modo que as matérias por ele trazidas não serão apreciadas naquele momento.
D) A CLT determina quem, havendo ajuizamento de embargos de devedor, o executado é obrigado a declarar, o valor que entende devido e a depositar essa quantia à disposição do juízo.
Comentários:
Nos termos do art. 884 da CLT, para apresentar embargos à execução deve se garantir o juízo (depósito judicial, seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora). Após tal garantia o executado terá 5 dias para apresentar embargos à execução. Da mesma forma, o exequente terá igual prazo para sua impugnação. Vejamos sua literalidade:
CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (grifo nosso).
Assim, conforme alude o caput da questão, sociedade empresária Arco Íris Limpeza Ltda não garantiu o juízo, logo, não poderá ajuizar embargos à execução.
Portanto, devemos assinalar como correta a alternativa: Sem a garantia do juízo, o executado não poderá ajuizar embargos de devedor, de modo que as matérias por ele trazidas não serão apreciadas naquele momento.
Gabarito: Letra C
6 – (ND – OAB – Exame / 2007) Sobre a execução trabalhista, nos termos do previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
A) O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido, podendo a citação ser feita pelos oficiais de justiça ou por correspondência com o devido aviso de recebimento.
B) O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no Código Processual Civil.
C) Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
D) O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, em se tratando de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS, para que pague em quarenta e oito horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Comentários:
Atenção que a questão solicita que marquemos a alternativa incorreta. Conforme alude o art. 880 da CLT, § 2º, da CLT, a citação será feita pelos oficiais de diligência. Senda assim, não há a previsão da citação ocorrer por meio de correspondência com o devido aviso de recebimento.
Logo, a alternativa incorreta e por isso deve ser marcada é: O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido, podendo a citação ser feita pelos oficiais de justiça ou por correspondência com o devido aviso de recebimento.
Gabarito: Letra A