1.2. Classificação tripartite e pentapartite

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Curso: Direito Tributário
Livro: 1.2. Classificação tripartite e pentapartite
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Data: segunda-feira, 2 fev. 2026, 03:38

  

1.2. Classificação tripartite e pentapartite

Os tributos podem ser classificados como: (i) impostos, (ii) taxas e (iIi) contribuição de Melhoria; essa é a classificação estabelecida no CTN, também conhecida como tripartite.

CTN

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Entretanto, nas provas do Exame de Ordem, a classificação usualmente utilizada é a pentapartite (classificação utilizada pelo Supremo Tribunal Federal – STF). Ela abrange (além dos impostos, taxas e contribuição de melhoria) os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. Fiquem tranquilos quanto à definição e características de cada um, pois estudaremos isso ao longo de nosso curso.

O que precisa ficar claro neste momento para vocês é que quando falarmos de impostos, estaremos falando dos que estão dispostos nos artigos 153 a 156 da CF/88. Já quando mencionarmos tributos, assentiremos não somente dos impostos, mas também das taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Esta diferença é de suma importância para vocês pois é recorrentemente objeto de cobranças nas provas de Direito Tributário da OAB.