Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) A papelaria Monte Fino Ltda. foi condenada numa reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado Sérgio Silva. Uma das parcelas reivindicadas e deferidas foi o 13º salário, que a sociedade empresária insistia haver pago, mas não tinha o recibo em mãos porque houve um assalto na sociedade empresária, quando os bandidos levaram o cofre, as matérias-primas e todos os arquivos com a contabilidade e os documentos da sociedade empresária. Recuperados os arquivos pela polícia, agora, no momento do recurso, a Monte Fino Ltda. pretende juntar o recibo provando o pagamento, inclusive porque a sentença nada mencionou acerca da possível dedução de valores pagos sob o mesmo título.
De acordo com o caso apresentado e o entendimento jurisprudencial consolidado, assinale a afirmativa correta.
A) É possível a juntada do documento no caso concreto, porque provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação.
B) O momento de apresentação da prova documental já se esgotou, não sendo possível fazê-lo em sede de recurso.
C) Pelo princípio da primazia da realidade, qualquer documento pode ser apresentado com sucesso em qualquer grau de jurisdição, inclusive na fase de execução, independentemente de justificativa.
D) Há preclusão, e o juiz não pode aceitar a produção da prova em razão do princípio da proteção, pois isso diminuiria a condenação.
Comentários:
A questão cobrou a literalidade da Súmula 8, TST: “A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença”.
Portanto, é possível juntar o recibo do comprovante de pagamento do 13º salário após a sentença, mesmo porque, como afirma o enunciado, a sentença nada mencionou acerca da possível dedução de valores pagos sob o mesmo título.
Assim, devemos marcar como correta a alternativa: é possível a juntada do documento no caso concreto, porque provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação.
Gabarito: letra A
2 - (FGV – OAB – XV Exame / 2014) Simone, ré em uma demanda trabalhista ajuizada por sua ex-empregada doméstica, em audiência una requereu ao juiz o adiamento para juntada de documento suplementar, que não conseguiu obter, pois se referia ao depoimento prestado pela ora autora em outro processo como testemunha, no qual confessava nunca haver laborado em horário extraordinário. O documento não foi obtido por Simone, pois, logo após a audiência daquele processo, os autos seguiram para conclusão, sem que fosse permitido a ela o acesso ao depoimento. O juiz da causa ora em audiência indeferiu o adiamento requerido por Simone, e, ao sentenciar, condenou a ao pagamento de horas extras. No prazo de recurso ordinário, Simone finalmente teve acesso ao documento que comprovava a inexistência do labor extraordinário.
Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) Simone poderá juntar o documento no recurso ordinário
B) Não cabe juntada do documento em recurso ordinário
C) Precluiu a possibilidade de produção da prova documental por Simone.
D) Simone só poderia juntar o documento em embargos de declaração.
Comentários:
Conforme a Súmula 8 do TST, “a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença”. Logo, Simone poderá juntar o documento no recurso ordinário.
Gabarito: letra A
3 - (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017) Rodolfo Alencar ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da sociedade empresária Sabonete Silvestre Ltda. Em síntese, ele afirma que cumpria longa jornada de trabalho, mas que não recebia as horas extras integralmente. A defesa nega o fato e advoga que toda a sobrejornada foi escorreitamente paga, nada mais sendo devido ao reclamante no particular.
Na audiência designada, cada parte conduziu duas testemunhas, que começaram a ser ouvidas pelo juiz, começando pelas do autor. Após o magistrado fazer as perguntas que desejava, abriu oportunidade para que os advogados fizessem indagações, e o patrono do autor passou a fazer suas perguntas diretamente à testemunha, contra o que se opôs o juiz, afirmando que as perguntas deveriam ser feitas a ele, que, em seguida, perguntaria à testemunha.
Diante do incidente instalado e de acordo com o regramento da CLT, assinale a afirmativa correta.
A) Correto o advogado, pois, de acordo com o CPC, o advogado fará perguntas diretamente à testemunha.
