1.2. Classificação tripartite e pentapartite
Os tributos podem ser classificados como: (i) impostos, (ii) taxas e (iIi) contribuição de Melhoria; essa é a classificação estabelecida no CTN, também conhecida como tripartite.
CTN
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Entretanto, nas provas do Exame de Ordem, a classificação usualmente utilizada é a pentapartite (classificação utilizada pelo Supremo Tribunal Federal – STF). Ela abrange (além dos impostos, taxas e contribuição de melhoria) os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. Fiquem tranquilos quanto à definição e características de cada um, pois estudaremos isso ao longo de nosso curso.
O que precisa ficar claro neste momento para vocês é que quando falarmos de impostos, estaremos falando dos que estão dispostos nos artigos 153 a 156 da CF/88. Já quando mencionarmos tributos, assentiremos não somente dos impostos, mas também das taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Esta diferença é de suma importância para vocês pois é recorrentemente objeto de cobranças nas provas de Direito Tributário da OAB.