5.3. Integração e interpretação da legislação tributária
5.3.1. Integração da legislação tributária
Como ferramentas a serem utilizadas para integrar a legislação tributária, o art. 108 do CTN diz que a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade serão utilizados pela autoridade competente quando não houver disposição expressa tratando sobre o tema. Ainda, o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei bem como o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. Vamos à literalidade do art. 108, do CTN:
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Em síntese, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada (art. 108, CTN):
1. A analogia;
2. Os princípios gerais de direito tributário;
3. Os princípios gerais de direito público;
4. A equidade.
Importante: o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei (art. 108, § 1º CTN).
Importante: o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido (art. 108, § 2º CTN).
COMO CAI NA PROVA?
1 - (FGV – OAB – XXXVIII Exame / 2023) O Governador do Estado Alfa, diante da grande quantidade de bicicletas elétricas circulando em seu território, e visando aumentar a arrecadação, oficiou à sua Secretaria da Fazenda para adotar alguma forma de cobrança quanto a tais veículos. Esta, por sua vez, orientou seus fiscais a cobrar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aplicando a incidência deste imposto, por analogia, às bicicletas elétricas, ainda que não classificadas como veículos automotores propriamente ditos pela legislação de trânsito pertinente.
O sindicato dos lojistas do setor o(a) consulta, como advogado(a), a respeito desta incidência.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) É válida a exigência deste imposto, uma vez que as bicicletas elétricas se enquadram no conceito de veículo automotor por analogia.
B) Está dentro da competência estadual a tributação sobre a propriedade de bicicletas elétricas.
C) Tal tributação por analogia envolvendo bicicletas elétricas é vedada no ordenamento jurídico nacional.
D) A exigência deste imposto sobre bicicletas elétricas dependeria da edição de um decreto, cuja competência é privativa do Governador.
Comentários:
Conforme determinação expressa do art. 108, § 1º, do CTN: “o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei”. Portanto, a exigência deste imposto sobre bicicletas elétricas dependeria da edição de um decreto, cuja competência é privativa do Governador.
Gabarito: letra C
5.3.2. Integração da legislação tributária
Importante destacar que o art. 110, também do CTN, nos ensina que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Assim dizendo, se a lei tributária for criada para definir ou limitar alguma competência tributária, como por exemplo, impedir a tributação de um determinado imposto sobre um serviço, ela não poderá alterar o que já estiver disposto sobre esse assunto no âmbito do direito privado.
Finalmente, cabe trazermos a transcrição do texto legal dos artigos 111 e 112 do CTN que recorrentemente são objeto de cobrança nas provas de direito tributário e, na maioria esmagadora das vezes, cobrando a literalidade de ambos os artigos. Vejamos:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. (Grifos nossos)
Sempre tenham atenção ao fato de que interpretar-se-á literalmente (ou seja, de acordo com o que está escrito na lei, sem qualquer possibilidade de interpretação) quando a legislação tributária dispuser sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias (como, apenas a título de exemplo, deixar de declarar o seu imposto de renda anualmente – declarar o IR é uma obrigação acessória, sabia?)
Em síntese, segue abaixo um quadro comparativo da interpretação e da integração da legislação tributária.

Como cai na prova?
2 - (FGV – OAB – XXXV Exame / 2022) O Estado Alfa concedeu por lei ordinária, observadas as regras orçamentárias, isenção de IPVA para automóveis exclusivamente elétricos, fundamentando que a tributação possui uma importante função extrafiscal e objetivos ecológicos.
José é proprietário de um automóvel registrado perante o DETRAN do Estado Alfa, movido a biogás, combustível considerado inovador e não poluente, produzido a partir de resíduos orgânicos como lixo, cana, biomassa etc. e refinado em biometano para abastecer carros.
Desejando José obter para si o mesmo benefício fiscal dos carros elétricos, ele contrata você, como advogado(a), para fins de requerimento administrativo da isenção.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) É possível a concessão do benefício fiscal por analogia e interpretação extensiva aos automóveis movidos a combustível de biogás.
B) É possível a concessão do benefício fiscal, tendo em vista a função extrafiscal e o objetivo ecológico do combustível de biogás.
C) Não é possível a concessão do benefício fiscal aos automóveis movidos a biogás, pois deve ser interpretada literalmente a legislação que dispõe sobre a outorga de isenção.
D) Não é possível a concessão do benefício fiscal aos automóveis movidos a biogás, tendo em vista ser necessário comprovar os benefícios ecológicos por meio de perícia técnica, procedimento vedado na esfera administrativa.
Comentários:
Conforme dispõe o art. 111, inciso II, do CTN, a legislação tributária deve ser interpretada literalmente quando tratar de outorga de isenção. Desse modo, a informação que deve ser passada à José é que: não é possível a concessão do benefício fiscal aos automóveis movidos a biogás, pois deve ser interpretada literalmente a legislação que dispõe sobre a outorga de isenção.
Gabarito: letra C
3 - (FGV – OAB – XX Exame - Reaplicação Salvador/BA / 2016) A pessoa jurídica XX, procurando compreender os métodos de interpretação da legislação tributária a respeito dos casos de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário, consulta você, como advogado.
À luz do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que veicula tema sobre o qual é imperiosa a interpretação literal de norma tributária.
A) Anistia
B) Remissão
C) Prescrição
D) Compensação
Comentários:
Nos termos do inciso I do art. 111 do CT, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. Como causa de exclusão do crédito tributário temos a isenção e a anistia (art. 175, CTN). Logo, a alternativa que veicula tema sobre o qual é imperiosa a interpretação literal de norma tributária é a anistia.
Gabarito: Letra A
4 - (FGV – OAB – Exame da Ordem Unificado / 2010) O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na
A) majoração de tributo.
B) instituição de tributo.
C) exclusão do crédito tributário.
D) impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei.
Comentários:
De acordo com o § 1º do art. 108 do CTN, o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Sendo assim, o emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei.
Gabarito: Letra D