11.4. Agravo de petição
11.4.1. Cabimento
O agravo de petição é interposto perante decisões proferidas no curso da execução trabalhista.
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (...)
Em regra, poderá ser interposto agravo de petição em face de decisões definitivas ou terminativas em fase de execução (p. ex. contra decisão que julgue embargos à execução ou embargos de terceiro – veremos de forma detalhada ambas as figuras quando estudarmos a execução trabalhista).
11.4.2. Procedimento
O agravo de petição será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se tratar-se de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença (CLT, art. 897, § 3º).
11.4.3. Pressuposto específico
Necessidade de delimitar as matérias e os valores impugnados
O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença (CLT, art. 897, § 1º). Ou seja, caso o agravo de petição seja genérico – não indique as matérias e os valores que serão objeto de impugnação ou não seja devidamente justificado, o agravo não será conhecido.
Dessa forma, o agravo de petição deve delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, aqueles que não forem especificados no agravo poderão ser executados definitivamente, não ferindo direito líquido e certo do executado (Súmula nº 416 do TST).
Súmula nº 416 do TST
Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
11.4.4. Efeitos
O agravo de petição segue a regra dos recursos, ou seja, possui efeito meramente devolutivo.
11.4.5. Preparo
No agravo de petição haverá o pagamento das custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, sendo seu valor de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, IV).
11.4.6. Prazo
O prazo para interposição do agravo de petição é de 8 dias, sendo o mesmo prazo para contraminuta.
Vamos ver como o tema é cobrado no Exame de Ordem!
Como cai nas provas?
1 – (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) No curso de uma ação trabalhista que se encontra em fase de execução de sentença, a executada, citada para pagar e garantir o juízo, apresentou exceção de pré-executividade almejando a nulidade de todos os atos, uma vez que não havia sido regularmente citada.
Após regular trâmite, o juiz julgou procedente a exceção de pré-executividade e anulou todos os atos processuais praticados desde a citação, concedendo ainda prazo para a reclamada contestar a reclamação trabalhista.
Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o recurso cabível, a ser manejado pelo exequente, contra a decisão da exceção de pré-executividade.
A) Apelação.
B) Recurso Ordinário.
C) Agravo de Instrumento.
D) Agravo de Petição.
Comentários:
O tema é reiteradamente cobrado pela banca FGV.
O recurso cabível em fase de execução é o agravo de petição, vejamos in verbis:
CLT, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Logo, resta correta a alternativa: Agravo de Petição.
Gabarito: letra D
2 – (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) Em reclamação trabalhista que se encontra na fase de execução, o executado apresentou exceção de pré-executividade. Após ser conferida vista à parte contrária, o juiz julgou-a procedente e reconheceu a nulidade da citação e de todos os atos subsequentes, determinando nova citação para que o réu pudesse contestar a demanda. Considerando essa situação e o que dispõe a CLT, assinale a opção que indica o recurso que o exequente deverá apresentar para tentar reverter a decisão.
A) Apelação.
B) Agravo de Petição.
C) Recurso de Revista.
D) Recurso Ordinário.
Comentários:
Nos termos do art. 897, “a”, da CLT: “Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções”. Logo, devemos marcar a alternativa: Agravo de Petição.
Gabarito: letra B
3 – (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresária executada apresentou uma exceção de pré-executividade, alegando não ter sido citada para a fase de conhecimento. Em razão disso, requereu a nulidade de todo o processo, desde a citação inicial. O juiz conferiu vista à parte contrária para manifestação e, em seguida, determinou a conclusão dos autos. Após analisar as razões da parte e as provas produzidas, convenceu-se de que a alegação da sociedade empresária era correta e, assim, anulou todo o feito desde o início.
Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.
A) Contra essa decisão caberá agravo de petição.
B) Trata-se de decisão interlocutória e, portanto, não passível de recurso imediato.
C) Caberá a interposição de recurso ordinário.
D) Caberá a interposição de agravo de instrumento.
Comentários:
O agravo de petição é interposto perante decisões proferidas no curso da execução.
CLT, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Sendo assim, conforme alude o caput da questão, o processo já está em fase de execução, logo, contra a decisão do magistrado caberá agravo de petição. Portanto, nosso gabarito é: Contra essa decisão caberá agravo de petição.
Gabarito: letra A
4 – (FGV – OAB – VI Exame / 2012) Carlos José Pereira teve julgados procedentes os pedidos de equiparação salarial e de pagamento das diferenças salariais daí decorrentes. Iniciada a execução provisória, Carlos apresentou seus cálculos de liquidação, requerendo a sua homologação. O juiz, contudo, abriu prazo para que a parte contrária se manifestasse sobre os cálculos. Feito o contraditório, o juiz acabou por homologar os cálculos apresentados pela demandada e, com base nesse valor, expediu o mandado de citação, penhora e avaliação. Vinte e quatro horas após a expedição, o executado garantiu o juízo e requereu a expedição de alvará para o exequente, com a consequente extinção da execução. O juiz indeferiu o requerimento do executado, sob o argumento de que deveria aguardar o decurso de cinco dias a contar da garantia efetuada. Passados os cinco dias, o juiz julgou extinta a execução pelo cumprimento da obrigação e determinou a expedição de alvará em favor do exequente, intimando-o dessa decisão.
Com base na situação acima descrita, é correto afirmar que o exequente tem o direito de interpor
A) apelação no prazo de 15 dias, uma vez que não foi intimado da garantia do juízo e, portanto, não lhe foi dada a oportunidade de impugnar a sentença de homologação dos cálculos.
B) agravo de petição no prazo de 8 dias, uma vez que não foi intimado da garantia do juízo e, portanto, não lhe foi dada a oportunidade de impugnar a sentença de homologação dos cálculos.
C) recurso ordinário no prazo de 8 dias, uma vez que não foi intimado da garantia do juízo e, portanto, não lhe foi dada a oportunidade de impugnar a sentença de homologação dos cálculos.
D) agravo de instrumento no prazo de 10 dias, uma vez que não foi intimado da garantia do juízo e, portanto, não lhe foi dada a oportunidade de impugnar a sentença de homologação dos cálculos.
Comentários:
Como vimos em aula, o agravo de petição é interposto perante decisões proferidas no curso da execução. CLT, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Logo, resta correta a alternativa: Agravo de petição no prazo de 8 dias, uma vez que não foi intimado da garantia do juízo e, portanto, não lhe foi dada a oportunidade de impugnar a sentença de homologação dos cálculos.
Gabarito: letra B
5 – (CESPE – OAB – Exame / 2008) Contra as decisões dos juízes do trabalho, nas execuções, cabe(m)
A) recurso ordinário.
B) apelação.
C) agravo de petição.
D) embargos do devedor.
Comentários:
Nos termos do art. 897, “a”, da CLT: “Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções”; logo, devemos marcar a alternativa: Agravo de Petição.
Gabarito: letra C