2.4. Princípio da Irretroatividade
De acordo com este princípio, é proibida a cobrança de tributo em relação a fatos geradores (a situação que, uma vez ocorrida, enseja a cobrança de um determinado tributo) ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou majorado. Assim dizendo, as cobranças não devem se basear em situações ocorridas no passado e sim, apenas, ao que acontecer após a edição da lei que instituir um aumentar determinado tributo. Vejamos:
CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (Grifos nossos)
Cabe destacar que havendo a edição de uma lei posterior à ocorrência do fato gerador (a situação que, uma vez ocorrida, enseja a cobrança de um determinado tributo) que regule apenas aspectos formais, isto é, não trate especificamente de criação, extinção, ou alteração de tributos deve ser aplicada retroativamente. É o que podemos entender da leitura do artigo 144, § 1º do CTN:
CTN
Art. 144 (...)
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
Tudo certo pessoal? Então vamos resolver mais questões e praticar o que aprendemos até aqui!
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XII Exame / 2013) A respeito dos Princípios Tributários Expressos e Implícitos, à luz da Constituição da República de 1988, assinale a opção INCORRETA.
A) É vedado à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
B) O princípio da irretroatividade veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
C) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
D) Pelo princípio da anterioridade, para que os tributos possam ser cobrados a cada exercício, é necessária a prévia autorização na lei orçamentária.
Comentários:
De acordo com o art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Ademais, o art. 150 da CF/88 dispões que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (princípio da irretroatividade).
Ainda, dispõe o art. 152 que é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Por fim, em relação ao não mais existente em nosso ordenamento tributário, o princípio da Anualidade, estatui o seguinte: É necessária a prévia autorização na LOA (lei orçamentária anual) para que os tributos possam ser cobrados a cada exercício. Desta forma, pelo princípio da anterioridade, para que os tributos possam ser cobrados a cada exercício, é necessária a prévia autorização na lei orçamentária.
Gabarito: Letra D
2 - (FGV – OAB – XIV Exame / 2014) Visando a proteger a indústria de tecnologia da informação, o governo federal baixou medida, mediante decreto, em que majora de 15% para 20% a alíquota do Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros para monitores de vídeo procedentes do exterior, limites esses que foram previstos em lei.
A respeito da modificação de alíquota do Imposto de Importação, assinale a afirmativa correta.
A) deve observar a reserva de lei complementar.
B) deve ser promovida por lei ordinária.
C) deve observar o princípio da irretroatividade.
D) deve observar o princípio da anterioridade.
Comentários:
Acerca da modificação de alíquota do Imposto de Importação, não é necessária a observância de lei complementar uma vez que, de acordo com o art. 153 §1º, II, IE, IPI e IOF são exceções ao princípio da legalidade ou melhor, não precisam observar a necessidade de lei complementar ou lei ordinária) quanto à alteração das alíquotas alteradas pelo Poder Executivo.
Ademais, de acordo com o princípio da Irretroatividade (previsto no art. 150 da CF/88), é proibida a cobrança de tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou majorado.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Por fim, cabe destacar que o Imposto de Importação excedo (não precisa observar) o princípio da anterioridade. Desta forma, a modificação de alíquota do Imposto de Importação deve observar o princípio da irretroatividade.
Gabarito: Letra C