Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXII Exame / 2021) Helena ajuizou reclamação trabalhista, na qual requereu o pagamento do 13º salário integral do último ano trabalhado, no valor de R$ 1.300,00, indicando o referido valor à causa. A sociedade empresária alegou, em defesa, a quitação regular de tal verba, mas não fez prova documental ou testemunhal desse fato. Em razão disso, o pedido foi julgado procedente, tendo o juiz proferido sentença líquida cujo valor, já incluídos juros e correção monetária, passou a ser de R$ 1.345,00.

Sobre esse caso, de acordo com as leis de regência, assinale a afirmativa correta.

A) A sociedade empresária poderá interpor recurso de apelação no prazo de 15 dias.

B) O recurso não será admitido, haja vista o valor da condenação e a matéria tratada.

C) O juiz deverá submeter a decisão ao duplo grau de jurisdição obrigatório, uma vez que a condenação é inferior a 5 salários mínimos.

D) A sociedade empresária poderá interpor recurso ordinário contra a sentença, mas deverá comprovar o recolhimento de custas e o depósito recursal.

Comentários:

O enunciado da questão nos diz que o valor da reclamação trabalhista é de R$ 1.300,00, assim, estamos tratando do rito sumário ou “dissídio de alçada”, previsto pela Lei nº 5.584/70.

O procedimento sumário segue as mesmas formalidades do rito ordinários, diferenciando-se apenas, em relação ao valor da causa (até 02 salários-mínimos) e da impossibilidade de cabimento de recurso, salvo se a matéria for constitucional.

Art. 2º. (...) § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucionalnenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário-mínimo à data do ajuizamento da ação. (Grifo nosso).

Portanto, em regra, no rito sumário não há duplo grau de jurisdição, salvo no caso de a parte alegar em sede de recurso extraordinário ofensa à Constituição Federal (art. 102, CF/88).

Gabarito: Letra B


2 - (FGV – OAB – XIII Exame / 2014) Em outubro de 2013, Gilberto ajuizou ação contra a empresa CSC Computadores Ltda., na qual ainda trabalha, postulando o pagamento de vale-transporte de 2 meses e o ticket refeição de 3 meses. O juiz julgou procedente o pedido e, para tanto, valeu-se da Lei nº 7.418/85 (Lei do Vale-transporte) e da análise da norma coletiva da categoria do autor, que, na cláusula 8ª, garante o benefício da alimentação. A sentença foi prolatada de forma líquida, no valor total de R$ 657,00, mesmo valor de alçada arbitrado na audiência.

Diante do que prevê a Lei, assinale a afirmativa correta.

A) Desta sentença não caberá recurso, tendo em vista a matéria discutida, bem como por se tratar de causa de alçada exclusiva da Vara.

B) Caberá recurso de apelação, já que a Constituição Federal garante o duplo grau de jurisdição.

C) Caberá recurso ordinário, no prazo de 8 dias, por qualquer dos litigantes.

D) Por envolver análise de Lei Federal, a sentença deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

Comentários:

Em 2014, ano da questão, o salário-mínimo era de R$ 724,00. Assim, como o caput da questão estabelece que o valor total da causa é de R$ 657,00, o rito será o sumário (“dissídio de alçada”).

Lei nº 5.584/70. Art. 2º. (...) “§ 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, não exceder de 2 (duas) vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato”.

Ainda, temos que nesse rito, não caberá recurso, apenas pedido para revisão. Excetua-se nos casos de ofensa à Constituição Federal, que neste caso caberá recurso extraordinário (Lei nº 5.584/70, art. 2º, § 4º).

Portanto, diante do caput da questão e dos dispositivos supracitados resta certa a alternativa: Desta sentença não caberá recurso, tendo em vista a matéria discutida, bem como por se tratar de causa de alçada exclusiva da Vara.

Gabarito: letra A

 

3 - (CESPE – OAB – Exame / 2007) Nos dissídios de alçada exclusiva da vara do trabalho, apenas cabe recurso no caso de a questão decidida

A) limitar-se a matéria de fato.

B) versar sobre legislação ordinária federal.

C) versar sobre matéria constitucional.

D) versar sobre interpretação de cláusula de convenção coletiva.

Comentários:

A questão trata do tema “dissídios de alçada” (rito sumário). Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, “salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação”.

Dessa forma, nos dissídios de alçada, em regra, não caberá recurso, apenas caberá o pedido para revisão. Excetua-se nos casos de ofensa à Constituição Federal, que neste caso caberá recurso extraordinário.

Assim, nos dissídios de alçada exclusiva da vara do trabalho, apenas cabe recurso no caso de a questão decidida: Versar sobre matéria constitucional.

Gabarito: letra C