Questões comentadas

1 - (FCC– TRT 15ª REGIÃO / 2018) Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, EXCETO:

A)  manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

B)  propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais disponíveis dos trabalhadores.

C)  funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes.

D)  instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir.

E)  propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho.

Comentários:

A questão cobra as competências do Ministério Público do Trabalho que estão dispostas no art. 83 da Lei complementar 75/93. Cada assertiva cobra a literalidade dos incisos daquele artigo:

Alternativa A. CORRETA: “Art. 83 (...) II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;”

Alternativa B. INCORRETA: “Art. 83 (...) IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;”

Alternativa C. CORRETA: “Art. 83 (...)VII - funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes;”

Alternativa D. CORRETA: “Art. 83 (...) VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;”

Alternativa E. CORRETA: “Art. 83 (...)V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;”

A casca de banana da afirmativa E está em “direitos individuais disponíveis dos trabalhadores”, quando o certo são os direitos individuais indisponíveis.

Gabarito: Letra B