B) A CLT não tem dispositivo próprio, daí porque poderia ser admitido tanto o sistema direto quanto o indireto.
C) A CLT determina que o sistema seja híbrido, intercalando perguntas feitas diretamente pelo advogado, com indagações realizadas pelo juiz.
D) Correto o magistrado, pois a CLT determina que o sistema seja indireto ou presidencial.
Comentários:
No processo do Trabalho as testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente e não pelas partes, não se aplicando, portanto, o que preceitua o art. 459 do CPC, mas sim o art. 820 da CLT, senão vejamos:
Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados. (grifo nosso).
Logo, devemos assinalar: Correto o magistrado, pois a CLT determina que o sistema seja indireto ou presidencial.
Gabarito: letra D
4 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) Em audiência trabalhista sob o rito sumaríssimo, o advogado da ré aduziu que suas testemunhas estavam ausentes. Sem apresentar qualquer justificativa ou comprovante de comunicação às testemunhas, requereu o adiamento do feito. Diante disso, estando presentes as testemunhas do autor, o juiz indagou do advogado do autor se ele concordava ou não com o adiamento, requerendo justificativa.
Sobre o caso relatado, na qualidade de advogado do autor, assinale a afirmativa correta.
A) Deve concordar com o adiamento, já que ausentes as testemunhas, essas poderão ser intimadas para comparecimento na próxima audiência.
B) Deve se opor ao adiamento, requerendo o prosseguimento do feito, pois, não havendo comprovação do convite às testemunhas, a audiência não poderá ser adiada para intimação das mesmas.
C) Deve se opor ao adiamento imediato, requerendo a oitiva de suas testemunhas e protestar por depoimentos pessoais para, na próxima audiência, serem ouvidas as testemunhas da ré.
D) Deve concordar com o adiamento, pois a lei não exige justificativa ou comprovação de convite às testemunhas.
Comentários:
Vejamos o que nos ensina o art. 852-H e seus § 2º e 3º:
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (...)
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (grifos nossos)
Sendo assim, nosso gabarito é: Deve se opor ao adiamento, requerendo o prosseguimento do feito, pois, não havendo comprovação do convite às testemunhas, a audiência não poderá ser adiada para intimação das mesmas.
Gabarito: letra B
5 - (FGV – OAB – V Exame / 2011) A respeito da prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que
A) em se tratando de ação trabalhista pelo rito ordinário ou sumaríssimo, as partes poderão ouvir no máximo três testemunhas cada; sendo inquérito, o número é elevado para seis.
B) apenas as testemunhas arroladas previamente poderão comparecer à audiência a fim de serem ouvidas.
C) no processo do trabalho sumaríssimo, a simples ausência da testemunha na audiência enseja a sua condução coercitiva.
D) as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação e, no caso de não comparecimento, serão intimadas ex officio ou a requerimento da parte.
Comentário:
Alternativa A. Incorreta. A ação no rito sumaríssimo poderá ter até duas testemunhas e não três (art. 852-H, § 2º, CLT).
Alternativa B. Incorreta. Não é necessário arrolar testemunhas, pois as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação (art. 825, CLT).
Alternativa C. Incorreta. A Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva (art. 852-H, § 3º, CLT).
Alternativa D. CORRETA. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação (art. 825, caput e parágrafo único, CLT).
Gabarito: letra D
6 - (VUNESP – OAB-SP – Exame / 2007) No procedimento sumaríssimo, o limite de testemunhas a serem ouvidas, como expressamente previsto em lei, será
A) decidido pelo Juízo, que poderá autorizar a oitiva de até 5 (cinco) para cada parte, pois não há limite estabelecido.
B) até 03 (três) para cada parte.
C) 01 (uma) para cada parte.
D) até 02 (duas) para cada parte.
Comentários:
Questão direta! Vamos ao esquema:
- Rito ordinário - até 3 testemunhas para cada parte
- Rito sumaríssimo - até 2 testemunhas para cada parte
- Inquérito judicial para apuração de falta grave - até 6 testemunhas para cada parte
Gabarito: letra D