6.4. Solidariedade
Antes de entrar propriamente no texto legal acerca da solidariedade tributária, cabe diferenciarmos a solidariedade ativa da solidariedade passiva. O raciocínio é o mesmo do utilizado quando estudamos os sujeitos ativo e passivo.
A solidariedade ativa ocorre quando há mais de um credor apto a receber o valor devido. Já a solidariedade passiva acontece quando temos mais de um devedor obrigado a pagar o valor devido.
6.4.1. Pessoas solidariamente obrigadas
O art. 124 do CTN nos ensina que são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (como, por exemplo, dois herdeiros de um bem no pagamento do ITCMD) e as pessoas expressamente designadas por lei.
O parágrafo único do citado artigo diz que a solidariedade acima citada não comporta benefício de ordem, quer dizer, não se cobra primeiro de um ou de outro sujeito a dívida. Todos devem a dívida toda. Vejamos o texto legal:
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Ainda acerca este tema, trago o texto legal do art. 125 do Código Tributário Nacional:
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
Desta forma, caso haja mais de um herdeiro para receber a herança, e um deles efetuar o pagamento integral do ITCMD ora devido, o pagamento efetuado por este aproveitará os demais (isto significa que eles não terão de pagar).
De igual modo, uma possível isenção exonera todos os obrigados (os herdeiros, no nosso exemplo), desde que tal isenção não seja de caráter específico, por exemplo como uma isenção de ITCMD concedida a pessoas com deficiência auditiva.
Se apenas um dos herdeiros (ainda no nosso exemplo) for deficiente auditivo, a isenção abrangerá apenas ele e os demais permanecerão obrigado a pagar o imposto.
6.4.2. Solidariedade e a capacidade tributária passiva
É capaz tributariamente e de forma passiva qualquer sujeito que seja considerado apto, nos termos da lei, a assumir tal responsabilidade.
Sobre este tema, o art. 126 do CTN diz que a capacidade tributária passiva independe:
- Da capacidade civil das pessoas naturais;
- De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
- De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXXVII Exame / 2023) Lucas, menor de oito anos de idade, é proprietário de um imóvel (recebido por herança de seu avô), o qual foi alugado por seus pais, João e Maria, representando-o. Contudo, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) referente a este imóvel não está sendo pago pelo locatário, conforme havia sido pactuado no contrato de locação. Em razão do inadimplemento, foi enviada notificação de lançamento do crédito tributário em nome de Lucas como devedor do tributo, para seu domicílio tributário, a fim de que pagasse o débito. A notificação foi recebida via Correios por seus pais, que residem junto com seu filho. Os pais, por entenderem que esta obrigação era do locatário, recusam-se a pagar. O Fisco Municipal está agora a cobrar judicialmente o valor da dívida de IPTU. Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.
A) Lucas, embora absolutamente incapaz, pode figurar como contribuinte devedor do IPTU, inclusive podendo constar seu nome na notificação de lançamento do crédito tributário.
B) Em razão da menoridade de Lucas, apenas seus pais serão considerados contribuintes deste IPTU.
C) Lucas e seus pais são contribuintes do IPTU, mas os bens dos pais devem ser executados antes dos bens de Lucas.
D) Lucas é o contribuinte do IPTU, sendo o locatário o responsável tributário pelo pagamento do mesmo.
Comentários:
De acordo com o CTN (artigo 126) a capacidade tributária passiva independe, dentre outros fatores, da capacidade civil das pessoas naturais. Ou seja, uma criança de 03 anos que eventualmente venha a receber uma herança, mesmo não tendo capacidade civil (no caso do exemplo, a maioridade) possui capacidade tributária e será sujeito passivo da obrigação tributária.
Gabarito: Letra A
2 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) João e Pedro são, por lei, contribuintes obrigados solidariamente a pagar determinado tributo. Foi publicada lei que isenta os ex-combatentes do pagamento de tal tributo, sendo este o caso pessoal somente de João.
Tendo em vista essa situação, assinale a afirmativa correta.
A) Sendo um caso de isenção pessoal, a lei não exonera Pedro, que permanece obrigado a pagar o saldo remanescente, descontada a parcela isenta em favor de João.
B) Pedro ficará totalmente exonerado do pagamento, aproveitando-se da isenção em favor de João.
C) O imposto poderá ser cobrado de Pedro ou de João, pois a solidariedade afasta a isenção em favor deste.
D) Pedro permanece obrigado a pagar integralmente o imposto, nada obstante a isenção em favor de João.
Comentários:
De acordo com o art. 124 do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por lei. Ainda, segundo o CTN, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
· O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
· A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
· A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
Diante do exposto, sendo um caso de isenção pessoal, a lei não exonera Pedro, que permanece obrigado a pagar o saldo remanescente, descontada a parcela isenta em favor de João.
Gabarito: Letra A
3 - (FGV – OAB – XIV Exame / 2014) Lei municipal que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU - estabelece a solidariedade entre os proprietários de um mesmo imóvel. Os efeitos da solidariedade estão listados nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a:
A) A interrupção da decadência, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.
B) A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
C) O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita os demais.
D) A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
Comentários:
De acordo com o art. 125 do CTN, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais."
Como é possível observar da leitura do texto acima, a decadência não é considerada como efeito da solidariedade. Sendo assim, a interrupção da decadência, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.
Gabarito: Letra B
4 - (CESPE – OAB – Exame / 2008) Com base no que dispõe o CTN, um indivíduo de um mês de idade
A) já tem total capacidade tributária.
B) tem capacidade tributária restrita até completar dezesseis anos de idade.
C) tem capacidade tributária restrita até completar dezoito anos de idade.
D) não tem qualquer capacidade tributária, porque é menor.
Comentários:
Questão direta que cobra o entendimento do artigo 126 do Código Tributário Nacional (CTN – Lei nº 5.172/66), Vejamos:
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. (Grifo nosso)
Desta forma, segundo o CTN, um indivíduo de um mês de idade já tem total capacidade tributária.
Gabarito: Letra A